Listamos abaixo nossas principais batalhas em 2017 - e como cada uma delas deve seguir no ano que vem
Mais importante julgamento do direito ambiental será retomado em fevereiro
O julgamento das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei 12.651/2012, que revogou o Código Florestal de 1965, será retomado no dia 21/2, no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso é considerado o mais importante da história do direito ambiental. Seu primeiro capítulo aconteceu em novembro, quando o relator, ministro Luiz Fux, considerou inconstitucional a anistia a sanções administrativas e criminais, como multas, motivadas por desmatamentos ilegais cometidos por produtores rurais que entraram nos Programas de Regularização Ambiental (PRA). Fux também defendeu que o governo pode aplicar sanções por novos crimes ambientais àqueles que tenham aderido a esses programas. Por outro lado, avaliou como inconstitucionais apenas outros três pontos da lei, de um total de 22 analisados. Ou seja, o ministro julgou que a maioria da lei deve ser mantida, posição defendida pelos ruralistas. O ISA faz parte da ação e defendeu a manutenção de vários pontos da lei de 1965, que tem critérios mais rigorosos de proteção ambiental.
Qual o recado? O novo Código Florestal é um tiro no pé do país. A torcida é para que o STF seja sábio e resgate parte da lei anterior.
E você com isso? O Código Florestal protege a vegetação nativa, fundamental para garantir os mananciais de água, a produção de energia hidrelétrica, o controle de pragas, a polinização de várias lavouras e a regulação do clima.
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Destino de quilombolas também volta a ser discutido no STF, no início de 2018
Em 8/2, também volta a ser debatida no STF a ADI 3.239 contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta o reconhecimento dos quilombos. A posição final do tribunal pode significar o avanço ou a paralisação da oficialização desses territórios. O placar do caso está 2 a 1 em defesa da constitucionalidade do decreto. Outros oito ministros ainda devem votar. Em novembro, o ministro Dias Toffoli votou pela constitucionalidade da norma, mas defendeu a aplicação do "marco temporal" às titulações. Segundo essa tese, só teriam direito às suas terras aqueles quilombolas que as ocupavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. O marco desconsidera o histórico de expulsões e violências sofrido por essas comunidades. Toffoli também defendeu que devem ser tituladas apenas aquelas áreas "efetivamente utilizadas" na mesma data. A Constituição fala apenas em "comunidades que estejam ocupando suas terras". Para o movimento quilombola e especialistas, se prevalecerem, as posições de Toffoli vão inviabilizar a grande maioria das titulações. O ISA também faz parte do processo e defendeu a manutenção do decreto, considerado um avanço histórico na garantia dos direitos dos quilombolas.
Qual o recado? #nenhumquilomboamenos #nenhumdireitoamenos
E você com isso? A garantia do direito à terra é o mínimo que o Brasil precisa fazer diante da história de violências sofridas pelos afro-brasileiros. Se você acredita nisso, assine a petição
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