Brasil aprova Lei que amplia direitos das empregadas domésticas

BRASILIA/BRASIL - No Brasil, o Senado Federal aprovou, nesta última terça-feira (26/03), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos. Por se tratar de uma alteração na Constituição, a matéria precisou ser confirmada em dois turnos de votação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, em Brasília, capital federal.

Por ANTONIO CARLOS LACERDA

PRAVDA.RU

Agora, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), precisa referendar a PEC, promulgando a matéria. Calheiros anunciou que a sessão conjunta do Congresso para promulgação vai ocorrer na próxima terça-feira, dia 2, às 12h. Após a promulgação, as medidas passam a valer.

O Brasil tem 7,2 milhões de empregados domésticos, dos quais 6,7 milhões são mulheres e 504 mil são homens. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) o Brasil é o País com o maior número de empregados domésticos.

Entre os novos direitos adquiridos pelos trabalhadores domésticos estão o pagamento de horas extras e adicional noturno, 13º salário, férias, aviso prévio e seguro contra acidente de trabalho, jornada de trabalho de 44 horas semanais (ou oito horas diárias), recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de seguro-desemprego e auxílio-creche.

Ao todo, são 16 novos direitos que hoje já são assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns começarão a valer imediatamente após a promulgação da lei pelo Congresso Nacional, como é o caso do pagamento de FGTS. Mas o pagamento do salário-família, por exemplo, depende de regulamentação. Ele passa a ser obrigatório para os empregados com dependentes.

Outro direito que a emenda garante aos empregados domésticos é o seguro-desemprego. Contudo, o Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT) terá que regulamentar este direito porque o tempo e o valor a receber do seguro-desemprego estão diretamente ligados ao período de depósito do FGTS.

A lei proíbe a contratação de menores de 16 anos (exceto no caso de menores aprendizes) e a discriminação de pessoas portadoras de deficiência. A medida beneficia todos os trabalhadores domésticos, como babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros e arrumadeiras. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões).

Demissões

Também hoje, o Senado recebeu a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira, que afirmou que a PEC representa a evolução da legislação e significa uma reparação para a categoria. Segundo Creuza, a relação patrão e empregado doméstico não pode mais ser vista como uma relação "casa grande e senzala".

Porém, ela admitiu que demissões poderão ocorrer por conta da legislação - que aumenta os gastos para contratar os empregados -, mas disse que, "depois que a poeira assentar", os patrões vão voltar a contratar empregadas domésticas.

As novas regras não devem abranger aqueles trabalhadores que prestam serviços esporádicos, os chamados diaristas. De acordo com o advogado Oscar Alves de Azevedo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, "as diaristas, assim consideradas aquelas que fazem limpeza algumas vezes na semana, mas sem horários específicos ou salários fixos, são consideradas trabalhadoras autônomas, por isso elas não têm os mesmo direitos de um empregado com vínculo".

De acordo com o presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), Carlos Alberto Schimitt de Azevedo, a diarista só passa a ter vínculo empregatício caso trabalhe três dias em uma mesma residência.

Com as novas regras, na prática o empregador terá dois gastos fiscais com as domésticas: a contribuição de 12% com o INSS e o recolhimento de 8% do FGTS - duas alíquotas pagas exclusivamente pelo empregador.

Já a doméstica terá o desconto de 8% no salário relativo à contribuição com o INSS. Uma doméstica que ganhe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 678), terá descontado de sua remuneração o valor de R$ 54,24, recebendo R$ R$ 623,76.

Direitos que os empregados domésticos passarão a ter

- Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais

- Seguro-desemprego

- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

- Garantia de salário mínimo

- 13º salário

- Hora extra

- Férias remuneradas

- Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança

- Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho

- Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

- Proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência

- Proibição do trabalho noturno a menores de 18 anos

- Indenização por demissão sem justa causa

- Benefício salário família para trabalhadores com ganhos até R$ 971,78

- Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos

Deveres que os empregadores passarão a ter

- Registrar o trabalhador na carteira de trabalho

- Remunerar período de férias

- Recolher FGTS junto à Caixa todos os meses

- Determinar jornada fixa de trabalho semanal

- Pagar 13º salário

- Pagar hora extra

- Reconhecer acordos coletivos

- Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda

- Pagar adicional noturno

- Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa

- Pagar auxílio creche.

ANTONIO CARLOS LACERDA é correspondente internacional do PRAVDA.RU

Foto: itrabalhistas.com.br

 


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Timothy Bancroft-Hinchey