Vimos por este meio, informar que deu entrada, no dia 24 de Junho de 2013, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, uma Providência Cautelar interposta pelos moradores dos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios, localizado em Marvila, Lisboa, com o objectivo de supensar a aplicação da renda apoiada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana ( IHRU) no Bairro dos Lóios.
A Providência Cautelar, foi apensa à acção principal do respectivo processo judicial, que já havia sido apresentada pelos moradores do Bairro dos Lóios, no mesmo Tribunal, no dia 4 de Junho 2013 e que pretende provar que a substituição dos actuais contratos de arrendamento social dos moradores do Bairro dos Lóios para contratos de renda apoiada, praticada pelo IHRU, é ilegal.
O IHRU, tem vindo a aplicar a renda apoiada nos cerca de 12 mil fogos de habitação social do IHRU, espalhados pelo país, por substituição ilegal dos actuais sistemas de arrendamento social, sendo que irá inadmissivelmente, continuar, gerando a calamidade económica e social e a insustentabilidade económica e social nos respectivos agregados familiares, numa política anti-social do actual Governo e de anti-solidariedade do IHRU, ao contrário do que deveria ser a prática do IHRU, como entidade gestora de fogos de habitação social.
Como é do conhecimento público e estando devidamente comprovado, a renda apoiada é um sistema de arrendamento injusto, permitindo valores de renda muito elevados para os agregados familiares dos fogos de habitação social, sendo desfasados da realidade económica e social dos agregados, já comprovado, inclusive pelo anterior Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, em 2008, que igualmente, no mesmo ano de 2008, solicitou ao Governo a alteração da fórmula de cálculo da renda apoiada, por considerar a mesma injusta.
A Comissão de Inquilinos do IGAPHE no Bairro dos Lóios
João Santos