Como evitar crime por arma de fogo em maré de homicídios
(*) Bismael B. Moraes)
Contando com mais de 60 mil mortes por armas de fogo no Brasil, por ano, até agora ninguém teve a ideia, nem mesmo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, de propor a codificação das balas, com identificação dos seus possuidores, na hora da compra ou do recebimento delas para o trabalho! Fala-se muito da onda do 5G (fifth generation), através da Internet, que pode se conectar a tudo e até fazer os veículos viajarem sozinhos, por inteligência própria e, com isso, o tráfico de dados pode ser monitorado por todos os interessados. Assim, perguntamos por que ainda não se controlam os projéteis das armas de fogo, que são o que ferem ou matam, e não as armas, diminuindo-se os crimes com esses instrumentos macabros? Já existe a nanotecnologia e, através do Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, da USP, pode-se chegar à codificação das balas com lamínulas codificadas internas nos projéteis, por intermédio do fabrico de produção em série!
Embora seja brilhante como o sol o fato de o governo federal brasileiro sempre lucrar com os homicídios e as lesões corporais por armas de fogo, em razão de ser o único fabricante e divulgador das munições de vários calibres, para revólveres, pistolas, fuzis e metralhadoras, é estranho que essa aberração ainda não tenha sido objeto das preocupações de jornalistas, juristas e pesquisadores sociais! Só as balas matam e ferem, e não as armas! Senão, vejamos. Quem for surpreendido por uma bala, por certo, contribui com o governo.
Com dezenas de milhares de mortes e centenas de milhares de feridos, em sua maioria de negros e pobres, levadas a efeito por tais instrumentos no território nacional, ninguém parece ter percebido que isso diminuiria em mais de 90%, caso as balas fossem codificadas internamente com minúsculas chapas metálicas, pelo processo da nanotecnologia, com sinais criptografados, identificando os seus possuidores no momento da aquisição ou do recebimento das caixas dos projéteis.
Assim, não somente os chamados criminosos comuns, mas todos os integrantes dos órgãos públicos, como, por exemplo, os das Forças Armadas, das PMs, da Polícia Civil e das Guardas Municipais, bem como das empresas de segurança bancária e de vigilância privada, e ainda os particulares em geral. Ao adquirir ou receber a caixa de balas, o seu possuidor preencherá uma ficha, com nome, filiação, documento de identidade e até porá sua impressão digital nesse documento (que é destacado de tal caixa de projéteis), e que será remetido, de imediato, à Central de Identificação, não podendo tal pessoa vender, emprestar ou fornecer nenhum projétil a outrem.
E, quando furtado ou roubado, deverá registrar um Boletim de Ocorrência, urgentemente, sob pena de responder por delito culposo, caso houver algum crime praticado com suas balas. Observe-se, também, que, a partir da lei de codificação das balas, quem for encontrado com bala não codificada incidirá em crime punido com até 6 (seis) anos de reclusão. Observe-se, ainda, que quem praticar um crime com a bala não codificada responderá por dois crimes, em concurso formal: "posse de bala não codificada" e o "homicídio ou a lesão corporal".
Observe-se, por fim, que quem praticar um fato criminoso, "em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito", se o fizer com bala codificada, estará "excluído da ilicitude", e, nos termos do artigo 23 do Código Penal, não praticou crime. Assim, basta codificar a bala para acabar com até 90% dos crimes por arma de fogo, evitando gasto com a investigação, com o processo criminal, com delegacias, batalhões, fóruns criminais e, principalmente, com a construção de mais presídios caros. Simples assim.
(*) BISMAEL B. MORAES, 84 anos, Mestre em Direito Processual Penal pela USP, professor universitário, foi presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e 1º Titular da Delegacia do Aeroporto Internacional de São Paulo - Guarulhos; é autor de 21 livros, dentre os quais "Direito e Polícia - Uma Introdução à Polícia Judiciária" (Ed.RT/SP,1986), "Prevenção Criminal ou Conivência com o crime - Uma Análise Brasileira" (Ed. RT/SP/2005), "Orelhas e Prefácios - Uma Breve Trajetória" (Editora Mageart/SP/2015).
Foto: https://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/f/f9/Suppressors.jpg