D.D.T. dicloro-difenil-tricloetano ou Donos Disto Tudo ...

D.D.T. dicloro-difenil-tricloetano ou Donos Disto Tudo ...

Óh! Diabo... há siglas que, como sinal gráfico convencional dão para rotular por vezes, mais do que um item, um produto.

Assim, temos o DDT potente insecticida sintetizado em laboratório pela primeira vez em 1874 e, primeiramente usado como insecticida, foi posteriormente usado como pesticida cujas propriedades foram descobertas em 1939 pelo químico suíço Paul Muller, Nobel de Fisiologia ou Medicina de 1948. O outro DDT que conhecemos é um programa de televisão que através de rábulas variadas, gozam que farta a situação política do país e que denominam como, os "Donos Disto Tudo"

Com a devida vénia ao autor ou aos autores e bem assim o meu apreço aos actores que tão bem caracterizam as temáticas situações, vou utilizar a nomenclatura ou melhor a sigla, para rotular a caterva de indesejáveis que por de vez enquanto feitas autênticas pragas invadem as nossas terras, o nosso mar, e o nosso ar.

Ainda não assentaram arraiais e, já se fazem DDT -" Donos Disto Tudo". Pena é que o DDT insecticida e ou pesticida que começou como "missão" e pela primeira vez em 1942, para proteger os soldados nas regiões tropicais e subtropicais da África e da Ásia contra o mosquito transmissor da malária, febre amarela e para impedir a transmissão do tifo por piolhos durante a Segunda Guerra Mundial, terminada que foi essa, passou o mesmo a ser utilizado na protecção das plantações mas o seu uso abusivo levou a que

Terminada a guerra, a indústria procurou novas utilizações para o DDT e, assim, ele foi empregado na protecção das plantações contra insectos e, na tentativa do extermínio da malária. Mas, o seu uso desenfreado teve efeito contrário, pois o mosquito transmissor da doença teria ficado resistente ao DDT. Porque descoberto que o mesmo possui a capacidade de se acumular em seres vivos e demora muito para se degradar no meio ambiente, foi em 1970 banida a sua utilização em muitos países. Assim, temos que procurar outra forma de defesa contras as "pragas" que nos têm vindo a atingir através dos "embaixadores itinerantes" a mando dos DDT os "Donos Disto Tudo" .

São tantas as "epidemias" que nos têm atingido que muitos as vão esquecendo ou fingindo esquecer não sabemos porque razões. Porque não há remédio para elas, por desinteresse de própria existência física ou, por desmotivação perante o concluo de tantos que são os penetras da "cartilha" aplicada através do "livro das leis gerais da república" a proclamada democrática "Constituição da República"? Cada vez mais é o Povo dos Açores excluído dos seus direitos como tal, feitos meras pedras no "Xadrez Político Internacional" em que, o Estado português joga com o património que não lhe pertence.

Dispensamos a "areia que nos atiram aos olhos" os arautos do centralismo de Lisboa. Por cá, não nos falta areia nas praias onde alguns deles se deleitam em banhos de veraneio.

Um pequeno exemplo: Cabrita, ministro da Administração Interna de Portugal, em recente visita cacimbeira e colonialista (uma, entre muitas) prometeu o reforço do efectivo da PSP com 30 novos efectivos. Entretanto continuam em falta a construção de Esquadras prometidas e, inclusivamente o Comando dos Açores por falta de agentes ter suspendido o programa Escola Segura no concelho de Ponta Delgada e pode encerrar o serviço nocturno em algumas esquadras Não serão esses senhores os DDT.

Voltaremos ao assunto para relembrar quantos não têm sido os abusos de pendão colonialista sobre os Açores e o seu Povo.

MAS ATENÇÂO...

O Antídoto para eliminar os efeitos de pragas vindas do exterior, podem passar pelo pela referência feita à "Situação Política nos Açores" referida na Declaração do Arquipélago Canarino das Nações sem estados e das colónias inserida no seu anexo, e divulgada no encerramento do Encontro Internacional de Movimentos Independentistas realizado nos dias 24 e 25 de Novembro p.p. e em que a FLA participou.

A situação sócio-política nos Açores:

"Declaramos o nosso apoio ao direito do povo açoriano à autodeterminação e ao fim da sua colonização por Portugal.

Especificamente, um fim ao artigo 51 da constituição portuguesa que proíbe a criação de partidos políticos açorianos, muito menos partidos políticos independentistas açorianos, e um fim ao decreto de lei português, n. 30/2015 que, embora contra o que está escrito na estatura da autonomia açoriana e é parte integrante da constituição portuguesa, transferiu unilateralmente o direito e as responsabilidades do território marítimo açoriano do governo autónomo dos Açores"

                                       TEM DIAS QUE A ESPERANÇA É SEMPRE MAIS TEIMOSA DO QUE EU.

                                                                                                                                   (desconhecido)

 

José Ventura

2018-12-14

o autor mantém a sua preferência pela escrita ante acordo ortográfico

 


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Pravda.Ru Jornal