FARC Comunicado Conjunto # 93, Anúncio de Acordo Final, integral e definitivo
La Habana, Cuba, 24 de agosto de 2016
As delegações do Governo Nacional e das FARC-EP anunciamos que chegamos a um Acordo Final, integral e definitivo, sobre a totalidade dos pontos da Agenda do Acordo Geral para a Terminação do Conflito e a Construção de uma Paz Estável e Duradoura em Colômbia.
PREÂMBULO
Relembrando que os diálogos de Havana entre delegados e delegadas do Governo Nacional, presidido pelo Presidente Juan Manuel Santos, e delegados e delegadas das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia-Exército do Povo, com a decisão mútua de pôr fim ao conflito armado nacional, tiveram origem como resultado do Encontro Exploratório sucedido na capital da República de Cuba entre os dias 23 de fevereiro e 26 de agosto de 2012;
Tendo presente que, como resultado dos diálogos exploratórios referidos, se produziu um Acordo Geral para a Terminação do Conflito e a Construção de uma Paz Estável e Duradoura, firmado na data última citada ante testemunhas nacionais e ante delegados da República de Cuba e do Reino da Noruega que serviram igualmente como testemunhas, e que, desde então, assistem o processo como países garantidores;
Pondo de presente que a República Bolivariana de Venezuela e a República do Chile prestaram em todo momento a seus bons ofícios como países acompanhantes;
Relembrando que, em desenvolvimento da agenda aprovada no Acordo em menção, se deu início à Mesa de Conversações no dia 18 de outubro de 2012 na cidade de Oslo, capital do Reino da Noruega, para em seguida continuar na capital cubana sem solução de continuidade até o dia de hoje que se firma o Acordo Final para a Terminação do Conflito e a Construção de uma Paz Estável e Duradoura;
Sublinhando que o Acordo Final que se subscreve na data corresponde à livre manifestação da vontade do Governo Nacional e das FARC-EP, ao haver operado de boa-fé e com a plena intenção de cumprir o acordado;
Tendo presente que o Artigo 22 da Constituição Política da República da Colômbia impõe a paz como um direito e um dever de obrigatório cumprimento; que o Artigo 95 afirma que a qualidade de colombiano enaltece a todos os membros da comunidade nacional pelo que é dever de todos engrandecê-la e dignificá-la; que o exercício dos direitos e das liberdades reconhecidos na Constituição implica responsabilidades, entre elas, propender à consecução e manutenção da paz;
Sublinhando que a paz veio sendo qualificada universalmente como um direito humano e requisito necessário para o exercício de todos os demais direitos e deveres das pessoas e da cidadania;
Pondo de presente que o Acordo Final recolhe todos e cada um dos acordos alcançados sobre a Agenda do Acordo Geral subscrito em Havana em agosto de 2012; e que, para alcançá-lo, o Governo Nacional e as FARC-EP sempre e em cada momento nos subordinamos ao espírito e respeito da Constituição Nacional, dos princípios do Direito Internacional, do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional Humanitário [Convênios e Protocolos], do mandado pelo Estatuto de Roma [Direito Internacional Penal], das sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos relativos aos conflitos e sua terminação, e demais sentenças de competências reconhecidas universalmente e pronunciamentos de autoridade relativos aos temas subscritos;
Relembrando que o Artigo 94 manifesta que "a enunciação dos direitos e das garantias contidos na Constituição e nos convênios internacionais vigentes não deve ser entendida como negação de outros que, sendo inerentes à pessoa humana, não figurem expressamente neles", que os tratados sobre direitos humanos, aprovados pelo Congresso, e que não podem ser suspensos nem sequer durante os estados de exceção, prevalecem na ordem interna;
Pondo em consideração que a soma dos acordos que conformam o Acordo Final contribuem para a satisfação de direitos fundamentais como são os direitos políticos, sociais, econômicos e culturais, e os direitos das vítimas do conflito à verdade, à justiça e à reparação, o direito dos meninos, das meninas e dos adolescentes, o direito fundamental da segurança jurídica individual ou coletiva e a segurança física, e o direito fundamental de cada indivíduo em particular e da sociedade sem distinção em geral, à não repetição da tragédia do conflito armado interno que com o presente Acordo se propõe superar;
Sublinhando que o Acordo Final presta especial atenção aos direitos fundamentais das mulheres, os dos grupos sociais vulneráveis tais como os povos indígenas, as meninas, os meninos e os adolescentes, as comunidades afrodescendentes e outros grupos etnicamente diferenciados; os direitos fundamentais dos campesinos e das campesinas, os direitos essenciais das pessoas em condição de incapacidade e dos deslocados por razões do conflito; os direitos fundamentais das pessoas adultas maiores e da população LGBTI;
Considerando que na concepção do Governo Nacional as transformações que implica a implementação do presente Acordo devem contribuir para reverter os efeitos do conflito e para alterar as condições que facilitaram a persistência da violência no território; e que na concepção das FARC-EP as referidas transformações devem contribuir para solucionar as causas históricas do conflito, como a questão não resolvida da propriedade sobre a terra e particularmente sua concentração, a exclusão do campesinato e o atraso das comunidades rurais, que afeta especialmente as mulheres, meninas e meninos.
Apreciando e exaltando que o eixo central da paz é impulsar a presença e a ação eficaz do Estado em todo o território nacional, em especial em múltiplas regiões subjugadas hoje pelo abandono, pela carência de uma função pública eficaz e pelos efeitos do próprio conflito armado interno; que é meta essencial da reconciliação nacional a construção de um novo paradigma de desenvolvimento e bem-estar territorial para benefício de amplos setores da população até agora vítima da exclusão e da desesperança;
Reconhecendo os direitos da sociedade a uma segurança humana integral com participação das autoridades civis;
Exaltando e consagrando a justiça prospectiva enquanto reconhece direitos fundamentais essenciais para as novas e futuras gerações tais como o direito a uma terra preservada, o direito à preservação da espécie humana, o direito a conhecer suas origens e sua identidade, o direito à isenção de responsabilidades pelas ações cometidas pelas gerações precedentes, o direito à preservação da liberdade de opção, e outros direitos, sem prejuízo dos direitos das vítimas à verdade, à justiça e à reparação;
Relembrando que no passado 23 de junho do ano em curso as Delegações do Governo Nacional e das FARC-EP subscreveram na capital cubana os acordos de Cessar-Fogo e de Hostilidades Bilateral e Definitivo e Deixação das Armas e Garantias de Segurança, em presença do Presidente dos Conselhos de Estado e de Ministros da República de Cuba, do Secretário-Geral das Nações Unidas, do Presidente da Assembleia Geral da ONU, do Presidente do Conselho de Segurança da mesma organização, do Ministro de Relações Exteriores do Reino da Noruega, dos Chefes de Estado dos países acompanhantes, de Chefes de Governo de países da região, do Enviado Especial dos Estados Unidos da América e do Representante Especial da União Europeia;
Aceitando que as normas de direito internacional consuetudinário continuarão regendo as questões relacionadas com direitos fundamentais não mencionados no Acordo Final, incluindo o mandato imperativo que ordena que "nos casos não previstos pelo direito vigente, a pessoa humana fica sob a salvaguarda dos princípios de humanidade e da exigência da consciência pública";
Reconhecendo o mandato constitucional que afirma que corresponde ao presidente da República como Chefe de Estado, Chefe do Governo e Suprema Autoridade Administrativa convencionar e ratificar acordos de paz;
O Governo da República da Colômbia e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia-Exército do Povo acordamos:
Subscrever o presente Acordo Final para a Terminação do Conflito e a Construção de uma Paz Estável e Duradoura, cuja execução porá fim de maneira definitiva a um conflito armado de mais de cinquenta anos e que a seguir se consigna.
O presente Acordo Final para a terminação do conflito e a construção de uma paz estável e duradoura se subscreve pelo Governo Nacional e pelas Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia-Exército do Povo [FARC-EP], como Acordo Especial nos termos do artigo 3 comum aos Convênios de Genebra de 1949.
O Governo Nacional e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia-Exército do Povo [FARC-EP] firmam sete originais incluídos seus anexos, um para cada uma das partes, um para cada um dos países garantidores e um para cada um dos países acompanhantes. O sétimo exemplar original se depositará imediatamente após sua firma, ante o Conselho Federal Suíço em Berna ou ante o organismo que o substitua no futuro como depositário das Convenções de Genebra.
INTRODUÇÃO
Após um enfrentamento de mais de meio século de duração, o Governo Nacional e as FARC-EP acordamos pôr fim de maneira definitiva ao conflito armado interno.
A terminação da confrontação armada significará, em primeiro lugar, o fim do enorme sofrimento que o conflito causou. São milhões os colombianos e colombianas vítimas de deslocamento forçado, centenas de milhares os mortos, dezenas de milhares os desaparecidos de toda índole, sem esquecer o amplo número de populações que foram afetadas de uma ou outra maneira ao longo e ancho do território, incluindo mulheres, meninos, meninas e adolescentes, comunidades campesinas, indígenas, afro-colombianas, negras, palenqueras, originárias e ciganos, partidos políticos, movimentos sociais e sindicais, grêmios econômicos, entre outros. Não queremos que haja uma vítima mais em Colômbia.
Em segundo lugar, o fim do conflito suporá a abertura de um novo capítulo de nossa história. Se trata de dar início a uma fase de transição que contribua para uma maior integração de nossos territórios, uma maior inclusão social -em especial daqueles que têm vivido à margem do desenvolvimento e padecido sob o conflito- e a fortalecer nossa democracia para que se desdobre em todo o território nacional e assegure que os conflitos sociais sejam tramitados pelas vias institucionais, com plenas garantias para os que participem em política.
Se trata de construir uma paz estável e duradoura, com a participação de todos os colombianos e colombianas. Com esse propósito, o de pôr fim de uma vez e para sempre aos ciclos históricos de violência e assentar as bases da paz, acordamos os pontos da Agenda do Acordo Geral de agosto de 2012, que o presente Acordo desenvolve.
O Acordo está composto de uma série de acordos, que, no entanto, constituem um todo indissolúvel, porque estão permeados por um mesmo enfoque de direitos, para que as medidas aqui acordadas contribuam para a materialização dos direitos constitucionais dos colombianos; por um mesmo enfoque diferencial e de gênero, para assegurar que a implementação se faça tendo em conta a diversidade de gênero, étnica e cultural, e que sejam adotadas medidas para as populações e os coletivos mais humildes e mais vulneráveis, em especial os meninos e as meninas, as mulheres, as pessoas em condição de incapacidade e as vítimas; e em especial por um mesmo enfoque territorial.
O enfoque territorial do Acordo supõe reconhecer e ter em conta as necessidades, características e particularidades econômicas, culturais e sociais dos territórios e das comunidades, garantindo a sustentabilidade socioambiental; e procurar implementar as diferentes medidas de maneira integral e coordenada, com a participação ativa da cidadania. A implementação se fará a partir das regiões e territórios e com a participação das autoridades territoriais e dos diferentes setores da sociedade.
A participação cidadã é o fundamento de todos os acordos que constituem o Acordo Final. Participação em geral da sociedade na construção da paz e participação em particular no planejamento, na execução e no seguimento aos planos e programas nos territórios, que é ademais uma garantia de transparência.
Ademais, a participação e o diálogo entre os diferentes setores da sociedade contribuem com a construção de confiança e com a convivência em geral, que é um objetivo de todos os acordos. Décadas de conflito abriram brechas de desconfiança ao interior da sociedade, em especial nos territórios mais afetados pelo conflito. Para romper essas barreiras se requer abrir espaços para a participação cidadã mais variada e espaços que promovam o reconhecimento das vítimas, o reconhecimento e estabelecimento de responsabilidades, e em geral o reconhecimento por parte de toda a sociedade do ocorrido e da necessidade de aproveitar a oportunidade da paz.
Pelo acima exposto, o Governo da Colômbia e as FARC-EP, com o ânimo de consolidar ainda mais as bases sobre as quais edificará a paz e a reconciliação nacional, uma vez realizado o plebiscito, convocarão a todos os partidos, movimentos políticos e sociais, e a todas as forças vivas do país a concertar um grande ACORDO POLÍTICO NACIONAL encaminhado a definir as reformas e os ajustes institucionais necessários para atender os desafios que a paz demande, pondo em marcha um novo marco de convivência política e social.
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O Acordo Final contém os seguintes pontos, com seus correspondentes acordos, que pretendem contribuir com as transformações necessárias para assentar as bases de uma paz estável e duradoura.
O ponto 1 contém o acordo "Reforma Rural Integral", que contribuirá com a transformação estrutural do campo, fechando as brechas entre o campo e a cidade e criando condições de bem-estar e bem viver para a população rural. A "Reforma Rural Integral" deve integrar as regiões, contribuir para erradicar a pobreza, promover a igualdade e assegurar o pleno desfrute dos direitos da cidadania.
O Ponto 2 contém o acordo "Participação política: Abertura democrática para construir a paz". A construção e consolidação da paz, no marco do fim do conflito, requer uma ampliação democrática que permita que surjam novas forças no cenário político para enriquecer o debate e a deliberação ao redor dos grandes problemas nacionais e, dessa maneira, fortalecer o pluralismo e portanto a representação das diferentes visões e interesses da sociedade, com as devidas garantias para a participação e a inclusão política.
Em especial, a implementação do Acordo Final contribuirá para a ampliação e o aprofundamento da democracia enquanto implicará a deixação das armas e a proscrição da violência como método de ação política para todas e todos os colombianos a fim de transitar para um cenário no qual impere a democracia, com garantias plenas para os que participem em política, e dessa maneira abrirá novos espaços para a participação.
O Ponto 3 contém o acordo "Cessar-Fogo e de Hostilidades Bilateral e Definitivo e a Deixação das Armas", que tem como objetivo a terminação definitiva das ações ofensivas entre a Força Pública e as FARC-EP, e em geral das hostilidades e qualquer ação prevista nas regras que regem o Cessar, incluindo a afetação à população, e dessa maneira criar as condições para o início da implementação do Acordo Final e a deixação das armas e preparar a institucionalidade e o país para a reincorporação das FARC-EP à vida civil.
Contém também o acordo "Reincorporação das FARC-EP à vida civil -no econômico, no social e no político- de acordo com seus interesses". Assentar as bases para a construção de uma paz estável e duradoura requer a reincorporação efetiva das FARC-EP à vida social, econômica e política do país. A reincorporação ratifica o compromisso das FARC-EP de encerrar o capítulo do conflito interno, converter-se em ator válido dentro da democracia e contribuir decididamente para a consolidação da convivência pacífica, à não repetição e a transformar as condições que facilitaram a persistência da violência no território.
O Ponto 3 também inclui o acordo sobre "Garantias de segurança e luta contra as organizações criminais responsáveis por homicídios e massacres ou que atentam contra defensores e defensoras de direitos humanos, movimentos sociais ou movimentos políticos, incluindo as organizações criminais que tenham sido denominadas como sucessoras do paramilitarismo e suas redes de apoio, e a perseguição das condutas criminais que ameacem a implementação dos acordos e a construção da paz". Para cumprir com este fim, o acordo inclui medidas como o Pacto Político Nacional; a Comissão Nacional de Garantias de Segurança; a Unidade Especial de Investigação; o Corpo de Elite na Polícia Nacional; o Sistema Integral de Segurança para o Exercício da Política; o Programa Integral de Segurança e Proteção para as Comunidades e Organizações nos Territórios; e as Medidas de Prevenção e Luta contra a Corrupção.
O Ponto 4 contém o acordo "Solução ao Problema das Drogas Ilícitas". Para construir a paz é necessário encontrar uma solução definitiva ao problema das drogas ilícitas, incluindo os cultivos de uso ilícito e a produção e comercialização de drogas ilícitas. Para o qual se promove uma nova visão que dê um tratamento diferente e diferenciado ao fenômeno do consumo, ao problema dos cultivos de uso ilícito e à criminalidade organizada associada ao narcotráfico, assegurando um enfoque geral de direitos humanos e saúde pública, diferenciado e de gênero.
O Ponto 5 contém o acordo "Vítimas". Desde o Encontro Exploratório de 2012, acordamos que o ressarcimento das vítimas deveria estar no centro de qualquer acordo. O acordo cria o Sistema Integral de Verdade, Justiça, Reparação e Não Repetição, que contribui para a luta contra a impunidade combinando mecanismos judiciais que permitem a investigação e sanção das graves violações aos direitos humanos e as graves infrações ao direito Internacional Humanitário, com mecanismos extrajudiciais complementares que contribuam com o esclarecimento da verdade do ocorrido, a busca dos seres queridos desaparecidos e a reparação do dano causado a pessoas, a coletivos e a territórios inteiros.
O Sistema Integral está composto pela Comissão para o Esclarecimento da Verdade, da Convivência e da Não Repetição; pela Unidade Especial para a Busca de Pessoas dadas por desaparecidas no contexto e em razão do conflito armado; pela Jurisdição Especial para a Paz; pelas Medidas de reparação integral para a construção da paz; e pelas Garantias de Não Repetição.
O Ponto 6 contém o acordo "Mecanismos de implementação e verificação", no qual se cria uma "Comissão de implementação, seguimento e verificação do Acordo Final de Paz e de resolução de diferenças", integrada por representantes do Governo Nacional e das FARC-EP com o fim, dentre outros, de fazer seguimento aos componentes do Acordo e verificar seu cumprimento, servir de instância para a resolução de diferenças, e o impulso e seguimento à implementação legislativa.
Adicionalmente cria um mecanismo de acompanhamento para que a comunidade internacional contribua de distintas maneiras para garantir a implementação do Acordo Final e em matéria de verificação se põe em marcha um modelo com um componente internacional integrado pelos países que durante o processo tiveram o papel de garantidores e acompanhantes e dois porta-vozes internacionais, tudo isso suportado na capacidade técnica do Projeto do Instituto Kroc de Estudos Internacionais de Paz da Universidade de Notre Dame dos Estados Unidos.
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As delegações do Governo Nacional e das FARC-EP reiteramos nosso profundo agradecimento a todas as vítimas, as organizações sociais e de Direitos Humanos, as comunidades, incluindo os grupos étnicos, as organizações de mulheres, aos campesinos e campesinas, aos jovens, a academia, os empresários, a Igreja e comunidades de fé, e em geral aos cidadãos e cidadãs que participaram ativamente e que, através de suas propostas, contribuíram para o Acordo Final. Com sua participação conquistaremos a construção de uma paz estável e duradoura.