Carta de Rodrigo Londoño Timo à Senhora Promotora da Corte Penal Internacional
Por nossa parte, tal e como recentemente acaba de certificá-lo o senhor secretário adjunto para Assuntos Políticos das Nações Unidas, Jeffrey Feltman, se produziu um cumprimento estrito de todos e cada dos compromissos pactuados, sentindo-nos, assim, no completo direito de exigir do Estado colombiano um comportamento semelhante.
por Rodrigo Londoño (Timo)
Senhora Promotora:
FATOU BENSOUDA
PROMOTORA CORTE PENAL INTERNACIONAL
Roma, Itália.
Respeitada Senhora Promotora:
Receba Você desde Colômbia a entusiasta saudação do novo partido político FORÇA ALTERNATIVA REVOLUCIONÁRIA DO COMUM, nascido do desenvolvimento do Acordo Final para a Terminação do Conflito e a Construção de uma Paz Estável e Duradoura, firmado em 24 de novembro do ano anterior entre o governo de nosso país e a guerrilha das FARC-EP.
O referido Acordo pôs fim ao mais longo conflito armado de nosso continente, mediante uma série de fórmulas que foram pactuadas, como você conhece, após cinco anos contínuos de deliberações na cidade de Havana, Cuba. A partir de sua firma se pôs em movimento a engrenagem de sua implementação constitucional, legal e prática.Por nossa parte, tal e como recentemente acaba de certificá-lo o senhor secretário adjunto para Assuntos Políticos das Nações Unidas, Jeffrey Feltman, se produziu um cumprimento estrito de todos e cada dos compromissos pactuados, sentindo-nos, assim, no completo direito de exigir do Estado colombiano um comportamento semelhante.
Muitíssimas coisas poderíamos expor frente ao desconsolador estado da implementação do Acordo Final, porém não é esse o propósito da presente missiva. Nosso alarme real, o qual nos move a nos dirigirmos a você, estriba na recente sentença C-17 ditada pela Corte Constitucional de nosso país, que declarou exequível o Ato Legislativo 01 do presente ano.
Tal Ato Legislativo incorporou à Constituição Nacional o denominado Sistema Integral de Verdade, Justiça, Reparação e Não Repetição, um de cujos mais importantes capítulos constitui o dedicado à Jurisdição Especial para a Paz, JEP, cujo objetivo central não é outro que satisfazer o direito das vítimas do conflito à justiça.
A Corte Constitucional de nosso país, na sentença referida, se pronunciou acerca da exequibilidade do dito Ato Legislativo. É de anotar que a sentença da Corte foi informada à opinião pública mediante um comunicado oficial, que resume o texto da sentença, porém que esta mesma ainda não se deu a conhecer e haverá que esperar algum tempo para isso.
No mencionado comunicado a Corte Constitucional colombiana, apesar de declarar ajustado à Constituição o conjunto do Sistema Integral de Verdade, Justiça, Reparação e Não Repetição, declara simultaneamente inconstitucionais várias disposições do capítulo da Jurisdição Especial para a Paz, criando uma série de situações realmente preocupantes.
É a esse respeito que solicitamos da maneira mais respeitosa a Você a realização de uma entrevista com delegados de nossa organização política e seus assessores jurídicos. Em nosso parecer, de conformidade com a jurisprudência internacional sobre a matéria, a sentença da Corte colombiana abre as portas à impunidade, numa clara burla aos direitos das vítimas.
A Jurisdição Especial de Paz foi concebida como um mecanismo excepcional de justiça transitória, cujo objetivo era não só pôr fim ao conflito como também sobretudo assegurar que chegasse a seu fim a impunidade reinante em Colômbia em matéria de crimes de Estado e graves violações à lei internacional por parte de terceiros no conflito.
No Acordo Final ficou consignada por nossa parte a vontade de comparecer ante esta jurisdição, oferecer verdade e fornecê-la completamente, assumir a responsabilidade no que corresponda e cumprir com as sanções a que haja lugar por obra de nossos atos. Assim reafirmamos nosso compromisso com os direitos das vítimas do conflito.
A sentença da Corte excluiu da obrigatoriedade de se submeterem à JEP agentes estatais não militares e a terceiros responsáveis por graves crimes, deixando seu julgamento à justiça ordinária, justiça que em mais de cinquenta anos de conflito jogou o papel de instrumento de guerra a favor do Estado, aplicando-se com todo seu rigor apenas aos contraditores do mesmo.
Por tal motivo, nosso partido decidiu radicar o Acordo Final firmado em 24 de novembro no Teatro Colón de Bogotá entre o presidente Juan Manuel Santos e Timoleón Jiménez, comandante das FARC-EP, na Secretaria Técnica da Corte Penal Internacional, visando com que seja amplamente conhecido e avaliado.
Desse modo aspiramos a conseguir que a Corte Penal Internacional interprete, como a sentença da Corte Constitucional sobre a JEP e as alterações de última hora acrescentadas no Congresso da República, destroçam elementos destacados por expertos internacionais por sua sujeição à legislação internacional sobre os crimes de guerra e de lesa-humanidade.
Da Senhora Promotora, respeitosamente,
RODRIGO LONDOÑO ECHEVERRY
Presidente da FORÇA ALTERNATIVA REVOLUCIONÁRIA DO COMUM
Tradução: Joaquim Lisboa Neto