TJE - Acordo de Pesca UE/Marrocos não abrange território do Sahara Ocidental e águas adjacentes

TJE - Acordo de Pesca UE/Marrocos não abrange território do Sahara Ocidental e águas adjacentes

Num comunicado publicado hoje pelo Tribunal de Justiça Europeu sobre o 
Acórdão no processo C-266/16, é declarado que o TJE  reafirma que o Sahara Ocidental e as águas adjacentes não são parte do Território Marroquino o que significa que o Acordo de Pesca UE/Marrocos só é aplicável ao território legitimo de Marrocos e NÂO ABRANGE O TERRITÓRIO DO SAHARA OCIDENTAL E SUAS AGUAS ADJACENTES.

O Acordo de pesca UE/Marrocos é válido uma vez que se refere apenas ao território marroquino, qualquer acto de pesca que seja fora deste território e se situe no Sahara Ocidental e suas aguas é ILEGAL.

Assim pode-se ler:

"A este respeito, o Tribunal de Justiça observa, desde logo, que o Acordo de Pesca é aplicável ao «território de Marrocos», expressão equivalente à noção de «território do Reino de Marrocos» constante do Acordo de Associação. Ora, como o Tribunal de Justiça já declarou no seu Acórdão de 21 de dezembro de 2016, esta noção remete para o espaço geográfico sobre o qual o Reino de Marrocos exerce as suas competências soberanas à luz do direito internacional, com exclusão de qualquer outro território, como o do Sara Ocidental. Nestas condições, a inclusão do território do Sahara Ocidental no Acordo de Pesca infringiria várias regras do direito internacional geral aplicáveis nas relações entre a União e o Reino de Marrocos, designadamente, o princípio da autodeterminação. "

"O Tribunal de Justiça salienta, a seguir, que o Acordo de Pesca é aplicável às «águas sob a soberania ou jurisdição» do Reino de Marrocos. Ora, em conformidade com a Convenção da ONU sobre o Direito do Mar 6, as águas em que o Estado costeiro tem o direito de exercer a sua soberania ou jurisdição limitam-se apenas às águas adjacentes ao seu território e que integram o seu mar territorial ou a sua zona económica exclusiva. O Tribunal de Justiça declara portanto que, tendo em conta o facto de o território do Sara Ocidental não fazer parte do território do Reino de Marrocos, as águas adjacentes ao território do Sara Ocidental não estão abrangidas pela zona de pesca marroquina que é objeto do Acordo de Pesca. "

"O Tribunal de Justiça declara portanto que, uma vez que nem o Acordo de Pesca nem o protocolo que o acompanha são aplicáveis às águas adjacentes ao território do Sahara Ocidental, os atos da União relativos à sua celebração e à sua aplicação são válidos. "

Isabel Lourenço

 


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Timothy Bancroft-Hinchey