Verdes Levam ao Parlamento o Atraso na Análise das Candidaturas das Empresas no Âmbito da Isenção do Pagamento das Contribuições à Segurança Social
O Grupo Parlamentar Os Verdes leva à Assembleia da República o problema da demora do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social na análise das candidaturas que foram apresentadas ao abrigo da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de Novembro, que veio estabelecer um conjunto de apoios às populações e empresas, na sequência dos incêndios que ocorreram na zona centro e norte do país a 15 de outubro.
Tendo já passado mais de um mês sem que haja qualquer tipo de resposta Os Verdes questionam o Governo, através doMinistério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre os motivos pelos quais as candidaturas submetidas pelas empresas no âmbito da isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social ainda não foram analisadas.
Pergunta:
Na sequência dos incêndios que ocorreram na zona centro e norte do país a 15 de outubro e que provocaram para além das trágicas consequências ao nível da perda de vidas humanas, danos e prejuízos em habitações permanentes e nas empresas com reflexo ao nível do emprego e do rendimento das famílias, a portaria n.º 347-A/2017, de 13 de Novembro, veio estabelecer um conjunto de apoios às populações e empresas.
De entre os apoios a conceder às empresas e aos trabalhadores independentes, a portaria n.º 347-A/2017 estabeleceu a isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora e dos trabalhadores independentes cuja atividade tivesse sido diretamente afetada pelos incêndios e o adiamento do pagamento das contribuições a cargo das entidades empregadoras do setor do turismo (que indiretamente tenham perdido rendimento), relativas às remunerações devidas nos meses de novembro de 2017 a abril de 2018.
No que concerne à medida de isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social, têm vindo a público denúncias de empresas e associações relativamente à demora do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social na análise das candidaturas que foram apresentadas ao abrigo da respetiva Portaria, tendo já passado mais de um mês sem que haja qualquer tipo de resposta.
Enquanto aguardam pela resposta, as empresas afetadas diretamente pelos incêndios continuam a pagar as contribuições mensais de forma a não entrarem em incumprimento, quando na realidade necessitavam era desse apoio para aliviar os encargos e para restabelecer a sua atividade produtiva. Aliás, a própria portaria refere que até deferimento, as entidades empregadoras devem manter a entrega das declarações de remunerações pela taxa normalmente aplicável aos trabalhadores abrangidos e o pagamento das respetivas quotizações.
A catástrofe de grande dimensão provocada pelos incêndios de 15 de outubro exigiu apoios imediatos, para minimizar os danos causados e restabelecer as atividades produtivas e rendimentos das famílias, contudo, estas medidas têm de ser efetivamente aplicadas com a máxima celeridade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- As medidas previstas na portaria n.º 347-A/2017, de 13 de Novembro foram devidamente divulgadas e esclarecidas junto das populações e empresas afetadas pelos incêndios?
2- Tendo em consideração a situação excecional, provocada pelos incêndios de 15 de outubro, por que motivos as candidaturas submetidas pelas empresas no âmbito da isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social ainda não foram analisadas?
3- Quantas empresas e trabalhadores independentes, das áreas afetadas pelos incêndios de 15 de outubro candidataram-se à isenção total e adiamento do pagamento das contribuições à Segurança Social entre Novembro de 2017 e Abril de 2018.
4- Para quando o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social prevê informar as empresas do deferimento ou não da respetiva candidatura da isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social?
O Grupo Parlamentar "Os Verdes"