Brasil: Justiça contra Corrupção

No Brasil, maior escândalo de corrupção política vai a julgamento

 

Por ANTONIO CARLOS LACERDA

PRAVDA.RU

 

BRASILIA/BRASIL - No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do processo conhecido nacionalmente por 'Mensalão do PT', considerado o maior escândalo de corrupção política em toda a história do País, envolvendo 38 réus - defendidos por 135 advogados -, 147 volumes, 173 apensos e 69 mil páginas.

 

Em 2007, o STF aceitou denúncia do então procurador-geral da República contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) conhecido como 'Mensalão do PT'. Jefferson acusou o então ministro chefe da Casa Civil da Presidente da República, José Dirceu, de chefiar o Mensalão do PT.

 

No Brasil, o procurador-geral da República representa os interesses da Nação e é um cargo público de livre nomeação e demissão do presidente da República. O então procurador-geral da República que denunciou os 38 réus foi nomeado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o atual, que sustentou a acusação, foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff.

 

Segundo Jefferson, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após a revelação do escândalo, o ministro José Dirceu renunciou ao cargo e retornou à Câmara dos Deputados, onde era deputados, mas acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

 

No relatório da denúncia, o ministro Joaquim Barbosa apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral do PT Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

 

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

 

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

 

Entenda o Caso

 

Na sua acusação, o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza classificou o Mensalão do PT como a ação de uma "sofisticada quadrilha" destinada a comprar apoio de partidos para o projeto político do PT e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na apresentação de memorial concluído na semana passada, o atual procurador-geral da República, Roberto Gurgel, chamou o Mensalão do PT de "o mais atrevido e escandaloso esquema de corrupção e de desvio de dinheiro público flagrado no Brasil".

 

Em sua defesa, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares diz que tudo não passou de um acerto financeiro feito entre ele e o publicitário Marcos Valério para a concessão de um empréstimo para saldar dívidas de campanha do partido e de aliados.

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu - considerado o mentor intelectual do Mensalão do PT - vai mais além: segundo ele, o mensalão não existiu, trata-se de uma invenção do presidente do PTB, ex-deputado cassado Roberto Jefferson, motivada por sentimentos de vingança.

 

O julgamento deverá se estender por mais de um mês, tornando-se o mais complexo de toda a história da Suprema Corte de Justiça do Brasil, o Supremo Tribunal Federal. No STF, o processo recebeu a seguinte classificação: Ação Penal 470, e trata do caso que o então deputado federal do PTB Roberto Jefferson, delator e réu, chamou de "Mensalão do PT", tem 147 volumes, 173 apensos, 69 mil páginas e 38 réus.

 

No início das 136 páginas da peça acusatória, Antônio Fernando de Souza inicia historiando que o início do caso remete à denúncia de pagamento de propina ao ex-diretor da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) Maurício Marinho. Indicado pelo PTB, Maurício Marinho foi flagrado em um vídeo pedindo e recebendo propina. O flagrante acabou estampando a capa da edição da revista Veja de 18 de maio de 2005, sob o título "O homem chave do PTB".

 

"Acuado, pois o esquema de corrupção e desvio de dinheiro público estava focado, em um primeiro momento em dirigentes da ECT indicados pelo PTB", Roberto Jefferson, então deputado e já presidente do partido, resolveu denunciar a existência de um esquema mais amplo, pelo qual "parlamentares que compunham a chamada 'base aliada', recebiam periodicamente, recursos do Partido dos Trabalhadores em razão do seu apoio ao governo federal, constituindo o que se denominou como 'mensalão'". Segundo Antônio Fernando, "todas as imputações feitas pelo ex-deputado Roberto Jefferson ficaram comprovadas".

 

"O conjunto probatório produzido no âmbito do presente inquérito demonstra a existência de uma sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais variadas formas de fraude", conclui o ex-procurador-geral da República.

 

A acusação da Procuradoria-Geral da República foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal, que abriu a Ação Penal 470, transformando os acusados em réus. O caso foi relatado pelo ministro Joaquim Barbosa. No relatório que detalha a ação, ele repete o que foi narrado por Antônio Fernando de Souza, e estabelece que a organização era dividida em "setores de atuação".

Havia o "grupo político", formado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, pelo ex-presidente do partido José Genoino e pelo também dirigente petista Sílvio Pereira. A função desse grupo era obter junto aos aliados o suporte político para o projeto de poder do partido.

 

Para viabilizar tal "suporte político", uniu-se o "grupo operacional", capitaneado por Marcos Valério. O publicitário mineiro repetiu para o PT o que fizera para o PSDB em Minas Gerais, "especialmente a partir do um esquema baseado em empréstimos feitos "em troca de vantagens patrimoniais no governo federal". Para garantir o necessário suporte financeiro ao esquema imaginado, juntou-se o terceiro grupo, o "financeiro", formado pelos executivos do Banco Rural e do BMG.

 

O memorial feito pelo atual procurador-geral da República, Roberto Gurgel, só de apresentação tem sete páginas, e mais 338 que resumem as peças de todo o processo, os depoimentos dos réus e testemunhas, documentos do Banco Central, auditorias da Controladoria Geral da União (CGU), documentos do governo dos Estados Unidos que atestariam o crime de lavagem de dinheiro por parte do publicitário Duda Mendonça (responsável pela campanha vitoria do ex-presidente Lula em 2002) e perícias técnicas e contábeis. Na apresentação do memorial, Roberto Gurgel classifica o caso, que ficou conhecido como "Mensalão do PT" como o mais "atrevido esquema de corrupção" da história do Brasil.

 

Os Acusados no Mensalão do PT

 

Abaixo, o que há contra cada um dos acusados e o que eles alegam em suas defesas. O presidente do PTB e ex-deputado federal Roberto Jefferson, delator do mensalão do PT é também um dos 38 réus na Ação Penal 470, em julgamento no STF.

 

JOSÉ DIRCEU

 

Crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa

 

A acusação: o ex-ministro da Casa Civil é apontado como líder da "organização criminosa" que, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, negociava acordos para distribuição de recursos entre partidos e comprava apoio político no Congresso para o governo Lula. Sua atuação, de acordo com a acusação, começou ainda na campanha presidencial de 2002, quando era presidente do PT e costurava os apoios políticos ao candidato Lula. Dirceu teve o seu mandato de deputado federal cassado pela Câmara em 2005.

 

A defesa: Dirceu nega a existência do mensalão e a compra de votos. Admite a prática de caixa dois, mas atribui a responsabilidade ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, argumentando que deixou o comando do partido assim que assumiu a Casa Civil.

 

JOSÉ GENOINO

 

Crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa

 

A acusação: como presidente do PT, o ex-deputado avalizou empréstimos bancários considerados fictícios pela Procuradoria-Geral da República, que tinham como objetivo, segundo a denúncia, abastecer o esquema de compra de apoio. Cabia-lhe, de acordo com a acusação, formular as propostas de acordos aos líderes dos partidos que comporiam a base aliada do governo.

 

A defesa: alega que assinou os empréstimos considerados fraudulentos por "obrigação estatutária" para "fazer frente ao verdadeiro caos financeiro vivenciado pelos diretórios regionais do PT". Diz, ainda, que não tinha ingerência sobre os demais dirigentes de seu partido.

 

DELÚBIO SOARES

 

Crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa

 

A acusação: o ex-tesoureiro do PT é acusado de negociar com o empresário Marcos Valério a montagem do esquema e a distribuição dos recursos a partidos e parlamentares aliados. É apontado como "principal elo" entre o "núcleo político", o "operacional", comandado por Valério, e o "financeiro", composto pelos bancos BMG e Rural.

 

A defesa: reconhece a prática de caixa dois, mas nega a compra de apoio político. O ex-tesoureiro alega que ninguém recebeu dinheiro mais de uma vez e que os recursos se destinavam ao financiamento de campanhas eleitorais.

 

SÍLVIO PEREIRA

 

Crime de formação de quadrilha (Ex-dirigente do PT, Sílvio Pereira acabou afastado da ação após fazer um acordo com a Justiça)

 

MARCOS VALÉRIO

 

Crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas

 

A acusação: empresário mineiro, é acusado de ter repetido com os petistas o esquema montado com os tucanos na campanha de Eduardo Azeredo ao governo de Minas em 1998. Segundo a denúncia, desviou recursos públicos obtidos com contratos de publicidade e negociou empréstimos fraudulentos para abastecer o esquema de compra de apoio político.

 

A defesa: diz que não há provas de vínculo criminoso entre ele e os demais acusados. O empresário alega, ainda, que não tinha conhecimento do destino dos recursos emprestados ao PT e que imaginava que o dinheiro seria usado para quitar dívidas de campanhas eleitorais.

 

RAMON HOLLERBACH

 

Crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas

 

A acusação: ex-sócio de Marcos Valério em agências de publicidade, é apontado como integrante do chamado "núcleo operacional" ou "publicitário". Participou da negociação de empréstimos com o BMG e o Rural e de contratos com o Banco do Brasil e a Câmara, considerados fraudulentos pela Procuradoria-Geral da República.

 

A defesa: alega que "não há uma única prova sobre a participação delitiva" dele no caso. Sustenta que não exercia função financeira nas empresas e nega ter oferecido vantagens financeiras ao então presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP).

 

CRISTIANO PAZ

 

Crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas

 

A acusação: ex-sócio de Marcos Valério em agências de publicidade, é apontado como integrante do chamado "núcleo

operacional" ou "publicitário". Participou da negociação de empréstimos com o BMG e o Rural e de contratos com o Banco do Brasil e a Câmara, considerados fraudulentos pela Procuradoria-Geral da República.

 

A defesa: nega a existência de irregularidades nos empréstimos e nos contratos contestados pela PGR e responsabilidade pela parte financeira das agências. Afirma que, com os empréstimos, pretendia ganhar a conta publicitária do PT.

 

ROGÉRIO TOLENTINO

 

Crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa

 

A acusação: considerado "braço direito" de Marcos Valério, o advogado é apontado como integrante do chamado "núcleo operacional" ou "publicitário". Participou da negociação de empréstimos com o BMG e o Rural e de contratos com o Banco do Brasil e a Câmara, considerados fraudulentos pela Procuradoria-Geral da República. É acusado de retirar R$ 410 mil de empréstimo simulado para mascarar o destino do dinheiro.

 

A defesa: alega que, embora tenha tomado empréstimo de R$ 10 milhões junto ao BMG e repassado esse valor a Marcos Valério, não teve participação na destinação do recurso.

 

SIMONE VASCONCELOS

 

Crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas

 

A acusação: ex-diretora financeira de uma das agências de Marcos Valério, é acusada de ter enviado dinheiro para o exterior como pagamento para o publicitário Duda Mendonça e de ter executado "materialmente o processo de entrega das propinas" aos parlamentares.

 

A defesa: argumenta que Simone ocupava "posição subalterna" na empresa e que apenas cumpria tarefas determinadas pelos sócios da agência ao fazer os pagamentos aos parlamentares. Alega que desconhecia acordo entre Marcos Valério e o PT.

 

GEIZA DIAS

 

Crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas

 

A acusação: ex-gerente financeira de uma das agências de Marcos Valério, é acusada de ter enviado dinheiro para o exterior como pagamento para o publicitário Duda Mendonça e de ter executado "materialmente o processo de entrega das propinas" aos parlamentares.

 

A defesa: alega que Geiza era "simples funcionária" da empresa, que apenas cumpria ordens e não tinha conhecimento do acordo entre Marcos Valério e o PT.

 

KÁTIA RABELLO

 

Crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de

divisas

 

A acusação: a ex-presidente do Banco Rural é acusada de negociar empréstimos para o PT em troca de vantagens na liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco. Segundo a denúncia, o banco criou as condições necessárias para a circulação clandestina do dinheiro, permitindo o pagamento de propina sem que o dinheiro transitasse pelas contas dos acusados.

 

A defesa: argumenta que o Banco Rural "agiu rigorosamente dentro da lei", que os empréstimos liberados pela instituição eram regulares e não foram condicionados a nenhuma concessão de vantagem.

 

JOSÉ ROBERTO SALGADO

 

Crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas

 

A acusação: o ex-diretor do Banco Rural é acusado de ter usado o cargo para liberar empréstimos sem as garantias exigidas e de ter transferido ilegalmente recursos para o publicitário Duda Mendonça no exterior.

 

A defesa: diz que o procurador-geral da República faz "afirmações genéricas" ao se referir aos empréstimos em relação aos quais ele teria participação. Também nega qualquer ingerência na transferência de recursos para contas de Duda Mendonça no exterior.

 

VINÍCIUS SAMARANE

 

Crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas

 

A acusação: ex-diretor e atual vice-presidente do Banco Rural, é acusado de deixar de comunicar às autoridades financeiras os saques e as irregularidades nos empréstimos liberados pela instituição.

 

A defesa: Vinícius nega conhecer Marcos Valério ou qualquer outro dos réus, à exceção dos dirigentes do Rural, e nega ter participado de negociação de empréstimos com o empresário mineiro.

 

AYANNA TENÓRIO

 

Crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira

 

A acusação: a ex-vice-presidente do Banco Rural é acusada de deixar de comunicar às autoridades financeiras os saques e as irregularidades nos empréstimos liberados pela instituição.

 

A defesa: alega que não era de sua competência ordenar operações financeiras ou de crédito, que não participou dos empréstimos mencionados na denúncia e que nunca teve contato com Marcos Valério ou José Dirceu.

 

JOÃO PAULO CUNHA

 

Crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato

 

A acusação: candidato a prefeito de Osasco (SP), o deputado federal pelo PT é acusado de ter recebido R$ 50 mil de uma das agências de Marcos Valério contratada pela Câmara no período em que ele comandou a Casa. O contrato, considerado fraudulento pela Procuradoria-Geral da República, tinha como objetivo, segundo a denúncia, abastecer o esquema.

 

A defesa: o deputado alega que o dinheiro sacado por sua esposa seria usado para pagar pesquisas eleitorais. Ele também nega irregularidades na contratação da agência de Valério.

 

LUIZ GUSHIKEN

 

Crime de peculato

 

A acusação: o ex-secretário de Comunicação da Presidência foi acusado, inicialmente, de ter autorizado o diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolatto, a liberar recursos do BB para uma das agências de Marcos Valério. Mas a própria Procuradoria-Geral da República pediu sua absolvição por falta de provas de envolvimento de Gushiken no esquema.

 

A defesa: baseada no pedido da PGR, alega que há prova de que Gushiken "não concorreu para o fato criminoso".

 

HENRIQUE PIZZOLATO

 

Crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato

 

A acusação: ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, é acusado de ter recebido R$ 336 mil de Marcos Valério e de ter autorizado um adiantamento de R$ 73 milhões para uma das agências do empresário, contratada pelo BB.

 

A defesa: nega que o ex-diretor tivesse competência para determinar pagamento ou fiscalizar execução de contratos. Por isso, sustenta a defesa, não havia motivo para que ele recebesse qualquer vantagem em dinheiro.

 

PEDRO CORRÊA

 

Crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro

 

A acusação: um dos três deputados cassados pelo plenário no auge da crise do mensalão, é acusado de ter angariado para o PP, partido que presidia à época, R$ 3 milhões do esquema, distribuídos por meio da corretora Bônus-Banval.

 

A defesa: o ex-deputado admitiu ter recebido R$ 700 mil para ajudar o ex-deputado e correligionário Ronivon Santiago. Mas nega ter recebido recursos em troca de apoio ao governo.

 

JOSÉ JANENE: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (ex-deputado do PP, faleceu em setembro de 2010).

 

PEDRO HENRY

 

Crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro

 

A acusação: o deputado federal pelo PP de Mato Grosso é acusado de ter participado das negociações que renderam ao partido R$ 3 milhões.

 

A defesa: argumenta que as acusações contra ele estão sustentadas unicamente no fato de ele ser líder da bancada na Câmara na época dos fatos. Diz que o partido jamais obrigou os deputados a votarem com o governo.

 

JOÃO CLÁUDIO GENU

 

Crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro

 

A acusação: chefe de gabinete da liderança do PP na Câmara, Genu foi acusado de ter recebido R$ 1 milhão das contas de Marcos Valério em nome do PP.

 

A defesa: sustenta que Genu atuou apenas como "mensageiro" do PP, cumprindo "ordens superiores" do então líder do partido José Janene. Destaca ainda que Genu não foi beneficiário direto dos recursos.

 

ENIVALDO QUADRADO

 

Crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro

 

A acusação: dono da corretora Bônus-Banval, é apontado como um dos responsáveis pela lavagem de dinheiro para o PP. Segundo a denúncia, recebeu R$ 11 milhões das empresas de Marcos Valério e ocultou a origem do recurso por meio da corretora Natimar.

 

A defesa: diz que fez quatro saques no Banco Rural a pedido de Marcos Valério por acreditar que ele estava interessado na compra da corretora. Alega desconhecer que uma das filhas do então líder do PP, José Janene, era estagiária da Bônus-Banval.

 

BRENO FISCHBERG

 

Crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro

 

A acusação: dono da corretora Bônus-Banval, é apontado como um dos responsáveis pela lavagem de dinheiro para o PP. Segundo a denúncia, recebeu R$ 11 milhões das empresas de Marcos Valério e ocultou a origem do recurso por meio da corretora Natimar.

 

A defesa: diz que fez quatro saques no Banco Rural a pedido de Marcos Valério por acreditar que ele estava interessado na compra da corretora. Alega desconhecer que uma das filhas do então líder do PP, José Janene, era estagiária da Bônus-Banval.

 

CARLOS ALBERTO QUAGLIA

 

Crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro

 

A acusação: dono da corretora Natimar, é acusado de emprestar a empresa para a Bônus-Banval repassar parte dos recursos do esquema ao PP.

 

A defesa: afirma que sua empresa era apenas cliente da Bônus-Banval e foi utilizada no esquema contra a sua vontade. Sustenta que comunicou ao proprietário da Bônus, Enivaldo Quadrado, o recebimento irregular de valores em sua conta e que autorizou, então, a transferência dos recursos para os verdadeiros donos.

 

VALDEMAR COSTA NETO

 

Crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro

 

A acusação: então presidente do PL (hoje PR), o deputado renunciou ao mandato para evitar o processo de cassação em 2005, ao ser acusado de receber R$ 8,8 milhões em nome do partido em troca de apoio ao governo. É acusado de ter usado a empresa Guaranhuns para ocultar a origem do recurso.

 

A defesa: argumenta que, como o PL era o partido do então vice-presidente José Alencar, não havia razão para receber mesada em troca de apoio ao governo. Afirma que o valor recebido fazia parte de acordo firmado com o PT para as eleições de 2002 e que, por orientação de Delúbio Soares, recorreu a um empréstimo na Guaranhuns para receber o dinheiro.

 

JACINTO LAMAS

 

Crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro

 

A acusação: ex-tesoureiro do PL (hoje PR), é acusado de ter sacado R$ 1,6 milhão de contas do valerioduto.

 

A defesa: sustenta que fez o saque por determinação do presidente da legenda, Valdemar Costa Neto, que desconhecia a origem ilícita dos recursos e que sua importância no partido era "mínima". Alega que cuidava da parte técnica voltada à propaganda do PL.

 

ANTÔNIO LAMAS

 

Crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro

 

Acusação: ex-assessor da liderança do PL (hoje PR) na Câmara, sacou R$ 350 mil do esquema para o irmão, Jacinto Lamas, então tesoureiro do partido. A Procuradoria-Geral da República recomenda a absolvição de Antônio por falta de provas.

 

A defesa: alega que Antônio atuou apenas como mensageiro do partido e fez o saque por determinação de Valdemar Costa Neto, que presidia a legenda na época.

 

CARLOS ALBERTO RODRIGUES (BISPO RODRIGUES)

 

Crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

 

A acusação: o ex-deputado do PL (hoje PR) fluminense é acusado de ter recebido R$ 150 mil para votar a favor do governo. Renunciou ao mandato para escapar da cassação em 2005.

 

A defesa: admite a prática de caixa dois, mas nega ter recebido dinheiro para votar a favor do governo. Alega que fazia parte do mesmo partido do então vice-presidente da República, José Alencar. Sustenta que os recursos foram usados para saldar dívida da campanha eleitoral de 2002 no Rio de Janeiro.

 

ROBERTO JEFFERSON

 

Crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

 

A acusação: delator do esquema, foi cassado pela Câmara em 2005, acusado de ter recebido R$ 4 milhões de empresas de Marcos Valério em troca de apoio do PTB, do qual é presidente, ao governo. O valor fazia parte de um acerto de R$ 20 milhões feito com o PT para as eleições de 2004.

 

A defesa: nega que seu partido tenha vendido apoio ao governo e alega que não havia nada de irregular no acordo firmado entre o PTB e o PT. Sustenta ainda que nem o procurador-geral da República soube indicar a origem ilícita dos recursos.

 

EMERSON PALMIERI

 

Crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

 

A acusação: ex-tesoureiro do PTB, Emerson Eloy Palmieri em tese viabilizou, com a ajuda de outro réu, pagamento de R$ 4,5 milhões para que o ex-deputado Roberto Jefferson votasse a favor de proposições de interesse do governo. Emerson também se beneficiou, segundo a acusação, de esquema entre o Banco Rural e a empresa SMP&B.

 

A defesa: dizendo ser a acusação referente a "dois fatos distintos", os advogados de Emerson argumentam que ele desconhece qualquer valor "envolvendo outros denunciados" - razão pela qual, insiste a defesa, a PGR recomendou sua absolvição por um dos crimes relativos a corrupção passiva que envolve outro réu, Romeu Queiroz. A defesa alega ainda que Emerson não é funcionário público ou assessor parlamentar, mas "mero militante partidário", sem qualquer interferência em atividades legislativas. Diz também que jamais foi tesoureiro, mas primeiro-secretário do PTB, limitado a funções administrativas. Por fim, diz que Emerson não tinha conhecimento da ilicitude, ao guardar os valores no cofre do partido, dos R$ 4 milhões recebido por Roberto Jefferson a título do acordo com o PT.

 

ROMEU QUEIROZ

 

Crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

 

A acusação: ex-deputado federal (PTB-MG), Romeu viabilizou, segundo o MPF, pagamento de R$ 4,5 milhões para Roberto Jefferson votar e orientar vitos a favor de matérias do interesse do governo. O ex-parlamentar mineiro, ex-membro do PSB, em tese recebeu, para proveito próprio, a quantia de R$ 102 mil.

 

A defesa: os valores recebidos por Romeu, dizem seus advogados, foram doação de campanha, em 2004, da empresa Usiminas para "repasse segundo interesses partidários". A quantia foi manejada por Romeu, alega a defesa, na condição de 2º secretário nacional do PTB, e não como parlamentar - logo, "não percebendo nenhuma vantagem indevida".

 

JOSÉ BORBA

 

Crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

 

A acusação: o MPF diz que José Rodrigues Borba, ex-deputado do PMDB pelo Paraná, foi beneficiado pelo esquema entre o Banco Rural e a empresa SMP&B e recebido R$ 200 mil para votar a favor de matérias do interesse do governo.

 

A defesa: o argumento é de que não restou comprovado que José Borba, eleito prefeito de Jandaia do Sul (PR) em 2008, recebeu recursos que comprovariam corrupção passiva. Os advogados de Borba também dizem que a ele não foi imputado crime de lavagem de dinheiro, uma vez que as acusações se baseiam apenas em testemunhos.

 

PAULO ROCHA

 

Crime de lavagem de dinheiro

 

A acusação: o MPF diz que Paulo Roberto Galvão da Rocha, ex-deputado federal (PT-PA), recebeu R$ 820 mil de Marcos Valério pelo esquema. Devido à série de denúncias, Paulo Rocha renunciou ao mandato, na iminência de enfrentar processo por quebra de decoro, e se reelegeu deputado em 2006 - por isso, sofreu os efeitos da Lei da Ficha Limpa e, em 2010, teve negado seu pedido de registro de candidatura ao Senado.

 

A defesa: alega que o repasse ao ex-deputado foi feito "regularmente, através [sic] do sistema financeiro", e que o fato de ele ter usado intermediário - Anita Leocádia, então chefe de gabinete de Paulo Rocha - é explicado pelo cargo exercido à época, presidente do PT no Pará. Ainda segundo a defesa, Anita, "pessoa de sua inteira confiança", ficou encarregada de pagar gastos de campanha - movimentação financeira que, segundo os advogados, foi feita por meio de depósitos e saques devidamente identificados, sem qualquer ocultação "do ingresso ou da origem dos valores", o que afastaria a tese de lavagem de dinheiro. A partir daí, o ex-deputado não poderia ser responsabilizado pelo emprego dos recursos, finaliza a defesa.

 

ANITA LEOCÁDIA

 

Crime de lavagem de dinheiro

 

A acusação: Anita, ex-assessora de Paulo Rocha, teria o papel de intermediária do ex-deputado no pagamento de propina a parlamentares. Em determinada ocasião, diz o MPF, recebeu R$ 200 mil em espécie do próprio Marcos Valério, apontado como o principal operador do esquema. O total de recursos que teria recebido no esquema pode ter chegado a R$ 600 mil, conclui a acusação.

 

A defesa: os advogados de Anita dizem que ela apenas efetuou saques no Banco Rural obedecendo a "ordem superior, sem qualquer aparência de ilicitude", e que a ré desconhecia a possibilidade de origem criminosa dos recursos por ela manejados. Nesse sentido, diz a defesa, Anita entendia estar praticando atividade lícita de pagamento de dívidas do PT, por orientação de Paulo Rocha - do contrário, não teria assinado recibos e apresentado cópia de sua identidade nas movimentações bancárias. Anita não tinha, prossegue a defesa, a função de declarar valores à Justiça Eleitoral, nem exercia cargo no diretório estadual petista - logo, não teve a intenção de ocultar valores, o que derrubaria a tese de lavagem de dinheiro. Por fim, a defesa diz que a ré não pode ser acusada de integrar organização criminosa, uma vez que tinha vínculo profissional apenas com Paulo Rocha.

 

LUIZ CARLOS DA SILVA (PROFESSOR LUIZINHO)

 

Crime de lavagem de dinheiro

 

A acusação: o ex-deputado federal (PT-SP) conhecido como Professor Luizinho, denuncia o MPF, usou um assessor para receber R$ 20 mil no Banco Rural, cujo repasse foi autorizada por Delúbio Soares, tesoureiro do PT, segundo entendimento do STF.

 

A defesa: nega que o ex-deputado tenha recebido os R$ 20 mil do então assessor José Nilson dos Santos - que, segundo o próprio Professor Luizinho, recebeu o montante "pessoalmente" de Delúbio, para custeio de serviços prestados por designer gráfico a candidatos a vereador do PT. Os advogados do ex-deputado dizem que a única conduta que pode ser a ele atribuída é a manutenção de José Nilson como seu assessor, que não é réu na ação penal, e que não há irregularidade na atividade de captação de recursos para bancar campanha eleitoral. Não houve tentativa de ocultação de recursos, diz a defesa, uma vez que o assessor assinou recibos referentes à movimentação financeira mencionada.

 

JOÃO MAGNO

 

Crime de lavagem de dinheiro

 

A acusação: deputado federal à época pelo PT, ele recebeu R$ 360 mil do Valerioduto e ocultou a transação com a ajuda de um assessor e do tesoureiro de sua campanha. Hoje não ocupa mais cargo público, mas livrou-se da cassação em 2006.

 

A defesa: alega que não houve qualquer proveito pessoal do esquema e só não teria prestado contas à Justiça Eleitoral devido a uma falta de documentaçãoo que não foi enviada a tempo por Delúbio Soares. João Magno afirma que agiu de boa fé e não sabia da origem ilícita do dinheiro.

 

ANDERSON ADAUTO

 

Crime de corrupção ativa e lavagem de dinheiro

 

Acusação: ex-ministro dos Transportes do governo Lula e ex-deputado pelo PL (autal PR), Adauto admitiu ter feito caixa dois nas 11 eleições que disputou. Ele teria recebido R$ 410 mil para saldar dívidas de campanha e R$ 950 mil de Marcos Valério, segundo o STF. Atualmente, ele é prefeito de Uberaba (MG) pelo PMDB.

 

A defesa: sobre o crime de corrupção ativa, a defesa alega que, segundo a própria denúncia, o ato de corrupção praticado por Adauto teria ocorrido meses depois do ato almejado pelo suposto crime, que seria influir na votação das reformas da Previdência e Tributária. Sobre o crime de lavagem de dinheiro, a defesa alega que Adauto recebeu dinheiro para sanar pendências financeiras das eleições de 2002. Os recursos teriam sido passados por José Luiz Alves. Adauto reconhece que recebeu R$ 410 mil, mas garante que não sabia da prática de crime de lavagem de dinheiro e acreditva que o montante tinha origem lícita.A prova  desse  desconhecimento  seria  o  fato  de  ter  indicado  seu coordenador de campanha e seu irmão para receberem os valores, o que seria  incompatível  com  a  intenção  de  ocultar  a  movimentação  ou propriedade do dinheiro.

 

JOSÉ LUIZ ALVES

 

Crime de lavagem de dinheiro

 

A acusação: ex-secretário do ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto, José teria recebido dinheiro em espécie oriundo de recursos desviados de contratos publicitários para pagamento de dívidas de diretórios regionais do PT e de outros partidos aliados. Segundo o STF, ele teria intermediado o pagamento de R$ 950 mil de Marcos Valério para Adauto. Atualmente, ele é presidente do Codau (Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento) de Uberaba-MG.

 

A defesa: alega que o réu efetuou apenas dois saques, e não dezesseis, como afirma a Procuradoria-Geral. Ele defende que, ao retirar dinheiro do Banco Rural para atender a uma solicitação de Anderson Adauto, ele não estaria assumindo a prática de qualquer crime do suposto esquema de lavagem de dinheiro. José defende também que Delúbio Soares informou a Adauto que os recursos eram provenientes de empréstimos do PT.

 

JOSÉ EDUARDO DE MENDONÇA (DUDA MENDONÇA)

 

Crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro

 

A acusação: o publicitário teria criado uma empresa com registros no exterior para evitar a obrigatoriedade de declarar ao Banco Central qualquer depósito de sua titularidade. Nesta conta, teria recebido cerca de R$ 10 milhões do PT pela campanha que elegeu Lula presidente em 2002.

 

A defesa: nega que tenha praticado qualquer um dos crimes. Os advogados sustentam a atipicidade da conduta de manutenção dos depósitos não declarados no exterior, pois o valor mantido em depósito por Duda era inferior ao que estava na declaração dos termos do Banco Central. Quanto à imputação do crime de lavagem de dinheiro, a defesa argumenta que o réu desconhecia os supostos crimes antecedentes cujos indícios só teriam surgido em 2005. A defesa argumenta ainda que os valores recebidos pelo acusado eram o pagamento de serviços prestados ao PT, com o qual mantinha relações profissionais desde 2001.

 

ZILMAR FERNANDES

 

Crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

 

A acusação: sócia de Duda Mendonça na área publicitária, ela teria recebido três parcelas de R$ 300 mil e duas de R$ 250 mil, em espécie, em agências do Banco Rural por meio do resgate de cheques nominais à empresa SMP&B Comunicação, sem registro dos reais beneficiários dos valores. Ela seria ainda responsável por movimentar uma conta criada pelo publicitário com registro no exterior.

 

A defesa: os argumentos da defesa são os mesmos explicitados para o caso de Duda Mendonça.

 

 

ANTONIO CARLOS LACERDA é correspondente internacional do PRAVDA.RU


Author`s name
Pravda.Ru Jornal