Em novembro, todas as empresas deverão estar com seus processos registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação de Patrimônio (Siscoserv) e, portanto, não há mais tempo a perder para aquela pessoa jurídica ou mesmo física que fez operações com pessoas ou empresas estrangeiras. Até porque qualquer informação omitida, incompleta ou inexata poderá redundar em pagamento de multa elevada, já que o cálculo é feito sempre com base no faturamento total da empresa.
Mauro Lourenço Dias (*)
E não é só. As informações que são fornecidas com atraso também resultam em multa cumulativa, mês a mês, o que significa a possibilidade de ocorrência de um vendaval nas contas da empresa ou mesmo da pessoa física. Portanto, não é recomendável que se tenha uma visão displicente em relação a essa nova lei, imaginando-se que talvez seja mais uma formalidade que "não vai pegar" ou que o governo federal possa dilatar o prazo para o seu cumprimento. Mesmo porque o Siscoserv já está definitivamente implantado, com mais de 100 mil registros. E já não há como voltar atrás.
Para tanto, o governo federal criou a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), que codifica todo e qualquer serviço que possa ser comprado ou vendido no exterior. E definiu as áreas que estão sujeitas aos registros, compreendendo desde serviços de construção civil, financeiros e casos mais generalizados, inclusive itens como empréstimos e mesmo viagens.
É de lembrar que apenas as empresas optantes do Simples estão livres dessa obrigação fiscal, que entrou em vigor em agosto de 2012, quando a portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) nº 113/12 completou a Lei nº 12.546/11, que instituiu a obrigação da prestação de informações para fins econômico-comerciais ao MDIC relacionadas com as transações de compra e venda de serviços entre pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País e as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
A exemplo do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que abrange o comércio de bens e mercadorias com empresas estrangeiras, o Siscoserv é uma ferramenta que procura mensurar o setor de serviços. Aliás, como já mostram os primeiros levantamentos, a diversidade de serviços importados é maior do que a exportada, indo desde o arrendamento de máquinas e equipamentos a serviços em transporte e construção civil. Já na exportação o País tem significativa participação em serviços empresariais, como consultorias jurídicas, de engenharia, arquitetura, saúde, construção civil e de tecnologia da informação, entre outros.
A dificuldade maior está em saber se uma operação feita com estrangeiros deve ou não ser registrada no Siscoserv. Em primeiro lugar, é preciso ver se houve remessa de recursos para o exterior ou recebimento de dinheiro do exterior, o que, necessariamente, não significa que possa ter entrado no País, pois pode ficar depositado lá fora, de acordo com a lei.
Em outras palavras: são tantas as exigências e os detalhes que só mesmo uma consultoria com larga experiência em comércio exterior pode auxiliar a empresa ou a pessoa física que faz operações com serviços no exterior a cumprir suas obrigações com o Siscoserv.
________________________
(*) Mauro Lourenço Dias, engenheiro eletrônico, é vice-presidente da Fiorde Logística Internacional, de São Paulo-SP, e professor de pós-graduação em Transportes e Logística no Departamento de Engenharia Civil da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). E-mail: fiorde@fiorde.com.br Site: www.fiorde.com.br