CGTP-IN APRESENTA PROPOSTAS PARA EVITAR SACRIFÍCIOS E A DESTRUIÇÃO DA ECONOMIA
1 - Criação de uma taxa sobre as transacções financeiras
A criação de um novo imposto, com uma taxa de 0,25%, a incidir sobre todas as transacções de valores mobiliários independentemente do local onde são efectuadas (mercados regulamentados, não regulamentados ou fora de mercado), excepcionando o mercado primário de dívida pública. Esta medida permitirá arrecadar uma receita adicional de 2.038,9 milhões de euros.
2 - Introdução de progressividade no IRC
A criação de mais um escalão de 33,33% no IRC para empresas com volume de negócios superior a 12,5 milhões de euros, de forma a introduzir o critério de progressividade no imposto. A incidência deste aumento é inferior a 1% do total das empresas. Esta medida permitirá arrecadar uma receita adicional de 1.099 milhões de euros
3 - Sobretaxa de 10% sobre os dividendos distribuídos
A criação de uma sobretaxa média de 10% sobre os dividendos distribuídos, incidindo sobre os grandes accionistas (de forma a garantir um encaixe adicional de 10% sobre o total de dividendos distribuídos), com a suspensão da norma que permite a dedução constante sobre os lucros distribuídos (art. 51º do CIRC), o que permite às empresas que distribuem dividendos deduzir na base tributável esses rendimentos desde que a entidade beneficiária tenha uma participação na sociedade que distribui pelo menos 10% do capital. Esta medida permitirá arrecadar uma receita adicional de 1.665,7 milhões de euros.
4 - Combate à Fraude e à Evasão Fiscal
A fixação de metas anuais para a redução da economia não registada, com objectivos bem definidos e a adopção de políticas concretas para a sua concretização. Esta medida permitirá arrecadar uma receita adicional de 1.162 milhões de euros.
1 - Criação de uma taxa sobre as transacções financeiras
A criação de um novo imposto, com uma taxa de 0,25%, a incidir sobre todas as transacções de valores mobiliários independentemente do local onde são efectuadas (mercados regulamentados, não regulamentados ou fora de mercado), excepcionando o mercado primário de dívida pública. Esta medida permitirá arrecadar uma receita adicional de 2.038,9 milhões de euros.
Proposta da CGTP-IN
Os mercados financeiros atingiram uma dimensão que coloca em risco toda a economia. A complexidade e as novas formas de negociação reconhecidas nas transacções de valores mobiliários com a transposição da Directiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros significa uma maior opacidade e falta de transparência no mercado financeiro1. As transacções de valores mobiliários são executadas por um reduzido número de
intermediários financeiros, que reportam à CMVM a totalidade de operações efectuadas.
O desenvolvimento e complexidade dos mercados financeiros, a par da sua opacidade, estão na origem de múltiplas crises e são um constrangimento ao desenvolvimento económico dos países. A nível europeu diversos países criaram já taxas sobre as transacções financeiras, nomeadamente França, sem que daí resultasse uma fuga de capitais.
Assim a CGTP-IN propõe:
1 - A eliminação dos mercados não regulamentados, nomeadamente os Sistemas de Negociação Multilateral, e das operações realizadas "fora de mercado";
2 - A criação de um novo imposto, com uma taxa de 0,25%, a incidir sobre todas as transacções de valores mobiliários, tal como definidos no artigo 1º do Código dos Valores Mobiliários, independentemente do local onde são efectuadas (mercados regulamentados, não regulamentados ou fora de mercado), excepcionando o mercado primário de dívida pública;
3 - Esta taxa deve ser aplicada sobre a execução de ordens por conta de outrem ou conta própria efectuadas pelos intermediários financeiros e ser liquidada no momento em que é efectuada a transacção;
4 - Compete aos intermediários financeiros responsáveis por cada transacção proceder à liquidação do imposto no final de cada mês;
5 - Compete à CMVM organizar e manter a relação de todas as transacções efectuadas pelos intermediários financeiros, em que se incorporam todas declarações e outros elementos relacionados com cada um deles, e proceder trimestralmente à sua entrega junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;
6 - A CMVM, bem como todas as pessoas ou entidades que intervierem directa ou indirectamente nas referidas transacções de valores mobiliários, serão solidariamente responsáveis com os sujeitos passivos pelo pagamento do imposto.
A criação duma pequena taxa (0,25%) permitiria obter um volume elevado de receita
2 - Introdução de progressividade no IRC
A criação de mais um escalão de 33,33% no IRC para empresas com volume de negócios superior a 12,5 milhões de euros, de forma a introduzir o critério de progressividade no imposto. A incidência deste aumento é inferior a 1% do total das empresas. Esta medida permitirá arrecadar uma receita adicional de 1.099 milhões de euros.
Proposta da CGTP-IN
O IRC incide sobre o lucro das empresas (art. 3º, nº 1, al.a) do CIRC1), que por sua vez consiste na diferença entre os valores do património líquido no fim e no início do período de tributação (art. 3º, nº 2) e de onde já estão deduzidos todos os gastos e custos desse período, incluindo os custos com pessoal;
A taxa de imposto em sede de IRC é aplicada sobre a matéria colectável, que por sua vez é calculada a partir do lucro tributável, sendo depois descontados os prejuízos fiscais e os benefícios fiscais (art. 15º);
A discrepância entre o rendimento líquido (lucro) das empresas e a sua matéria colectável tem
continuadamente aumentado, o que significa que, apesar de os resultado líquidos poderem aumentar, a matéria colectável diminui, bem como a receita fiscal que daí decorre2;
A progressividade nos impostos, seja quais forem, promove a equidade fiscal e diminui as desigualdades, havendo exemplos na União Europeia, França e Bélgica, que têm impostos sobre as empresas com diferentes taxas, de acordo com o volume de vendas.
Assim a CGTP-IN propõe:
1 - Uma taxa de imposto de 33,33%, aplicado às empresas com volume de negócios superior a 12,5 milhões
de euros incidiria sobre menos 1% das empresas3;
2 - Apesar da base de incidência ser extremamente reduzida, a medida representaria o aumento da receita fiscal em 1 099 milhões de euros, o que significa o crescimento de 37% relativamente à receita de IRC obtida 2010, com a taxa única de 25%.
3 - Sobretaxa de 10% sobre os dividendos distribuídos
A criação de uma sobretaxa média de 10% sobre os dividendos distribuídos, incidindo sobre os grandes accionistas (de forma a garantir um encaixe adicional de 10% sobre o total de dividendos distribuídos), com a suspensão da norma que permite a dedução constante sobre os lucros distribuídos (art. 51º do CIRC), o que permite às empresas que distribuem dividendos deduzir na base tributável esses rendimentos desde que a entidade beneficiária tenha uma participação na sociedade que distribui pelo menos 10% do capital. Esta medida permitirá arrecadar uma receita adicional de 1.665,7 milhões de euros.
Proposta da CGTP-IN
O volume de dividendos distribuídos concentra-se num pequeno número de grandes accionistas, que beneficiam de isenções e recorrem a off-shores, ou países com taxas reduzidas, para não cumprirem a sua obrigação de contribuir com impostos para o Orçamento de Estado.
Por esta via, em 2011, foram transferidos para o exterior 5.892 milhões de euros de dividendos, sendo que a maioria não pagou qualquer imposto em Portugal - por ex., Amorim Energia ou a ENI que têm 33% do capital da GALP. Mas esta isenção não se reduz apenas a dividendos distribuídos para o estrangeiro.
Também se aplica a dividendos recebidos por entidades com residência no país. Por ex. o BES, que por ter mais de 10% do capital da PT também beneficia desta isenção.
De acordo com o INE, os rendimentos distribuídos pelas sociedades têm aumentado de forma significativa e, em 2011, somaram 16.657 milhões de euros. Somente os rendimentos recebidos pelos grandes accionistas gozam desta isenção. Já os pequenos, estão sujeitos a uma taxa de 25%.
Assim a CGTP-IN propõe:
1 - A suspensão da norma que permite a dedução constante sobre os lucros distribuídos (art. 51º do CIRC);
2 - A criação de uma sobretaxa que permita arrecadar um montante equivalente a 10% dos dividendos distribuídos;
3 - Esta sobretaxa incidirá sobre os grandes accionistas, não se repercutindo naqueles que auferem dividendos mais baixos.
4 - Combate à Fraude e à Evasão Fiscal
A fixação de metas anuais para a redução da economia não registada, com objectivos bem
definidos e a adopção de políticas concretas para a sua concretização. Esta medida permitirá arrecadar uma receita adicional de 1.162 milhões de euros.
Proposta da CGTP-IN
Os níveis de fraude e evasão fiscal exigem o combate sério, determinado e mensurável a estes fenómenos, uma vez que corroem a economia e fomentam injustiças.
A economia não registada em Portugal atingiu, em 2011, o nível mais alto de sempre, contabilizando 43 388 milhões de euros, 25,4% do PIB1, muito acima da média da OCDE (16,4%).
Assim a CGTP-IN propõe:
1 - A redução da economia não registada para os 22% (redução de 3,4 p.p. relativamente ao registado em 2011), através de um aumento significativo dos meios humanos (inspectores, serviços técnicos especializados) e materiais, e da dinamização da inspecção fiscal de forma a identificar o planeamento fiscal abusivo.
2 - A alteração do quadro penal e processual de forma a penalizar a fraude e evasão de grandes contribuintes, e a adopção da factura obrigatória em todo o tipo de transacções e de prestação de serviços, bem como uma maior eficácia dos tribunais fiscais.
3 - A tributação da economia que passa a ser registada permitiria o alargamento da base tributária e uma receita adicional (tendo em conta uma taxa média de imposto de 20%) superior a 1 162 milhões de euros - o suficiente para reduzir o défice público para os 3,45% do PIB.