Brasil – de devedor a credor

O Brasil participará do Plano de Transações Financeiras (PTF) do Fundo Monetário Internacional (FMI), o que coloca o País na lista de credores potenciais da instituição.


Atualmente, 47 dos 185 membros do Fundo integram o PTF. Só são incluídos nesse plano os países que possuem balanços de pagamentos e níveis de reservas internacionais suficientemente robustos. Essa avaliação é feita trimestralmente pelo staff do FMI, e a lista dos países membros considerados elegíveis é submetida à aprovação da Diretoria Executiva, depois de realizadas consultas com os países em questão.


O ingresso do Brasil no PTF adquire um significado especial no período difícil que atravessa a economia mundial. Cabe ressaltar, em primeiro lugar, que na avaliação do staff do Fundo a economia brasileira preserva contas externas fortes em meio a mais grave crise internacional desde a Segunda Guerra Mundial. Por outro lado, a participação brasileira no PTF indica a disposição do País de contribuir para o esforço coletivo de financiamento do FMI e de combate à crise global.


O PTF é o mecanismo básico pelo qual o Fundo financia as suas operações de empréstimo. Os membros do FMI que integram o PTF se dispõem a prover moedas de livre utilização internacional (dólares, euros, libras ou ienes) até o limite da sua quota na instituição. No caso do Brasil, a quota corresponde a US$ 4,5 bilhões. Na prática, os montantes fornecidos pelos participantes no PTF são tipicamente muito inferiores às suas quotas.


É importante frisar que o fornecimento por um país participante do PTF de recursos ao Fundo implica uma mudança na composição, mas não no nível de suas reservas internacionais. A redução nas reservas em moedas de liquidez internacional resultante da transferência de recursos para utilização pelo Fundo é compensada por um aumento no mesmo valor nas obrigações do Fundo em relação a esse país. Em outras palavras, o país utiliza suas reservas em dólares ou outras moedas de liquidez internacional para adquirir um ativo emitido pelo Fundo, denominado em direitos especiais de saque (DES), que é a unidade de conta utilizada nas transações do organismo. Esse ativo é líquido, podendo ser sacado imediatamente em caso de necessidade de balanço de pagamentos. É, portanto, parte das reservas internacionais do país membro para todos os efeitos.


Sobre os ativos assim adquiridos, os participantes do PTF recebem remuneração calculada com base na taxa de juros do DES. Essa taxa é a média ponderada das taxas de juro representativas sobre dívidas de curto prazo nos mercados monetários das quatro moedas que integram atualmente a cesta do DES (dólar estadunidense, euro, libra esterlina e iene japonês). Nos meses recentes, essa taxa foi de 0,42%.


A inclusão do País no PTF deverá ser formalizada até o final deste mês e o Brasil passará a fazer parte da lista de credores potenciais do Fundo a partir de 1º de maio.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey