Conselho Nacional de Justiça na sessão desta terça-feira (20) aprovou a criação de uma base de dados sobre pessoas físicas e jurídicas condenadas por atos de improbidade administrativa, informa Última Instância.
O conselheiro Felipe Locke, autor da criação do Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, alega que as sentenças proferidas em ações dessa ordem constituem informçãão importante para as decisões dos gestores públicos. Locke argumenta que "as informações do Judiciário sobre atos de improbidade administrativa raramente são reunidas e tratadas de forma compartilhada no âmbito de cada unidade da federação".
Os dados a serem reunidos são os atos já condenados em definitivo, nos termos da Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
No prazo de 40 dias a partir da publicação da resolução, o CNJ solicitará a tribunais de todo o país a remessa de dados dos processos transitados em julgado, como qualificação do condenado, as datas da propositura da ação e do trânsito em julgado, as medidas de urgência adotadas e os recursos interpostos. Para atender a esta determinação, os tribunais dispor г o de 90 dias, prorrogáveis por mais 60, para remeter essas informações.
A gestão do cadastro, que centralizará as informações fornecidas pelos órgãos do Judiciário, ficará a cargo do CNJ.
Foi definido ainda que os Juizados executores das sentenças condenatórias de ações de improbidade fornecer г o ao CNJ, por meio eletrónico, as informações sobre os processos transitados em julgado. A atualização dos dados será mensal e o cadastro estará disponível pela Internet, no site do CNJ.
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