Eleições em Cuba: breve análise de um modelo de democracia

O sistema eleitoral cubano talvez seja um dos mais democráticosda atualidade. Seu estudo descortina um horizonte político desconhecido de muitos: a participação livre, o alto índice de comparecimento dos eleitores, a desvinculação ao modelo partidarista, a escolha dos candidatos pelos próprios eleitores, etc.Tudo isso desaguando num sistema misto de participação direta e indireta.


Por Gabriela de Souza Guedes*, em Solidários

O atual modelo foi instituído pela Reforma Constitucional de1975, após um período de transição sem eleições (1959-1975), considerado necessário para o amadurecimento do processo revolucionário, para as adaptações das instituições políticas e a contenção de uma forte resistência contrarrevolucionária.

Candidatos são indicados pelos eleitores, não pelos partido

O novo sistema reintroduziu a participação popular em novos moldes de representatividade e participação, desenvolvidos segundo as peculiaridades históricas, políticas e geográficas da ilha.

Atualmente em Cuba são realizadas eleições gerais a cada cinco anos e eleições parciais a cada dois anos e meio, visando preencher as vagas da Assembleia Nacional do Poder Popular (deputados/mandato 5 anos), das Assembleias Provinciais do PoderPopular (delegados/mandato de 5 anos) e das Assembleias Municipais do Poder Popular (delegados/mandato de 2,5 anos), sendo esta a base do sistema representativo.

Para a escolha dos delegados e deputados o voto é direto e a Assembleia Nacional do Poder Popular elege, dentre seus deputados, o Conselho de Estado, integrado por um presidente, um primeiro vice-presidente, cinco vice-presidentes, um secretário e vinte e três membros. O presidente do Conselho de Estado é Chefe de Estado e Chefe de Governo, cargo ocupado atualmente por Rául Castro.

Eleitores podem revogar mandatos

Uma característica importante desse sistema é que os mandatos podem ser revogados: o eleitor poderá destituir o delegado eleito, caso este descumpra as obrigações assumidas com sua base eleitora ou não preste contas devidamente. Destaca-se, também, que pode haver acumulação de cargos nas Assembleias, ou seja, a mesma pessoa pode exercer simultaneamente diversos cargos eletivos.

Com relação à remuneração, a Constituição (artigo 82) estabelece que durante o tempo em que desempenham suas funções políticas, os deputados recebem o mesmo salário de seu "posto de trabalho", mantendo o vínculo com este para todos os efeitos.

Com a Reforma Constitucional, a participação do eleitor apresentou-se pela forma do voto universal, secreto e livre, calcado somente na consciência política do cidadão, sendo que desde outubro de 1976 (primeira experiência do novo modelo) a participação do eleitorado sempre esteve acima de 96%.

Não há na Constituição de Cuba nem na Lei Eleitoral a referênciaà necessidade de se estar filiado a partido político para concorrer. Consequentemente, a eleição é feita pelo modelo majoritário, sendo necessária a obtenção de mais da metade do número de votos válidos na respectiva base eleitoral (Nacional, Provincial ou Municipal).

Um novo modelo de democracia

No atual sistema, as candidaturas para Assembleia Municipal do Poder Popular são indicadas pelo próprio eleitor em Assembleia criada para este fim. Esse mecanismo é coordenado pelas Comissões de Candidatura e todos os eleitores participantes têm direito a propor candidatos a delegados e resulta indicado aquele que obtiver maior número de votos.

O sistema eleitoral cubano apresenta inovações importantes sobre bases clássicas da ciência política, em um novo modelo democrático dentro de um governo socialista, demonstrando claramente que a democracia não está vinculada ao modelo capitalista. Porém, percebe-se que o conhecimento desta realidade somente está disponível para quem se dispõe a furar o bloqueio estadunidense, que muito além de econômico, atua incessantemente nas fronteiras da informação.

* Gabriela de Souza Guedes é especialista em História da América Latina pela URI - Campus Erechim, graduada em Direito e servidora da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS)

 

 

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Timothy Bancroft-Hinchey