REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
IV Governo Constitucional
Reunião do Conselho de Ministros de 26 de Março de 2008
1- Proposta de Lei de Bases da Educação
Nos termos da Constituição da República comete ao Estado assegurar a disponibilidade de docentes com a formação qualificada adequada e demais recursos humanos, além das infraestruturas e meios financeiros necessários para assegurar uma educação de qualidade.
A presente lei, que o Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje e será brevemente enviada ao Parlamento Nacional, estabelece o quadro geral do sistema educativo, o seu âmbito e os seus objectivos. O sistema educativo é o conjunto organizado de meios, de natureza formal ou não formal, pelo qual se expressam as liberdade, os direitos e os deveres pessoais fundamentais da educação e se concretiza o
direito à educação.
2- Decreto-Lei que Aprova as Pensões dos Combatentes e Mártires da Libertação Nacional
O Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional (Lei N.º 3/2006, de 12 de Abril) representou um passo histórico para o reconhecimento da contribuição daqueles que lutaram pela libertação da Pátria, como consagrado no artigo 11.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, reservando aos combatentes da libertação nacional, a par da obrigação de cumprimento dos deveres implícitos ao estatuto, um conjunto de direitos, nomeadamente a taribuição de benefícios financeiros e sociais.
O presente diploma regulamenta os diferentes tipos de pensões previstos no Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, identificando os respectivos critérios de atribuição, os valores e o processo para a instrução do pedido.
3- Resolução sobre os direitos, honras e regalias do ex-Presidente da República Francisco Xavier do Amaral
Nos termos do artigo 11.º da Constituição da República, que valoriza o contributo dos que lutaram pela independência nacional, e em concordância com a Resolução do Parlamento Nacional n.º10/2007 de 25 de Julho, que lhe reconhece o Estatuto de Ex-Presidente da República, o Governo decidiu atribuir ao ilustre senhor Francisco Xavier do Amaral um conjunto de regalias inerentes a esse estatuto.
O Conselho de Ministros analisou ainda:
4- Proposta de Lei das Armas
O presente diploma visa criminalizar condutas susceptíveis de criar perigo para a vida e integridade física dos cidadãos decorrentes do uso e do porte de armas de fogo, armas brancas, armas de arremesso, armas destinadas a projectar substâncias tóxicas, asfixiantes ou corrosivas, substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, assim como criminaliza o tráfico das referidas armas.
Ao definir legalmente os vários tipos de armas cujo transporte ou detenção é susceptível de ser objecto de criminalização, esta proposta de lei pretende conferir meios para as autoridades policiais poderem actuar em conformiade nas situações de violação da ordem pública.
O Conselho de Ministros analisou a proposta de lei e sugeriu algumas alterações, pelo que o diploma voltará a ser apresentado em próxima reunião.
Fonte: Conselho de Ministros
Lao MENDES
PRAVDA.Ru
Dili TIMOR LESTE
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