Brasil e Paraguai firmam acordo inédito sobre usina de Itaipu
Os governos do Brasil e do Paraguai assinaram, no último sábado, em Assunção, o documento Construindo Uma nova Etapa na Relação Bilateral. O acordo, acertado pelos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Lugo, logo após a Cúpula do Mercosul (24 e 25 de julho), contém 31 pontos que definem as novas bases de um acordo sobre a Hidrelétrica Binacional de Itaipu. Pelo documento, o Brasil concorda em triplicar a taxa anual de US$ 120 milhões que paga pela cessão da energia não utilizada pelo Paraguai.
Alguns pontos, entretanto, precisarão ser submetidos aos Legislativos dos países. Outros serão detalhados por grupos de trabalho a serem criados. Mesmo assim, a assinatura do documento foi considerada histórica pelo presidente Lula. Este é um acordo histórico. Demos um passo importante, declarou o presidente.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, trata-se de um avanço importante para dinamizar as relações bilaterais e reduzir as assimetrias entre os dois países, especialmente no contexto da crise financeira internacional e da dívida social que afeta ambos os povos. Em 2008, o intercâmbio comercial entre Brasil e Paraguai foi de US$ 3,2 bilhões, com exportações brasileiras de US$ 2,5 bilhões e importações de US$ 700 milhões.
Os brasileiros não serão penalizados pelo acordo. Segundo o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, o presidente Lula determinou nesta segunda-feira (27) que não haja aumento na tarifa de energia elétrica para os consumidores com a assinatura do novo pacto entre Brasil e Paraguai.
Maior hidrelétrica do mundo em geração de energia
A hidrelétrica de Itaipu, a maior do mundo em geração de energia, foi construída pelo Brasil, num trecho do Rio Paraná que faz fronteira com o Paraguai. Para construir a usina, os dois países tiveram antes que solucionar um impasse diplomático que começou no século XVIII: a posse de terras na região do Salto de Sete Quedas, área hoje coberta pelo lago da usina.
Pelo tratado de construção de Itaipu, assinado em 1973, cada país tem direito a 50% da energia produzida pela usina, mas a energia não utilizada era obrigatoriamente vendida ao outro país a um preço fixo. Como o país vizinho utiliza apenas 5% da energia produzida, reivindicava o direito de vender o excedente no mercado brasileiro, sem a mediação da empresa estatal Eletrobrás. Atualmente, o Paraguai comercializa 44% de sua parte ao Brasil a valores abaixo do mercado.
Fonte: MRE
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