Nos últimos dias, muito se tem discutido acerca do posicionamento da Anatel sobre a possibilidade das operadoras de banda larga oferecerem serviço de internet com limitação semelhante aos modelos praticados no âmbito da internet móvel.
Por Danielle Rodrigues Mattos Vieira
Segundo o presidente da Anatel, "a era da internet ilimitada acabou". A Agência entende, com algumas restrições, que as operadoras poderão estipular limite de dados para acesso da banda larga. Assim, as empresas deverão ser autorizadas a bloquear ou diminuir a velocidade de conexão da internet banda larga sempre que a franquia contratada for alcançada pelo consumidor.
Da leitura da Lei nº 12.965/14, conhecida como "O Marco Civil da Internet", é possível afirmar que o acesso à internet é considerado serviço essencial, assim como são considerados os serviços de energia elétrica e abastecimento de água, desta forma, é assegurado ao consumidor a continuidade deste tipo de serviço, que apenas pode ser suspenso por débito diretamente decorrente de sua utilização (falta de pagamento/ atraso) e com prévia notificação.
Além da legalidade atribuída pelo Marco Civil da Internet, importante destacar que é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, o condicionamento de fornecimento de serviço ou produto, sem justa causa a limites quantitativos, assim, terá um esforço imenso as operadoras ao fixar pacotes de banda larga com limitações para utilização, sem que estejam ferindo o direito do consumidor.
Assim, resta evidente que a aprovação das citadas alterações nos contratos de internet banda larga anda na contramão da inclusão digital, educacional, cultural e do desenvolvimento econômico, haja vista a essencialidade da conexão para realização de atividades cotidianas, como transações bancárias, compras eletrônicas, declaração de imposto de renda, acesso a conteúdo informativo, além de lazer e cultura.
Agora a decisão quanto ao futuro a curto e médio prazo dos contratos de banda larga está sob cautela dos Poderes Público, especialmente no âmbito executivo, com a regulamentação e fiscalização da Anatel, bem como no poder judiciário, a partir do julgamento de ações contra as principais operadoras do país em diversos estados, inclusive já ajuizadas por algumas associações de defesa do consumidor.
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Advogada do escritório Badaró Almeida & Advogados Associados