Declaração pública
Autor:
Conselho Político Nacional
Nossa definição seguirá sendo a de cumprir cabalmente o Acordo Final, solicitamos à Segunda Missão das Nações Unidas e aos países garantidores do Acordo considerarem a possibilidade de fazer gestões para que Oscar possa assistir ante à Jurisdição, razão pela qual demandamos do Governo Nacional e da Promotoria Geral da Nação as garantias políticas e jurídicas para que se cumpra tal fim.
A recente decisão da JEP sobre o caso do companheiro Oscar Montero suscitou um sem-número de especulações e tergiversações. Respeitando o trabalho e a independência da Jurisdição, consideramos que a decisão tomada na sexta-feira passada resulta questionável, toda vez que a mesma se antepõe aos princípios de legalidade e devido processo. Até o momento, Oscar não cometeu nenhum delito, como o corrobora a Promotoria Geral da Nação, e, portanto, não tomou a dita jurisdição nenhuma decisão de sancioná-lo, recordemos que ainda não existe Lei Estatutária desta jurisdição, pelo qual nenhum ex-guerrilheiro fariano pode ser sancionado sem que exista uma lei prévia.
A opinião pública nacional e internacional conhece os constantes descumprimentos por parte do Governo Nacional em matéria de reincorporação integral, garantias de segurança e proteção para os subscritores do Acordo. Para o caso particular, no mês de fevereiro deste ano a mesma Jurisdição pôde constatar a soterrada operação militar desdobrada no ETCR de Miravalle que pretendia atacar a vida e integridade física dos companheiros Oscar e Iván, o que gerou incerteza e motivou que até hoje se desconheça seu paradeiro.
O Governo Nacional, ao solicitar a ativação das ordens de captura e oferecer uma recompensa pelo companheiro Oscar Montero, viola a constituição e as garantias processuais. Esta decisão é claramente ilegal, pois ainda restam recursos legais e, portanto, neste momento a decisão frente ao caso do incidente de descumprimento do companheiro Montero se encontra suspensa, à espera de que se aprovisionem os ditos recursos e se produza uma decisão definitiva por parte da Seção de Apelação.
Nossa definição seguirá sendo a de cumprir cabalmente o Acordo Final, solicitamos à Segunda Missão das Nações Unidas e aos países garantidores do Acordo considerarem a possibilidade de fazer gestões para que Oscar possa assistir ante à Jurisdição, razão pela qual demandamos do Governo Nacional e da Promotoria Geral da Nação as garantias políticas e jurídicas para que se cumpra tal fim.
Conselho Político Nacional, Força Alternativa Revolucionária do Comum, FARC
Bogotá, 29 de abril de 2019
Tradução > Joaquim Lisboa Neto