Banca: Angola cumpre regras de Compliance

Cumprimento Escrupuloso das Regras de Compliance retira Angola da lista de Monitoramento contra o Branqueamento de Capitais - A implementação pelo BNA das recomendações que constam do Plano Director do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), ditou progressos significativos do País.

Luanda, 22 de Fevereiro de 2016: O Banco Nacional de Angola (BNA) deixou de estar sujeito ao processo de monitoramento contra o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo (AML/CFT) a nível global, de acordo com o recente relatório emitido pelo Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI).

A decisão decorre das medidas tomadas pelo Estado Angolano, que procedeu a um vasto programa de governação e cumprimento de regulamentos externos e internos, de modo a assegurar que o Sistema Financeiro Angolano esteja alinhado aos requisitos internacionais e regionais.

O referido programa, ancorado no combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, compreende a reforma regulamentar e a entrada em vigor de 23 de 41 novos regulamentos, em que se destacam o licenciamento de bancos, a governação de risco, a gestão de créditos, entre outros.

Recorde-se que, em Janeiro de 2016, o GAFI visitou Angola para acompanhar o processo de implementação das reformas e acções com vista a melhorar as áreas previamente identificadas em 2010, tendo identificado pontos-chave onde o BNA registrou progressos significativos:

 

  • Estabeleceu um quadro jurídico apropriado, sendo que nenhum activo relacionado ao Financiamento ao Terrorismo foi identificado, com aplicação de medidas provisórias e de confisco adequadas.
  • Implementação de procedimentos automatizados de vigilância a clientela (CDD) para realizar processo de monitoramento ao cliente, de forma mais rápida e precisa, levando a um melhor controlo das transacções em curso e vigilância dos mesmos.
  • Tornou a Unidade de Informação Financeira (UIF) plenamente operacional, garantindo a sua autonomia, recomendando ao sector privado maior coesão e melhoraria da qualidade dos relatórios.
  • Aprovação da legislação que prevê a cooperação internacional em matéria penal, incluindo o combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo (AML/CFT) sugerindo ao Ministério da Justiça a tomada de medidas razoáveis para o desenvolvimento de normas necessárias à execução desta lei.

 

Ao comentar sobre o relatório do GAFI, o Governador do BNA, José Pedro de Morais Júnior, sublinhou a sua satisfação. "Congratulamo-nos com a decisão do GAFI. A remoção de Angola da lista de monitoramento contra o Branqueamento de Capitais (AML) irá melhorar a qualidade de crédito do país e das instituições financeiras locais.

É também uma prova do progresso significativo feito pelo BNA na adopção e implementação de medidas em conformidade com as recomendações do GAFI.

Felicito de igual modo as instituições supervisionadas pelo BNA, pela sua cooperação e progresso alcançado ao longo dos últimos anos. Tais organismos não só aderiram as directrizes estipuladas, mas também implementaram-nas de forma rigorosa em todas as suas operações. Estas medidas permitiram que o sector financeiro angolano aderisse as melhores práticas", concluiu o Governador.

O BNA continuará a demonstrar o seu compromisso de aderir aos padrões internacionais de governação, mantendo a estabilidade financeira de Angola através de um conjunto de medidas e regras que visam reforçar a divulgação de operações terroristas suspeitas.

  

Sobre o Banco Nacional de Angola (BNA)

O Banco Nacional de (BNA), como banco central e emissor, tem como principais funções assegurar a preservação do valor da moeda nacional e participar na definição das políticas monetária, financeira e cambial. Compete ao Banco Nacional de Angola a execução, acompanhamento e controlo das políticas monetárias, cambial e de crédito, a gestão do sistema de pagamentos e administração do meio circulante no âmbito da política económica do País.

  

Fonte: Djembe

 

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey