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Breves considerações acerca da limitação da internet banda larga

Breves considerações acerca da limitação da internet banda larga

Nos últimos dias, muito se tem discutido acerca do posicionamento da Anatel sobre a possibilidade das operadoras de banda larga oferecerem serviço de internet com limitação semelhante aos modelos praticados no âmbito da internet móvel.

Por Danielle Rodrigues Mattos Vieira

Segundo o presidente da Anatel, "a era da internet ilimitada acabou". A Agência entende, com algumas restrições, que as operadoras poderão estipular limite de dados para acesso da banda larga. Assim, as empresas deverão ser autorizadas a bloquear ou diminuir a velocidade de conexão da internet banda larga sempre que a franquia contratada for alcançada pelo consumidor.

Da leitura da Lei nº 12.965/14, conhecida como "O Marco Civil da Internet", é possível afirmar que o acesso à internet é considerado serviço essencial, assim como são considerados os serviços de energia elétrica e abastecimento de água, desta forma, é assegurado ao consumidor a continuidade deste tipo de serviço, que apenas pode ser suspenso por débito diretamente decorrente de sua utilização (falta de pagamento/ atraso) e com prévia notificação.

 

Além da legalidade atribuída pelo Marco Civil da Internet, importante destacar que é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, o condicionamento de fornecimento de serviço ou produto, sem justa causa a limites quantitativos, assim, terá um esforço imenso as operadoras ao fixar pacotes de banda larga com limitações para utilização, sem que estejam ferindo o direito do consumidor.

 

Assim, resta evidente que a aprovação das citadas alterações nos contratos de internet banda larga anda na contramão da inclusão digital, educacional, cultural e do desenvolvimento econômico, haja vista a essencialidade da conexão para realização de atividades cotidianas, como transações bancárias, compras eletrônicas, declaração de imposto de renda, acesso a conteúdo informativo, além de lazer e cultura.

 

Agora a decisão quanto ao futuro a curto e médio prazo dos contratos de banda larga está sob cautela dos Poderes Público, especialmente no âmbito executivo, com a regulamentação e fiscalização da Anatel, bem como no poder judiciário, a partir do julgamento de ações contra as principais operadoras do país em diversos estados, inclusive já ajuizadas por algumas associações de defesa do consumidor.

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Advogada do escritório Badaró Almeida & Advogados Associados

 


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Timothy Bancroft-Hinchey