Os robots tornaram-se nossos motoristas, nossos cirurgiões, operários e técnicos, o que os obriga a comportar-se como nós, humanos, enfrentando os mesmos problemas práticos e os mesmos dilemas éticos.
Perante esta realidade, com máquinas cada vez mais sofisticadas e inteligentes, será que os robots deveriam ter responsabilidade jurídica?
Um estudo iniciado em 2011 pela investigadora Ana Elisabete Ferreira, do Centro de Direito Biomédico (CDB) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC), revela que «o Direito não está preparado para regular as relações sociais, profissionais e pessoais, entre humanos e robots.»
«A programação da inteligência artificial é hoje muito complexa, e já não se limita a dizer ao robot o que fazer - prepara o robot para fazer escolhas éticas, com base naquilo que um ser humano, em regra, faria», afirma a investigadora, considerando que «o problema jurídico hoje mais relevante é o de compensar os danos provocados por robots que tomam decisões autónomas, ou seja, danos provocados por uma decisão do robot, e não por um defeito técnico, de programação ou de fabrico.»
Segundo o estudo, desenvolvido no âmbito da sua tese de doutoramento sobre Direito e Neurociências, a questão da responsabilidade jurídica dos robots «é uma questão que pode ter diferentes respostas no sistema jurídico português, dependendo sobretudo de quem é o proprietário do robot e para que fim é utilizado, mas não há uma solução unitária. O nosso sistema jurídico vê os robots como coisas dominadas pelos humanos, pelo que os humanos (e as empresas que os utilizam) são responsáveis por eles», salienta Ana Elisabete Ferreira.
Esta perspetiva, observa a investigadora do CDB, «está agora a ser colocada em causa, defendendo-se que os robots devem ter um estatuto jurídico próprio e ser titulares de direitos e deveres.»
Foi recentemente tornado público o Draft Report With Recommendations To The Commission On Civil Law Rules On Robotics, de 16-05-2016, do Comité de Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu, onde é proposto o estatuto jurídico de «pessoa eletrónica» para os robots mais avançados, bem como a criação de um sistema de ressarcimento dos danos através de seguro obrigatório para esse efeito, a ser suportado, em última instância, por um fundo estadual.
«Abrindo-se um novo estatuto jurídico específico (o que tem sido negado, por exemplo, aos animais ou aos embriões), enceta-se uma nova era para a responsabilidade», conclui Ana Elisabete Ferreira.
Coimbra, 27 de junho de 2016
Cristina Pinto
Universidade de Coimbra