STF começa a julgar perdas da poupança

Leone Farias
do Diário do Grande ABC

Começa hoje o julgamento, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), de recursos que discutem o direito a diferenças de correção monetária de depósitos de caderneta de poupança, por causa das perdas inflacionárias decorrentes de planos econômicos a partir de 1986, entre os quais o Bresser (1987), o Verão (1989), o Collor 1 (1990) e o Collor 2 (1991).

A questão é polêmica e merece atenção especial do governo federal. Isso porque, embora haja a perspectiva de que o julgamento do STF não seja concluído neste ano, eventual decisão favorável poderia significar, de acordo com estimativa divulgada pelo Banco Central, o valor de R$ 150 bilhões a ser pago pelos bancos aos poupadores, se tivessem de ressarcir as alegadas perdas aos poupadores que possuíam recursos em caderneta nesses períodos. A defasagem se deu por causa da mudança de indexadores de correção dessa aplicação - veja, acima, os planos e as perdas inflacionárias.

Segundo o Banco Central, montante tão elevado poderia gerar risco de quebra de várias instituições financeiras, e ainda a retração de crédito concedido a famílias, empresas e administrações públicas que poderia chegar a R$ 1 trilhão, o que teria repercussões negativas severas sobre o desempenho da economia brasileira. Representantes do governo têm realizado audiências com cada um dos ministros do Supremo para passar a preocupação em relação a eventual decisão favorável aos poupadores. Além disso, carta assinada em conjunto por ministros da Fazenda e presidentes do BC (Banco Central) do governo militar, do PMDB, do PSDB e do PT foi entregue aos integrantes do órgão máximo do Judiciário, em apoio aos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

O BC afirma que os bancos cumpriram estritamente o determinado pela legislação federal. A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) também considera que ao setor bancário coube implementar os planos, respeitando as regras determinadas.

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