Aprovado projeto que reduz a burocracia para donos de carros

Aprovado projeto que reduz a burocracia para donos de carros

Proposta do deputado José Mentor (PT-SP) que prevê indicação do condutor principal no cadastro do veículo no Renavam está prestes a se tornar Lei

Em breve, nos casos de multa, proprietários de veículos que são habitualmente dirigidos por terceiros (marido/esposa, filhos, funcionários e outros autorizados) não precisarão mais enfrentar os transtornos e a burocracia dos órgãos de trânsito para indicar o motorista responsável pela infração e pelos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que indiquem o nome do principal condutor para ser incluído no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A medida, que deve reduzir a burocracia e dar mais tranquilidade ao proprietário do veículo está prevista no projeto de lei (PL 6.376/2009), de autoria do deputado federal José Mentor (PT-SP), aprovado na terça-feira (22/08), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados -com alterações do Senado Federal. Se não houver recurso, nas próximas semanas o texto segue para sanção da Presidência da República e se tornará lei assim que for publicado no Diário Oficial.

"Depois de oito anos o nosso projeto acaba de instituir o condutor principal no certificado de propriedade dos veículos. Isso acaba facilitando a vida das pessoas que são proprietárias do veículo, mas têm esses automóveis conduzidos por terceiros. O que é muito comum em famílias que os filhos conduzem os carros dos pais, ou em empresas que possuem motoristas", comenta José Mentor.

Pelo texto, o condutor principal deve aceitar a indicação para que ela tenha validade. Depois disso, seu nome será inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam. Desta forma, o principal motorista registrado assume a responsabilidade pelas multas e a pontuação decorrentes das infrações de trânsito cometidas com o veículo. Hoje, essa responsabilidade é atribuída ao proprietário, mesmo que não seja o condutor do veículo.

"Atualmente, quando uma pessoa comete uma infração, a multa vem no nome daquele que é tido como proprietário do veículo. Ele que precisa responder, preencher um formulário e mandar pelo correio como cópia da carteira de motorista do verdadeiro condutor para que o proprietário não fique com os pontos em sua carteira. Invariavelmente, perde-se o prazo e os pontos acabam indo para a carteira de quem não cometeu a infração", explica o autor do projeto.

Com essa medida, não será mais necessário que o dono do carro atravesse a atual burocracia para transferir os pontos, que passam a ser aplicados diretamente ao principal condutor. Somente nos casos em que o responsável pela infração não for o motorista indicado é que esse procedimento deverá ser feito junto ao respectivo órgão de trânsito (municipal, estadual ou federal).

Burocracia

Dados divulgados no ano passado, em matérias do portal G1 e jornal Metro, apontaram na época que na capital paulista, em 2015, 158 mil pessoas tiveram sua CNH suspensa, em sua maioria devido a pontuação decorrente das infrações de trânsito. O número correspondeu a um aumento de quase 90% de suspensões em relação ao ano anterior (2014). Ainda de acordo com reportagem do G1, muitos dos motoristas que perderam provisoriamente o direito de dirigir não utilizavam o veículo no dia da infração.

A proposta de José Mentor, se publicada como Lei, contribuirá muito para redução desses casos e dos transtornos. Atualmente, o proprietário do veículo que foi multado, mas não era dirigido por ele, tem de enfrentar a burocracia dos tramites necessário para fazer a transferência da pontuação ao motorista que cometeu a infração. Se não fizer ou perder o prazo, o proprietário assume em sua CNH os pontos da multa, sem ter cometido infração. Nos casos em que o veículo é de propriedade de empresa (pessoa jurídica), a não indicação do condutor que comentou a infração faz com que a multa dobre de valor.

Além de toda burocracia em preencher o formulário de indicação, colher as assinaturas e juntar cópias das CNH's ou RG do proprietário e do motoristas que levou a multa e por fim protocolar os documentos no respectivo órgão de trânsito (municipal, estadual ou federal) ou enviá-lo pelos Correios, existe os riscos da documentação chegar ao destino após o prazo ou ainda dos setores responsáveis pelo serviço atrasarem a efetivação da transferência da pontuação devido a problemas técnicos, o que pode acarretar inclusive na perda da Carteira de Motorista do proprietário.

Embora, alguns órgãos de trânsito, como o Detran-SP (para multa em rodovias estaduais), já tenha disponibilizado a opção de fazer a indicação do condutor responsável pela multa por meio da internet, o procedimento ainda é trabalhoso, pois mesmo pelo site é preciso enviar os documentos digitalizados (formulário de indicação com as assinaturas e documentos do proprietário e do motorista).

(Alexandre Trindade e Adrienne Moura / #RedeJoseMentor, com informações do portal G1, jornal Metro e site do Detran-SP)

 


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Pravda.Ru Jornal