Angola decreta um «Islamismo out»?

Angola decreta um «Islamismo out»?

por: Eugénio Costa Almeida*

O artigo 41º da Constituição da República de Angola (CRA) intitulado (Liberdade de consciência, de religião e de culto) diz, nos seus quatro parágrafos, que:

1. A liberdade de consciência, de crença religiosa e de culto é inviolável.

2. Ninguém pode ser privado dos seus direitos, perseguido ou isento de obrigações por motivo de crença religiosa [...].

3. É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei.

4. Ninguém pode ser questionado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou práticas religiosas [...].

 

Esta introdução deve-se ao facto das autoridades não terem reconhecido a legalização de uma igreja com suporte no Islão.

 

Não se sabe os fundamentos do Ministério da Cultura, através do INAR e baseado num despacho do Ministério da Justiça e Direitos Humanos de Angola, para a não legalização. Todavia, e fazendo fé em muitos órgãos que andam a noticiar este insólito facto jurídico-filosófico, extrapola-se que o mesmo se deveu ao facto das autoridades de Luanda entendem e assumirem que a referida organização de culto islâmico poderia trazer para o país "muçulmanos radicais [que não seriam] bem-vindos no país e que o governo angolano não [estará] preparado para legalizar a presença de mesquitas em Angola".

 

Segundo a Ministra da Cultura, Rosa e Silva, citada no diário marroquino La Nouvelle Tribune, "o processo de legalização do Islão não foi aprovado (...) e portanto as mesquitas em todo o país serão fechadas e demolidas".

 

Entende-se que o Ministério e os seus técnicos tenham encontrado razões lógicas e suficientes para não legalizar a referida organização religiosa de cariz islâmico, bem como, sublinhe-se, outras cerca de 200 seitas religiosas, a maioria de caris cristã.

 

Uma das razões evocadas para a ilegalização da referida comunidade islâmica - reconheça-se que não há nada que indique que foi só uma comunidade ou toda a Ummah face ao encerramento de cerca de 60 mesquitas (masajid - plural de masjid, a mesquita) em todo o país - prende-se com o facto de o Governo achar que as mesmas minarem a cultura da Nação, cuja principal religião é o cristianismo (praticada por 95% da população). Até ao momento que escrevo, só estavam abertas as mesquitas de Luanda e Benguela.

 

Só que comparar uma religião monoteísta - há três grandes religiões monoteístas no espaço religioso, judaísmo, cristianismo e islamismo -, talvez a que regista maior expansão a nível religioso, com seitas religiosas, a maioria importadas e de qualidade duvidosa, penso que é um risco mal calculado e perigoso.

 

Tão perigoso que a comunidade internacional, leia-se, a comunidade islâmica do Norte de África, já escreve que "Angola, el primer país del mundo que prohíbe el islam".

 

Por outro lado, uma recente estatística divulgada pelas autoridades angolanas refere que para o actual universo religioso existem mais de 800 mil fiéis muçulmanos, sendo 23% angolanos que aderiram ao Islão por convicção e outros ainda por laços matrimoniais - se oficialmente há 23% de islâmicos não sei como há 95% de cristão, mas....

 

De certeza que entre esta ummah existirão radicais islâmicos que devem ser controlados. Agora colocar toda a Ummah no mesmo saco, além de perigoso parece-me que o governo está a comprar uma guerra, inútil e, por certo, dispendiosa e derrotada à partida, com a comunidade islâmica internacional.

 

É que torna-se legítimo perguntar se entre as seitas ilegalizadas estará aquela que se tornou tristemente célebre no final do ano e tem sido questionada no seu próprio país de origem devido às estranhas formas de vida de alguns dos seus líderes.

 

E como se justifica que algumas já ilegalizadas, recorde-se a célebre Igreja Maná ilegalizada em inícios de 2008, e que continua a usar os seus habituais meios para difundir as suas pregações? Quando um país quer, os sinais de vídeo (Maná-SAT, por exemplo) podem ser desligados...

 

Acredito que tudo isto resulta de pôr em prática o despacho presidencial, de 9 de Setembro de 2009, sobre o estudo e tratamento do fenómeno religioso. Nesse despacho previa-se que esta matéria fosse tratada num período de 120 dias, mas infelizmente só passados estes 4 anos é que as instituições de direito tomaram a iniciativa.

 

Só que meteram no mesmo saco confissões religiosas, a maioria falsas confissões religiosas, que, montando tendas e armazéns em quintais ou terrenos baldios com um púlpito improvisado e um bem-falante, conseguem extorquir dinheiro aos pobres fiéis para pregarem doutrinas duvidosas. Ou como alerta e bem o pastor Antunes Fernandes Huambo da também agora ilegalizada multi-congregação religiosa Igreja de Coligação Cristã em Angola (ICCA), "o que mais lhes interessa é o dinheiro dos crentes", é, repito, perigoso e comprar uma guerra institucional e religiosa com o Islão.

 

Tenho a certeza que esta matéria, até porque o Papa Francisco defende a harmonização religiosa entre todas as diferentes convicções, irá ser melhor analisada e, naturalmente, separado o joio do verdadeiro trigo!

26.Nov.2013

*Investigador do CEI (ISCTE-IUL)

 

Publicado no semanário Novo Jornal, edição 306, de 29-Nov.-2013, página 21 (1º Caderno) ou ver em http://www.elcalmeida.net/content/category/5/63/46/

 


Author`s name
Timothy Bancroft-Hinchey