Brasil, tortura, banco dos réus

VITÓRIA/BRASIL - As seções de tortura e espancamento de presos, e as humilhações aos familiares deles, praticados pela polícia e agentes penitenciários no Brasil, colocaram o País no "Banco dos Réus" dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização das Nações Unidas (ONU).

Por ANTONIO CARLOS LACERDA

PRAVDA.RU

 

A polícia e os agentes penitenciários brasileiros - dois dos mais imundos cânceres sociais, respeitadas as honrosas e devidas exceções, embora poucas - são os mais violentos, selvagens e cruéis de todo o mundo. Certa feita, o jurista Sobral Pinto, ao defender o líder comunista Luiz Carlos Prestes, foi obrigado a avocar o

Código de Proteção aos Animais devido a violência que os agentes do ditador Getúlio Vargas estavam usando contra seu cliente na prisão.

A violência, a crueldade e a tortura praticadas pelo governo, através de seus agentes, contra os presidiários brasileiros não têm semelhante em todo o planeta. No Brasil, principalmente no Estado do Espírito Santo, Sudeste do País, região mais nobre e próspera do território nacional, a violência, o espancamento e a tortura contra presos e as humilhações aos seus familiares foram o estopim que colocou o Brasil no "Banco dos Réus" da OEA e da ONU, uma vergonha nacional aos olhos do mundo.

Imagens fotográficas que registraram as atrocidades contra presos no Brasil, tais como esquartejamentos e estrangulamentos, são impublicáveis, face o respeito que se deve dar ao ser humano. Apesar da tamanha gravidade da violência contra os presidiários no Brasil, nada tem sido feito em termos de punição dos culpados, que são protegidos pela couraça da intocável unidade corporativa classista.

O Espírito Santo é o estado onde a tortura a presos - tanto no momento da prisão como dentro dos presídios - ultrapassou os limites da barbárie. Nos presídios do Estado, presos são obrigados a se submeterem aos mais desumanos e cruéis "procedimentos" desferidos pelos agentes do governo: polícia e agentes penitenciários.

 

Os "procedimentos" de tortura a presidiários no Espírito Santo tem até uma espécie de manual, visando o bom desempenho do torturador. No governo do economista Paulo Cesar Hartung Gomes, os presídios do Espírito Santo ficaram mundialmente conhecidos por 'Masmorras do Hartung', tamanha a crueldade e violência com que os presidiários e seus familiares eram tratados pelos agentes do Estado - polícia e agentes penitenciários.

 

Com a alternância de chefe de Governo, saindo Paulo Hartung e entrando Renato Casagrande, esperava-se que a tortura a presidiários fosse ser erradicada do sistema prisional do Estado. Entretanto, apesar da cinematográfica performance de Renato Casagrande, derrubando as 'masmorras do Hartung', logo no inicio de seu governo, o que se vê atualmente é o mesmo quadro de incrível violência e requintada crueldade praticadas contra presidiários no Espírito Santo.  

 

Aliás, no Espírito Santo, os presídios são verdadeiras 'universidades do crime', depósitos de restos humanos, esgoto da imundice estatal, face o quadro dantesco que o sistema prisional do Estado projeta o Brasil aos olhos críticos da opinião pública mundial.

 

O próprio presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, chegou a dizer que "Não é possível que em pleno Século XXI o ser humano ainda tenha que conviver com o lamentável e degradante expediente da tortura".

 

Foi ele, Pedro Valls Feu Rosa, que em 15 de dezembro de 2011, ao tomar posse na Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo se desculpou, em nome de todo o Poder Judiciário, com "aqueles que têm fome e sede de justiça, por não te-los saciados".

 

No Brasil, a Lei 9455/97, de 7 de abril de 1997, conhecida por Lei de Tortura, diz que constitui crime de tortura:

 

I. Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

 

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

 

II. Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

 

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

 

§ 1º Na mesma pena incorre quem submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

 

§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

 

§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

 

I - se o crime é cometido por agente público;

 

§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

 

§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

 

§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

 

Por causa do Espírito Santo ter se tornado o Estado Brasileiro que mais pratica a tortura oficial, o Tribunal de Justiça criou a Comissão de Enfrentamento à Tortura, uma espécie de canal da dignidade humana, visando combater a tortura a presos. A Comissão, que não tem semelhante no Brasil nem no mundo, foi idealizada pelo próprio desembargador Pedro Valls Feu Rosa, e tem como objetivo o levantamento e análise de inquéritos policiais, representações no Ministério Público e ações penais que envolvam prática de tortura; a divulgação dos resultados no Programa de Transparência do Judiciário; e, a realização periódica de visita surpresa e fiscalização, em parceria com colegiados, nos locais onde há denúncias de privação de liberdade.

 

Tem, também, a finalidade de propor ações de prevenção à tortura aos órgãos competentes no Estado e agir de acordo com os dispositivos da Convenção Contra à Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes da Organização das Nações Unidas (ONU).

 

O desembargador Pedro Valls Feu Rosa disse que "É inaceitável que seres humanos sejam torturados pelo Estado. Mais inaceitável ainda que o sejam rotineiramente, à luz do dia e de forma massificada. E atinge-se o paroxismo quando os torturadores agem sob as bênçãos dos omissos, daqueles cujo credo é o de tudo ser admissível contra certo tipo de gente - não por coincidência, sempre miseráveis. Que o Criador tenha piedade desses monstros covardes!"

 

Com a criação, instalação e funcionamento da Comissão de Enfrentamento à Tortura, em 6 de Janeiro de 2012 - menos de um mês da posse do desembargador Pedro Valls Feu Rosa na Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo -, chegaram ao Tribunal as primeiras denúncias de torturas e maus tratos a presidiários no Espírito Santo.

 

Devido ao crescente interesse da população em oferecer denúncias sobre tortura a presidiários, em 17 de janeiro de 2012, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo instalou mais um importante canal de acesso da população à Justiça, o "Torturômetro", um dispositivo no seu portal virtual que, não apenas informa há quantos dias não chega uma denúncia de tortura ao Tribunal, como também possibilita a que qualquer pessoa clique sobre o banner, preencha um formulário e denuncie ocorrências que infrinjam a Lei 9.455/1994, conhecida como a "Lei da Tortura".

 

Com o 'Torturomentro' em ação foram constatadas denúncias formuladas tanto por cidadãos comuns como por entidades de classes, pastorais carcerárias, advogados, parentes de presidiários, lideres sindicais, agentes penitenciários denunciando colegas de trabalho e diretores de presídios, algumas delas de repercussão nacional, como o vídeo de 41 minutos mostrando os "procedimentos" no Centro de Detenção Provisória de Aracruz, litoral Norte do Estado, que, mais uma vez assustou o Brasil e envergonhou o Espírito Santo.

 

Até o próprio Sindicato dos Agentes do Sistema Penitenciário do Estado do Espírito Santo teve a coragem de denunciar as condições sub-humanas, análogas a tortura, no Centro de Triagem de Viana, na Região Metropolitana de Vitória, capital do Estado, segundo documento entregue ao desembargador Pedro Valls Feu Rosa, pelo vice-presidente da entidade, Denys dos Santos Mascarenhas.

 

"A situação é deplorável e degradante, tanto para os internos, quanto para os servidores, que são obrigados a exercer a função pública naquele lugar. Os internos estão vivendo em condições sub-humana e degradante, pois todo e qualquer direito mais básico do cidadão está ali violado", afirma o documento.

 

Afinal, no Espírito Santo, a tortura é o mais acintoso, cínico e covarde banditismo oficial de Estado.

 

ANTONIO CARLOS LACERDA é correspondente internacional do PRAVDA.

 


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