Piropo com teor sexual é crime e dá pena de prisão até três anos
A alteração ao artigo 170º do Código Penal, em vigor desde setembro, acrescenta o crime de "importunação sexual" sobre a forma verbal, ao de exibicionismo e "contactos de natureza sexual", vulgo "apalpões".
Outras formas de assédio não estão contempladas, mas nova lei "prova que todo o debate que decorreu, apesar de toda a ridicularização, deu resultado", considera a ex-deputada do Bloco Cecília Honório.
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