HELDER CALDEIRA*
Mal estávamos comemorando a implantação da Lei da Ficha Limpa nas eleições e sua vigência já a partir do pleito de outubro, e a politicada safada do Brasil encontrou um "jeitinho" de melar o jogo. O pontapé inicial foi dado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que no início de março aprovou uma resolução tornando inelegíveis todos os candidatos que tiveram suas contas de campanha em eleições anteriores reprovadas, algo que há muito tempo deixou de ser exceção e passou a ser regra no país da politicagem rasa e medíocre. Em números rápidos, a ministra do TSE, Nancy Andrighi, afirmou que há 21 mil candidatos com contas reprovadas e, portanto, inelegíveis a partir da resolução.
Mas o que uma coisa tem a ver com a outra? Como a corretíssima decisão do TSE pode afetar - e derrubar - a vigência da Ficha Limpa nas eleições de outubro? A dinâmica é bastante simples e creio, inclusive, ter sido calculada. Imediatamente após a decisão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, uma junta de 18 partidos políticos - que vão de PT a PSDB, do DEM ao PCdoB - protocolaram recursos no Supremo Tribunal Federal para questionar constitucionalmente a decisão da corte eleitoral. Segundo eles, a decisão não pode entrar em vigor agora e só teria valor a partir das eleições de 2014.
Eis que, novamente, o STF é colocado na berlinda, obrigado a tomar as decisões mais difíceis e polêmicas que os vagabundos safados do Congresso Nacional se recusam a assumir. Caso o Supremo não julgue o recurso dos partidos até junho, a Justiça Eleitoral será inundada por liminares exigindo a permanência dos candidatos com contas reprovadas no pleito de outubro. E, caso sejam eleitos, veremos um festival de disputas pela manutenção e derrubada de prefeitos e vereadores nos mais de cinco mil municípios brasileiros. Será uma tragédia para as administrações.
Por outro lado, se o STF julgar os recursos a tempo e decidir pela legitimidade dos pedidos dos partidos políticos, estará aberta uma brecha irreparável para derrubar a Lei da Ficha Limpa nestas eleições. Tanto a lei quanto a resolução tem méritos semelhantes: visam banir da vida pública os larápios, os bandidos, os políticos delinquentes. Por que, constitucionalmente, uma pode ter vigência desde já e a outra não? Como uma e outra poderão ter julgamentos diferentes, se embasadas nos mesmos preceitos legais que regem a elegibilidade de um cidadão?
Vamos assistir uma avalanche de processos, recursos e pedidos de liminar na Justiça, permitindo que os "fichas-sujas" tenham suas candidaturas garantidas em outubro. Isso sem falar que os mais renomados juristas e especialistas eleitorais não chegaram a uma decisão pacífica sobre o assunto. Apesar de contar com o apoio do Ministério Público, especialistas acreditam que a decisão do TSE é arbitrária. Mesmo sendo um poder híbrido - com poder normativo e de regulação eleitoral - o TSE acabou invadindo uma seara do Congresso Nacional, uma reserva legal do Poder Legislativo. Terá a Suprema Corte peito para ordenar essa bagunça jurídica?
Com o Poder Legislativo cada vez mais fraco e desqualificado, que só está servindo de cabide de empregos para uma corja de bandidos engravatados e seus diletos apaniguados, restará ao Poder Judiciário - em especial o STF - decidir os destinos políticos do Brasil. Agora é ajoelhar no milho e rogar aos céus para que os onze ministros do Supremo tenham a sabedoria e a integridade de manter a vigência da Lei da Ficha Limpa e da resolução do TSE. Caso contrário, a bandalheira seguirá solta, comemorando a desmoralização do país e suas mais torpes mazelas.
Escritor, Jornalista Político, Palestrante e Conferencista
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*Autor do livro "A 1ª PRESIDENTA" (Editora Faces, 2011, 240 páginas), primeira obra publicada no Brasil com a análise da trajetória da presidente Dilma Rousseff, e comentarista político da REDE RECORD de Mato Grosso, onde apresenta o quadro "iPOLÍTICA".