PSDB tenta novo tapetão contra Lula-2018

PSDB tenta novo tapetão contra Lula-2018

Depois de liderar o golpe de 2016, ao não aceitar sua quarta derrota seguida numa eleição presidencial, e de apostar todas as fichas na condenação judicial do ex-presidente Lula, para impedi-lo de concorrer em 2018, o PSDB tira uma nova carta da manga para voltar à presidência por meio de um tapetão; uma proposta de emenda constitucional apresentada pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC) impede que quem já chefiou o executivo duas vezes - como é o caso de Lula - possa voltar a concorrer; a PEC, na realidade, explicita o medo do PSDB diante da possibilidade da volta de Lula

247 - Depois de liderar o golpe de 2016, ao não aceitar sua quarta derrota seguida numa eleição presidencial, e de apostar todas as fichas na condenação judicial do ex-presidente Lula, para impedi-lo de concorrer em 2018, o PSDB tira uma nova carta da manga para voltar à presidência por meio de um tapetão.

Trata-se da proposta de emenda constitucional apresentada pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). Ela impede que quem já chefiou o executivo duas vezes - como é o caso de Lula - possa voltar a concorrer.

A PEC, na realidade, explicita o medo do PSDB diante da possibilidade da volta de Lula.

Abaixo, reportagem da Agência Senado:

Da Agência Senado - Uma mudança na Constituição pode proibir a reeleição de candidatos que já tenham exercido por duas vezes mandato de chefe do Poder Executivo. De iniciativa do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e apoiada por outros senadores, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 41/2016 está aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A medida atingiria os cargos de prefeito, governador e presidente da República. A proibição deve ocorrer mesmo que os cargos tenham sido exercidos em estados ou municípios diferentes, de forma não consecutiva e ainda que em decorrência de sucessão ou substituição nos seis meses anteriores ao pleito. O autor da PEC registra que nos Estados Unidos já existe, desde 1951, a limitação do exercício de dois mandatos de presidente da República, consecutivos ou não.

Paulo Bauer lembra que, com base no atual ordenamento constitucional, nada impede que um cidadão já reeleito para a chefia do Poder Executivo exerça o cargo novamente, desde que observado o intervalo mínimo de uma legislatura. O senador argumenta que, na prática, essa medida permite a perpetuação de uma mesma pessoa ou grupo no poder, o que conflitaria com princípios republicanos, como a temporariedade e a alternância.

Fonte: Brasil 247

in

 


Author`s name
Timothy Bancroft-Hinchey