Desta forma, todo aeroporto que ultrapassar o limite de 90% de sua capacidade de infra-estrutura aeroportuária, no uso do pátio ou da pista, será considerado saturado e sofrerá limitações de suas operações. Congonhas, que hoje já tem restrição de vôos por slots, pode ser considerado saturado, de acordo com os critérios da nova regra.
A proposta da Anac ficará em consulta pública na Internet durante 60 dias. Nesse período, empresas e entidades da aviação civil, aeronautas, especialistas em transporte aéreo e qualquer cidadão interessado poderão dar suas contribuições para aprimorar a regra. Para participar da consulta pública bastará preencher o formulário que estará disponível a partir de 1º de outubro, no seguinte endereço: http://www.anac.gov.br/transparencia/consultaspublicas.asp .
Congonhas é hoje o único aeroporto no país com restrições por slots. Para assegurar condições de segurança adequadas aos limites de sua infra-estrutura, a Anac com base em avaliação técnica do Departamento do Controle do Espaço Aéreo (Decea) da Aeronáutica limitou, no segundo semestre de 2007, o tráfego em Congonhas a um máximo de 15 pares de slots por hora para a Aviação Regular e 2 pares de slots/hora para a Aviação Geral (táxi aéreo, aeronaves particulares etc.). Além disso, como não é possível expandir a infra-estrutura aeroportuária de Congonhas, não há planos para aumentar esses limites.
As empresas que atuam em Congonhas só perdem slots nas seguintes situações: se optarem voluntariamente por isso; se deixarem de operar; se não utilizarem algum slot por mais de 30 dias; ou se tiverem mais de 20% de cancelamentos no uso dos slots no prazo de 90 dias. Nesse cenário, outras companhias aéreas como a Webjet, a 4ª empresa em participação no mercado doméstico, a Trip e outras companhias menores, além das novas empresas entrando no mercado têm remotas possibilidades de disputar o mercado de vôos em Congonhas e o grande prejudicado é o passageiro, que fica com menos opções para voar.
Para a redistribuição dos slots, a Anac propõe o uso de critérios de desempenho na prestação do serviço. Será considerada a performance das companhias áreas em termos de atrasos e cancelamentos de vôos e de segurança operacional (freqüência de acidentes e incidentes). Para se candidatar a operar em aeroportos saturados como Congonhas, a companhia aérea deverá ter pelo menos seis meses de atuação no mercado de vôos domésticos.
A primeira redistribuição de slots só poderá acontecer um ano após a declaração do aeroporto como saturado. A implantação da nova regra foi elaborada de forma gradual para não prejudicar passageiros que tenham adquirido bilhetes com antecedência e também para evitar impactos econômicos significativos nas empresas que já atuam nos aeroportos saturados. As empresas que operam em terminais saturados não poderão perder mais do que 20% de seus slots em cada processo de redistribuição.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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