A privatização da TAG não atende ao interesse público

A privatização da TAG não atende ao interesse público

A Petrobras, afrontando decisão cautelar do Ministro Ricardo Lewandowski, no âmbito da ADI 5624 MC/DF, retomou o processo de privatização da Transportadora Associada de Gás S. A. - TAG.

  

Por Paulo César Ribeiro Lima*, para o Duplo Expresso

 

A Petrobras, afrontando decisão cautelar do Ministro Ricardo Lewandowski, no âmbito da ADI 5624 MC/DF, retomou o processo de privatização da Transportadora Associada de Gás S. A. - TAG.

Nos termos dessa decisão, não estão dispensadas de licitação as vendas de ações que representem a perda do controle acionário por parte do Estado.

Entretanto, a venda do controle acionário da TAG está ocorrendo com base no Decreto nº 9.188/2017, que regulamenta justamente dispositivo legal que trata de dispensa de licitação, que é o art. 29, XVIII, da Lei nº 13.303/2016.

O sistema de gasodutos da TAG, de 4.500 quilômetros de extensão, garante o transporte do gás natural da região de Urucupara várias cidades da Região Norte, com destaque para Manaus; o transporte do gás natural das bacias de Campos e Santos para a Região Nordeste; e o transporte do gás natural entre os Estados da Região Nordeste. Dessa forma, trata-se de uma subsidiária integral da Petrobras estratégica para o País e para a própria estatal.

 

Estima-se que o valor presente líquido das despesas da Petrobras decorrentes da venda de 90% do controle acionário da TAG poderá ser de US$ 12,44 bilhões, em razão dos pagamentos relativos a contratos de transporte de gás natural.

Em razão de estar sendo descumprida a Lei nº 9.491/1997 e o Decreto nº 2.594/1998, o processo de venda da TAG está ocorrendo sem a devida transparência; sequer há divulgação do valor mínimo da participação a ser alienada.

A Lei nº 9.491/1997, que regulamenta as privatizações de empresas federais, estabelece que, para salvaguarda do conhecimento público das condições em que se processará a alienação do controle acionário, será dada ampla divulgação das informações necessárias, mediante a publicação de edital, do qual constará, entre vários elementos, a modelagem de venda e o valor mínimo da participação a ser alienada.

O art. 31 do Decreto nº 2.594/1997 estabelece que o preço mínimo será fixado com base em estudos de avaliação, elaborados por duas empresas contratadas mediante licitação pública.

Como a TAG está sendo privatizada sem licitação, e sem observar as exigências da Lei nº 9.491/1997 e do Decreto nº 2.594/1997, as informações sobre sua privatização estão sendo acompanhadas apenas pelos meios de comunicação.

No dia 12 de fevereiro, foi publicada notícia segundo a qual o processo de venda da TAG Petrobras entrou em fase de finalização, com uma oferta de US$ 8 bilhões pelo grupo Engie.

Por ser bem inferior a US$ 12,44 bilhões, considera-se baixo o valor de US$ 8 bilhões para a venda de 90% do controle acionário da TAG. A operação de venda de 90% do controle acionário da Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS, cujo sistema de gasodutos tem extensão bem menor, de 2.050 quilômetros, foi de US$ 5,08 bilhões.

Subsidiárias como a TAG apresentam lucratividade praticamente garantida, pois suas receitas são asseguradas por contratosship or pay,[DE1] na qual a carregadora, que será principalmente a própria Petrobras, obriga-se a pagar pela capacidade de transporte contratada, independentemente do volume transportado.

As receitas da TAG estão garantidas pelos contratos de serviços de transporte, regulados pela ANP, relativos à Malha Nordeste, ao Sistema Gasene, ao Sistema Urucu-Coari-Manaus, ao Sistema Pilar-Ipojuca e ao Sistema Atalaia-Laranjeiras.

Em 2016 e 2017, os lucros brutos da TAG foram muito altos, de R$ 5,08 bilhões e R$ 3,66 bilhões, respectivamente. As receitas de serviços são muito maiores que os custos dos serviços prestados. Em 2016, a receita foi de R$ 6,28 bilhões e o custo de apenas R$ 1,2 bilhão.

As receitas e os lucros garantidos da TAG passarão a ser da Engie, caso o grupo adquira 90% do controle acionário da subsidiária integral. A Petrobras ficará com as despesas de transporte do gás natural e a dependência de uma terceira empresa para transportar sua produção oriunda das bacias do Urucu, das bacias do Nordeste e das bacias de Campos e Santos, onde está localizada a província do Pré-Sal.

A visão míope de obter receitas no curto prazo pela venda ilegal da TAG também não se justifica financeiramente, pois, de acordo com a Petrobras, os resultados operacionais da estatal já reduziram significativamente a relação entre a dívida líquida e o Ebitda ajustado, situando-se próxima de 2.

O foco da Petrobras quase exclusivo na área de exploração e produção, ainda que na província do Pré-Sal, representa um risco para a estatal. A lucratividade dessa área é fortemente afetada pela variação dos preços do petróleo, ao contrário do que ocorre com a TAG, onde os patamares de lucro estão praticamente garantidos.

A palavra de ordem na indústria do petróleo é "diversificação". Na Petrobras, ao contrário do que ocorre no cenário internacional, é "concentração".

Em suma, a venda do controle acionário da TAG, além de estar ocorrendo ilegalmente, não atende a critérios de mérito.

 


* Paulo César Ribeiro Lima é PhD em Engenharia Mecânica pela Cranfield University (1999), ex-consultor legislativo do Senado Federal e ex-consultor legislativo da Câmara dos Deputados. É comentarista do Duplo Expresso sobre Minas e Energia às quartas-feiras.

DE1 - Segundo a própria Petrobras, a "indústria gasífera se desenvolveu a partir de uma combinação de contratos de longo prazo, com rígidas cláusulas do tipo Take-or-Pay (ToP) e Ship-or-Pay (SoP) que prevêem o pagamento, pelo comprador, de volumes mínimos pré-estabelecidos de gás natural, independentemente de utilizá-los ou não. Estas cláusulas de Take-or-Pay e Ship-or-Pay surgiram para garantir a financiabilidade dos investimentos através da geração de receitas compatíveis com os custos associados à implantação da infra-estrutura. Para manter a competitividade do gás natural no uso final, os contratos de comercialização incorporam cláusulas que vinculam os preços do gás natural ao óleo cru ou seus derivados, até então tidos como seus principais substitutos diretos."

 


Author`s name
Timothy Bancroft-Hinchey