Angola é uma República "soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo angolano, que tem como objectivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social" (artº 1º da Constituição) onde todos "gozam dos direitos, das liberdades e das garantias constitucionalmente consagrados e estão sujeitos aos deveres estabelecidos na Constituição e na lei" (artº 22º §1) além de todos serem "iguais perante a Constituição e a lei" (artº 23º).
Face a isto é perfeitamente admissível que os angolanos devam usar das suas liberdades constitucionais para se "exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer outro meio, bem como o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações" (artº 40 §1) bem como praticar o "exercício dos direitos e liberdades constantes do número anterior não pode ser impedido nem limitado por qualquer tipo ou forma de censura" (artº 40 §2).
Se assim é, e de acordo com o artº 47 da nossa magna Carta, ou seja, da Lei Constitucional vigente, e que diz o seguinte sobre o direito ao exercício de manifestação "É garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei" (artº 47 §1) e que "As reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação à autoridade competente, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei" (artº 47 §2)
Resumindo os dois postulados não fazem referência nem condicionam as manifestações em ternos políticos, sociais ou religiosos, nem tão pouco exigem autorizações governativas expressas ou condicionam qualitativamente o teor das mesmas. Exigem, somente, que as mesmas sejam previamente comunicadas, pelo que a aplicação do artº 27º se faz sentir, ou seja, os direitos, liberdades e garantias constitucionais devem ser "aplicáveis aos direitos, liberdades e garantias e aos direitos fundamentais de natureza análoga estabelecidos na Constituição, consagrados por lei ou por convenção internacional".
Perante estes factos constitucionais continuamos a não se compreender as razões que levam alguns membros do partido dominante, normalmente nunca falam em nome individual mas em nome do partido - talvez porque intelectualmente não se sintam seguros do que dizem -, a questionar as razões que levam algumas organizações a organizarem manifestações que não sejam do agrado desses dirigentes.
Não quero, não gosto, de colocar todos na mesma bandeja. Há Dirigentes (e muitos) e dirigentes (bem demais), e é destes que devemos temer pela sua insuficiência democrática e harmoniosa que não aceitam nem acatam a existência de vozes autónomas e independentes.
Só assim se justifica que uma manifestação organizada pela UNITA em repúdio a uns factos já publicamente denunciados pela PGR, como foram os lamentáveis casos ocorridos com os jovens Isaías Cassule e Alves Kamulingue, levem a haver pessoas que nas páginas sociais tentem denegrir esta manifestação ou que a juventude do maioritário, que sempre celebrou o aniversário pela via do Dia da Juventude, a 14 de Abril, em homenagem a Hoji-ya-Henda (José Mendes de Carvalho) venha agora descobrir que afinal teria sido criada a 23 de Novembro e por esse facto - coincidência das coincidências - decidir comemorar o seu aniversário igualmente no mesmo dia que a convocada manifestação. A tal ponto que as autoridades solicitaram à UNITA que não fizesse a manifestação para a JMPLA poder comemorar o seu aniversário.
Luanda é enorme, é uma senhora metrópole, tem muitos arruamentos e por essa via, capacidade para abarcar com várias manifestações em simultâneo pelo que não se entende as preocupações das autoridades.
Ou será que temem que os jovens mplistas não se saibam comportar. Quero crer que não será por esse motivo. Os jovens podem ser, e são, irreverentes e revolucionários mas não são energúmenos pelo que não se justifica as preocupações das autoridades.
Estas só têm de condicionar os locais das manifestações e impedir que as mesmas se confluam.
Como me recordo, nos meus tempos de estudantes, quando fazíamos as nossas manifestações de fim de ano lectivos (eram os Liceus, a Escola Industrial e a nossa, a Comercial) cada uma a manifestar-se nas suas ruas previamente definidas e "comandadas" com a polícia e com esta a abrir as mesmas manifestações académicas visando que nenhuma se encontrasse s pudesse provocar algum distúrbio. Nenhuma procurava, mas nenhuma o evitava!
Se era possível na ditadura colonial, mais facilmente se pode fazê-lo na nossa democracia.
Nada pode fazer temer as autoridades, nem o facto da manifestação da UNITA ter o apoio de vários quadrantes e forças políticas (CASA-CE, PRS, BD, etc.).
Isso só pode reforçar a força da democracia angolana. Ou será que o Poder não deseja esse reforço. Não o creio, nem quero acreditar nisso!
Que as duas manifestações ocorram sem sobressaltos e com a dignidade que se exige.
Cumpra-se a Constituição!
Eugénio Costa Almeida, Ph.D
Investigador/Researcher do CEI (ISCTE-IUL)
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