Jornal GGN - Os diversos pedidos para obrigar a Câmara a analisar o impeachment de Michel Temer expõem divergências na interpretação e atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal que, em parte, contribuem para que a discussão no Congresso mantenha-se estacionada. Isso vem favorecendo o atual governo desde a época da interinidade.
Uma das primeiras ações movidas para forçar o Legislativo a se debruçar sobre a eventual deposição de Temer, o Mandado de Segurança (MS) 34087, por exemplo, aguarda há mais de 1 ano que Cármen Lúcia leve a ordem para a Câmara instaurar a comissão processamente o ao plenário do Supremo.
A mesma morosidade não foi observada quando da tramitação do impeachment de Dilma. A judicialização do processo (desde o momento em que o PT recorreu de decisões de Cunha, até o Supremo definir o rito) não se arrastou por mais de 6 meses (de setembro de 2015 a março de 2016).
Em 13 de dezembro de 2016, o relator do mandado, ministro Marco Aurélio Mello, relembrou em despacho que já havia se declarado "habilitado a relatar e proferir voto no Plenário do Supremo" em 16 de maio daquele ano, mas a "inserção do processo na pauta dirigida é atribuição exclusiva da Presidência do Tribunal."
O que o plenário do Supremo deve analisar, nesse caso, é a liminar obrigando Rodrigo Maia a instaurar a comissão especial do impeachment, ordem que nunca saiu do papel porque os líderes partidários se recusam a indicar os membros do colegiado enquanto o plenário do STF não se posicionar.
O MS 34087 foi movido pelo advogado Mariel Márley Marra em março de 2016, quando Temer ainda era vice-presidente no exercício da Presidência da República, aguardando o julgamento definitivo de Dilma. À época, a Câmara, então comandada por Eduardo Cunha, recebeu um pedido de julgamento de Temer por ter assinado decretos nos mesmos moldes que levaram à derrubada da ex-presidente.
Em abril de 2016, ainda aguardando a movimentação de Cármen Lúcia, Marco Aurélio decidiu atender um novo recurso de Marra e pediu que o Ministério Público investigue o descumprimento da liminar por parte dos líderes partidários.
Procurado, o Supremo informou que ainda não há nenhuma previsão para que Cármen Lúcia coloque o assunto em pauta.
Enquanto isso, os novos pedidos de impeachment que chegaram à Câmara e foram prontamente engavetados por Rodrigo Maia tampouco vislumbram qualquer possibilidade de análise.
Ontem, três mandados de segurança (34929, 34970 e 35090) impetrados por Rodrigo Molon, OAB e outros, foram rejeitados pelo ministro Alexandre de Moraes sem análise de mérito.
O fato de Moraes ter sido escolhido o relator das ações já causou polêmica no meio político-jurídico. Isso porque o magistrado foi alçado ao Supremo por decisão de Temer, a quem serviu como ministro da Justiça quando a queda de Dilma foi consumada. O histórico não foi suficiente para Moraes declarar-se impedido de julgar os mandados.
Para o Supremo, mesmo que guarde alguma relação com o MS que depende da boa vontade de Cármen Lúcia, as 3 ações que caíram com Moraes também não poderiam ter sido distribuídas por prevenção (de prevento, não de previnir) ao ministro Marco Aurélio.
A assessoria indicou ao GGN que apesar de todos os mandados tratarem do impeachment de Temer, o que está nas mãos de Marco Aurélio foi apresentado quando o peemedebista ainda era vice-presidente e está vinculado a um processo por responsabilidade fiscal, ao passo em que os novos MSs foram apresentados neste ano e dizem respeito a denúncias por corrupção.
Chama atenção, ainda, a argumentação de Moraes para rejeitar os recursos. Na visão do ex-ministro de Temer, o Supremo não deve interferir nos assuntos do Legislativo, e analisar impeachment é uma tarefa que a Câmara deve debater internamente. Marco Aurélio, por outro lado, acabou sendo muito criticado por ter ordenado a instauração da comissão do impeachment, por entender que o presidente da Casa não deve arquivar nenhuma denúncia antecipando juízo de mérito. O que deve ser analisado por Rodrigo Maia é se o pedido cumpre os requisitos técnicos para ser processado.
Sobre a distribuição dos processos do impeachment de Temer a Marco Aurélio por prevenção, a OAB nacional, autora do mandado 35090, não quis se posicionar. Tampouco teceu comentários sobre a postura divergente de Mello e Moraes na aprecisação dos mandados de segurança.
Por meio de nota padrão à imprensa, a OAB informou apenas que vai recorrer da decisão proferida monocraticamente por Moraes para que o STF possa se posicionar sobre a omissão da Câmara.
Cíntia Alves
Foto: STF
Fonte