Detido em manifestação, morador de rua é condenado a 5 anos de prisão por carregar pinho sol e água sanitária.
Laudo fala em "ínfima possibilidade" de produtos serem utilizados como bomba incendiária, mas juiz acatou o pedido do MP e condenou Rafael Vieira.
por Piero Locatelli/Carta Capital
O morador de rua Rafael Vieira deverá passar cinco anos preso porque carregava um frasco de desinfetante Pinho Sol e outro de água sanitária durante manifestação no centro do Rio de Janeiro no dia 20 de junho.
O juiz Guilherme Shilling Pollo Duarte acatou a denúncia do Ministério Público, que o acusava de "porte de aparato incendiário ou explosivo". "A utilização do material incendiário, no bojo de tamanha aglomeração de pessoas, é capaz de comprometer e criar risco considerável à incolumidade dos demais participantes", diz o juiz em sua decisão, sobre o perigo dos dois frascos plásticos.
O laudo do esquadrão antibomba da Polícia Civil atestou que Vieira carregava produtos de limpeza. "[As substâncias têm] ínfima possibilidade de funcionar como coquetel molotov", dizia o laudo feito pouco mais de um mês após a detenção. Mesmo assim, o Ministério Público seguiu entendimento de que se tratava de "material incendiário" e enquadrou Vieira no inciso III do artigo 16 do estatuto do desarmamento, que proíbe carregar ou usar "artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar."
Na sua decisão, Shilling cita o depoimento do policial civil Eduardo Nogueira Vieitos em que ele explica porque Vieira era suspeito: "Havia muita gente na rua, mas o réu era o único com frascos na mão".
Prisão
Vieira foi detido ao sair de uma loja abandonada no centro do Rio de Janeiro, que estava com suas portas arrombadas antes da sua chegada. Ele foi visto com os dois frascos que, segundo o depoimento dos policiais, eram "artefatos semelhante ao coquetel molotov".
Os protestos tinham se multiplicado pelo país na semana da prisão de Vieira. Depois de uma noite de dura repressão em São Paulo, na quinta-feira anterior, as manifestações se massificaram e ganharam o apoio até da grande imprensa, que antes clamava por "ordem". Assim como a maioria da imprensa, o juiz também utilizou a diferenciação entre bons e maus manifestantes. "O fato ocorreu enquanto centenas de milhares de pessoas reuniam-se, pacificamente, para reivindicar a melhoria dos serviços públicos. Naquele mesmo episódio verificou-se a presença da minoria, quase inexpressiva - se comparada com o restante de manifestantes - imbuída única e exclusivamente na realização de atos de vandalismo, tendentes a descreditar e desmerecer um debate democrático."
Segundo a defesa, não havia panos na boca das garrafas (como de costume nas bombas incendiárias), ao contrário do escrito no laudo, e os recipientes de plástico jamais serviriam como molotov, já que não se estilhaçam ao quebrar no chão (argumento que também consta no laudo).