Brasil: Lei de Florestas Públicas evita privatização e desmatamento

Tasso Azevedo

Historicamente as florestas públicas vinham sendo geridas através de um mecanismo perverso, onde se entregava as terras públicas para pessoas e empresas por meio de emissão de documentos de posse e titulos precários. Com isso, os proprietários desses título podiam tomar a decisão de como utilizar as florestas, sem pagar por elas ou por seu uso e sem qualquer compromisso com a sua manutenção . Nesse sistema, as terras podiam ser adquiridas inclusive por empresas estrangeiras.

Até início de 2003, o governo aprovava planos de manejo e autorizações de desmatamento em terras públicas. Sem controle, sem concorrência e sem pagamento pelo uso do recurso florestal. Isto era uma atividade totalmente ilegal e altamente lesiva do patrimônio público.

Essas autorizações eram utilizadas para justificar a posse e solicitar o título das áreas públicas. Esse processo alimentava a grilagem de terras públicas na Amazônia. Foi assim que foi ocupada a Mata Atlântica e o Cerrado e vinha se repetindo na história na Amazônia: ocupar, desmatar e privatizar o patrimônio público.

Em 2003, o IBAMA suspendeu a aprovação de Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e autorizações de desmatamento em terras públicas. O Ministério do Meio Ambiente deu início ao processo para elaborar o projeto de lei de gestão de florestas públicas, com envolvimento de 1.200 instituições e amplo processo de consulta pública.

A Lei 11.284 traz uma mudança expressiva de gestão desse patrimônio nacional. Com essa lei, as florestas públicas não podem mais ser privatizadas e são permitidas somente três formas de gestão, todas de uso sustentável:

Criação de unidades de conservação que permitem a produção florestal sustentável (ex. florestas nacionais);

Destinação para uso comunitário, como assentamentos florestais, reservas extrativistas, áreas quilombolas, PDS  Projetos de Desenvolvimento Sustentável

e Concessões Florestais pagas, baseadas em processo de licitação pública.

Portanto, a Lei 11.284 estabelece o fim da privatização das áreas de florestas públicas. Florestas Públicas devem permanecer florestas e públicas.

O mecanismo da concessão só pode ser utilizado após definidas as unidades de conservação e as áreas de uso comunitário. Além disso, prevê importantes salvaguardas:

A concessão florestal só é feita por meio de licitação pública.

Somente empresas brasileiras podem participar

Os contratos são de no máximo 40 anos

Os concessionários não têm direito a qualquer domínio sobre titularidade da terra, recebe apenas o direito de utilizar produtos da floresta mediante plano de manejo aprovado pelo órgão ambiental.

Além do monitoramento do IBAMA e do Serviço Florestal Brasileiro,estão previstas auditorias independentes, no mínimo a cada três anos.

A previsão atual é de que, em 10 anos de aplicação da lei, tenhamos 13 milhões de hectares de florestas com contratos de concessão florestal (3% da Amazônia), 25 milhões de hectares em manejo comunitário (6% da Amazônia) e 50 milhões de hectares em Unidades de Conservação de Uso Sustentável (10% da Amazônia)

A Lei de Gestão de Florestas Públicas é um importante instrumento para substituir a economia do desmatamento pela economia do uso sustentável da floresta. É floresta em pé gerando emprego, renda e qualidade de vida para a população local .

Por fim, vale lembrar que a Lei de Gestão de Florestas Públicas é parte de uma estratégia maior concebida no Programa Amazônia Sustentável (PAS) e no Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia, que conta com um conjunto de 144 ações, envolvendo 13 ministérios e que, entre outras ações, resultaram em:

Mais de 100 operações de combate ao desmatamento ilegal, com apreensão de 750 mil m3 (contra menos de 150 mil registrados nos oito anos que antecederam o atual governo) e aplicação de mais de R$ 2,3 bilhões em multas.

13 grandes operações da Polícia Federal (as primeiras na história) que resultaram na prisão de 379 pessoas incluindo 71 servidoresdo Ibama e outros 19 servidores públicos (crimes que vinham acontecendo sem investigação desde 1993.

Fortalecimento do IBAMA, com contratação de 1.400 novos servidores, aumentando em 33% o efetivo do órgão. Valorização dos servidores com aumento de 120% nos salários.

Criação de quase 19,2 milhões de hectares de Unidades de Conservação nas regiões de maior disputa pela terra e de pressão para o desmatamento. Isso representa quatro vezes a área do estado do Rio de Janeiro e mais de 40% de todas as Unidades de Conservação do Brasil.

Suspensão de 66.000 documentos de terra irregulares.

Homologação de 10 milhões de hectares de terras indígenas.

Todo esse esforço levou à mais expressiva redução do desmatamento em muitos anos. A taxa de desmatamento caiu 31% entre 2004 e 2005. Em 2006, já temos uma estimativa de queda de 30%, com uma área desmatada de 13,1 milhões de hectares, correspondendo à segunda menor taxa desde 1988, quando o desmatamento passou a ser monitorado pelo INPE.

Em dois anos, mais de 2,2 milhões de hectares de florestas deixaram de ser derrubados.

Para mais informações sobre a Lei 11.284 e a gestão de florestas públicas acesse o site www.mma.gov.br/sfb

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey