Mercado busca 113 mil trabalhadores temporários

O aumento do consumo no fim de ano deve gerar 113 mil novos postos de trabalho no Brasil, segundo estudos coordenados pela Associação Brasileira de Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Assertem). Em crescimento há dois anos, o índice de contratações temporárias deverá crescer 8% em relação a 2007. A pesquisa estima ainda que 37% dos trabalhadores deverão ser efetivados após o fim do contrato temporário.


Os números da pesquisa reafirmam a previsão do ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que, ao anunciar os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) em outubro, disse que o mercado de trabalho no País vai continuar forte, mesmo com a crise internacional. “A crise americana não deve afetar as contratações, pois o Brasil apresenta uma economia com base muito sólida, crescendo em todos os setores e regiões, e por isso vai haver menor número de demissões em dezembro. Fato que não impedirá que a contratação temporária cresça e que o Brasil feche 2008 com mais de 2,1 milhões de novos postos formais de trabalho”, explica Lupi.


A facilidade de crédito, a abertura de novos pontos-de-venda e o crescimento do trabalho formal são alguns dos fatores que, na avaliação da Assertem, impulsionarão a contratação de temporários. As funções mais solicitadas são as de fiscal de loja, empacotador, atendente, estoquista, etiquetador, operador de Telemarketing, auxiliar de crédito e analista de crédito. O primeiro emprego representa 29% das vagas temporárias, uma vez que a faixa etária predominante fica entre 18 e 24 anos.


As estimativas para efetivação, após o término do contrato temporário, também são positivas. A pesquisa aponta que 42 mil brasileiros deverão ter a Carteira de Trabalho assinada após o período de festas de fim de ano, um acréscimo de 3%. O setor industrial é o que mais efetiva (49%), seguido do comércio (39,5%), serviços (41,5%), finanças (37,5%) e telecomunicações (43,5%).


Segundo dados da Assertem, existem no Brasil 1.506 empresas de trabalho temporário no Brasil, sendo a região Sudeste, com 55.35% do total nacional, somando 1.002 empresas, lidera as contratações temporárias. O Sul ocupa a segunda posição (20,34%), seguido do Nordeste (12,21%), Centro-Oeste (8,08%) e Norte (4,02%). Segundo números da Relação Anual de Informações Sociais de 2007 (Rais) divulgados na quinta-feira (7), 232.984 trabalhadores temporários com remuneração média de R$ 747,83 foram contratados no País.


Lei 6.019 - A Secretaria de Relações do Trabalho do MTE ressalta que o trabalho temporário é uma oportunidade para quem está desempregado, mas aconselha o candidato a cobrar seus direitos trabalhistas durante e após o período da contratação. A lei 6.019/74 define o trabalho temporário como aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou devido o acréscimo extraordinário de serviços.


O contrato de trabalho temporário é considerado modalidade de contrato a termo. Portanto, cabe saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ao fim do contrato, mas não há multa rescisória, já que não é dispensa sem justa causa, a não ser que o contrato seja encerrado pela empresa antes do prazo definido.
O empregado é contratado pela empresa de trabalho temporário, de quem recebe suas parcelas contratuais, mas presta serviços a outra empresa. O trabalhador temporário deve ter seu contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde estará registrada a condição de temporário.


Entre seus direitos está a remuneração equivalente à recebida pelos empregados da categoria da empresa tomadora, calculado à base horária, garantido o pagamento do salário mínimo; a jornada de oito horas; adicional de horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 50%, férias proporcionais de 1/12 por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias, exceto em caso de justa causa e pedido de demissão; repouso semanal remunerado; adicional por trabalho noturno; seguro contra acidente de trabalho e proteção previdenciária.
Empregador - Segundo a lei, a empresa que oferece trabalho temporário deve ter registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e firmar contrato por escrito com a empresa tomadora, constando o motivo da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço, nível de experiência e todos os direitos conferidos por lei aos trabalhadores. O contrato entre as duas empresas é denominado Contrato de Prestação de Serviço Temporário e tem natureza civil. Qualquer alteração nesse contrato deve ser feita por termo aditivo.


Esse contrato não poderá exceder o período de três meses em relação ao mesmo empregado, mas pode ser prorrogado por mais três meses, segundo a Instrução Normativa 07/2007 do MTE. Para tal, a empresa tomadora ou cliente deverá protocolizar, no órgão regional do MTE, o requerimento de prorrogação do contrato de trabalho temporário, previsto em Portaria, devidamente preenchido, até 15 dias antes do término do contrato.
A Instrução Normativa Nº 8, de 2008, esclarece que a empresa de trabalho temporário somente poderá exercer suas atividades nas unidades da federação dos estabelecimentos relacionados no verso do certificado emitido pelo MTE. Ou seja, a empresa apenas poderá atuar nos estados em que possuir estabelecimentos registrados neste Ministério.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey