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Decisão do STF sobre Código Florestal deve se basear em evidências científicas

Decisão do STF sobre Código Florestal deve se basear em evidências científicas

Decisão do STF sobre Código Florestal deve se basear em evidências científicas

Nesta quarta (21/2), as ações de inconstitucionalidade contra o novo Código Florestal voltam a ser debatidas no Supremo Tribunal Federal (STF). É mais uma oportunidade para o STF refletir sobre a lei à luz de todo o conhecimento científico gerado nos últimos anos. Espera-se que, mesmo havendo pressões políticas e econômicas, os ministros tomem decisões que beneficiem toda sociedade, e que essas decisões sejam pautadas em evidências científicas.

Jean Paul Metzger, especialista em Ecologia da Paisagem e Biologia da Conservação, professor titular da USP

Falamos de uma das leis ambientais mais importantes do Brasil, já que rege a conservação da vegetação nativa em propriedades privadas, o que representa cerca de 280 milhões de hectares ou metade de toda nossa vegetação nativa. Uma lei fraca significa um sério risco ambiental para o país.

A comunidade científica já se pronunciou, diversas vezes, em publicações científicas do Brasil e do exterior, incluindo a prestigiosa revista Science, e por compilações de dados científicos que foram organizadas pelas maiores e mais importantes sociedades científicas do Brasil, como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a Academia Brasileira de Ciências (ABC), a Associação Brasileira de Ciência Ecológica e Conservação. Esses documentos mostram que algumas das mudanças aprovadas na revisão do Código Florestal, em 2012, são perigosas para a segurança hídrica, climática e alimentar do Brasil.

Há amplas evidências científicas que mostram que a vegetação nativa é importante para a regulação do clima e da vazão dos rios, a provisão de água e energia, o controle de pragas e polinização em diversos cultivos, propiciando condições para o aumento da produtividade agrícola. A manutenção de paisagens com coberturas acima de 30% de florestas reduz a propagação de algumas zoonoses, como a hantavirose, o que pode ser relevante diante do risco de propagação de outras doenças, como a febre amarela. A restauração da vegetação nativa pode propulsionar uma nova cadeia econômica, desde a produção de mudas até o acompanhamento e a manutenção das áreas restauradas. A preservação e a restauração das florestas e demais formas de vegetação nativa podem levar a uma situação onde todos saem ganhando.

Há que se manter os acertos e as boas inovações da lei, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os incentivos econômicos para a manutenção da vegetação nativa. Deve-se, no entanto, corrigir algumas graves distorções. Entre elas, podemos citar a redução e obrigação de restaurar apenas parte das Áreas de Preservação Permanente (APP), que fragilizam a proteção dos rios, aumentando as taxas de assoreamento e contaminação por pesticidas, reduzindo a qualidade das águas, o potencial pesqueiro e a vida média dos reservatórios; a possibilidade de usar 50% de espécies exóticas para recompor as Reservas Legais (RLs), o que reduz a necessidade de cobertura vegetal nativa, favorecendo principalmente as grandes propriedades, mas produzindo efeitos perversos sobre a biodiversidade, o clima e a água; a compensação de RL em um mesmo bioma, o que deve reduzir substancialmente a cobertura vegetal em áreas mais degradadas, onde a restauração seria mais benéfica.

As evidências científicas sobre a importância estratégica da vegetação nativa já existem e foram amplamente divulgadas nos últimos anos. Esperamos que os ministros do STF consigam utilizá-las de forma imparcial, para uma tomada de decisão consciente, que considere todos os setores da sociedade brasileira. Ainda é tempo de corrigir as graves distorções da lei, sem comprometer a segurança jurídica e as atividades econômicas dos que vivem ou dependem do campo.

Fonte


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Timothy Bancroft-Hinchey