A Rede Sustentabilidade, por meio de sua Executiva Nacional, vem se manifestar a respeito do projeto de Lei 5807/2013 enviada pelo poder Executivo no último dia 19 de junho, em regime de urgência, para o Congresso Nacional, que trata do novo marco regulatório de mineração para o país.
É fundamental reafirmarmos a necessidade de tratarmos a política mineral com o mesmo grau de importância da política do Petróleo. Considerando que Petróleo e Minério são bens naturais não renováveis, pertencentes à União (Artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal) e devem ter tratamento semelhante.
Porém, o que vemos é uma política mineral sendo tratada historicamente em segundo plano, de forma não estratégica e não sustentável para o país. A revisão do Código da Mineração precisa priorizar a agregação de valor na cadeia produtiva, incorporação de tecnologia, geração de emprego na indústria e, principalmente, o reconhecimento de direitos das comunidades afetadas pela mineração e a redução dos imensos impactos socioambientais provocados pela atividade, o que não está contemplado pela proposta encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional.
Não podemos continuar barganhando a herança de nossas riquezas naturais sem a devida contrapartida para a sociedade. Neste contesto, propomos:
1) Correção dos royalties da mineração, tendo como base o modelo aplicado ao Petróleo em percentuais sobre o faturamento bruto e participação especial.
2) Igualar o modelo de concessão das reservas minerais ao modelo de concessão do Petróleo, gás e energia elétrica, ou seja, leilão público.
3) Revisão da Lei Kandir para exportação mineral e de bens naturais não renováveis.
4) Extinção do DNPM e criação da Agencia Nacional de Mineração, bem como do Conselho Nacional de Política da Mineral.
5) Consideração das condenações judiciais e administrativas por danos ambientais, sonegação de impostos e descumprimento de regras trabalhistas como critérios nas licitações.
6) Política de recursos hídricos específica no uso da água para transporte e beneficiamento do minério, com cobrança pelo uso da água.
7) Exigência de seguro e garantias contra riscos ambientais e responsabilização, inclusive com extinção da concessão e/ou autorização, pelo descumprimento das condicionantes socioambientais estabelecidas no licenciamento.
8) Justa indenização das comunidades afetadas direta e indiretamente pela exploração mineraria.
9) Restrição da exploração mineral em terras indígenas e quilombolas, em áreas de proteção ambiental, regiões de mananciais de abastecimento de água para centros populacionais urbanos ou áreas de interesse histórico, arqueológico ou paisagístico.
A Executiva Nacional da Rede cria um grupo de trabalho constituído pelos deputados federais Walter Feldman, Domingos Dutra e Alfredo Sirkis, além do ex-deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira para acompanhamento da matéria no Congresso Nacional.