No Brasil, fim da Justiça Militar geraria economia de R$ 430 milhões aos cofres públicos
BRASÍLIA/BRASIL - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou grupo de trabalho que, em 90 dias, deverá avaliar a real necessidade da Justiça Militar no Brasil. Com o eventual término das atividades do órgão, a União pode economizar até R$ 430 milhões por ano. O montante representa a previsão de gastos Justiça Militar da União na Lei Orçamentária de 2013.
Por ANTONIO CARLOS LACERDA
PRAVDA.RU
A Justiça Militar da União foi criada em 1º de abril de 1808, pelo Príncipe-Regente D. João VI, com a denominação de Conselho Supremo Militar e de Justiça. Com o advento da República, passou a chamar-se Supremo Tribunal Militar e mais tarde, a Constituição de 1946 consagrou o nome atual: Superior Tribunal Militar.
A Justiça Militar é dividida nas esferas estadual e federal. A primeira é composta pelas auditorias, em 1ª instância, e pelos tribunais militares de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, em 2ª instância. Nos demais estados são os tribunais de justiça comum que atuam como 2ª instância. Na esfera federal existem as auditorias, em 1ª instância, e o Superior Tribunal Militar, em 2ª instância.
Na esfera estadual são processados e julgados os militares dos estados (policiais e bombeiros militares) e na federal os membros das forças armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).
De acordo com o último relatório "Justiça em Números", elaborado pelo CNJ, em 2011 existiam 977 servidores e magistrados no Superior Tribunal Militar e 552 na Justiça Militar Estadual. Só em pagamento de pessoal ativo da União, R$ 126,6 milhões estão destinados à Justiça Militar. A conta aumenta quando incluídos os aposentados e pensionistas do órgão, que somam R$ 145,2 milhões às despesas.
O início do estudo para exclusão ou não da Justiça Militar aconteceu depois do julgamento de um processo administrativo contra dois juízes do Tribunal Militar de Minas Gerais. Eles perderam o prazo para julgar 274 processos de um total de 392. Os processos prescreveram e não puderam ser julgados - e, portanto, os réus não foram punidos. Os dois juízes receberam como pena a censura do CNJ.
Diante dos fatos relatados, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou as cifras orçadas para a Justiça Militar. "Esses números são escandalosos. É indicativo de verdadeiro descalabro financeiro", protestou Barbosa.
Em defesa da exclusão da Justiça Militar, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que os processos da Justiça Militar Estadual poderiam ser repassados para a Justiça comum, o que geraria uma visão de conjunto no Judiciário.
As críticas foram rebatidas pelo presidente do STM, general Raymundo Nonato de Cerqueira, que as classificou como "temerárias". "Quem fala em extinção é o Congresso Nacional, e nem em 1988, após a ditadura, e em um clima de revanchismo, isso foi discutido", afirmou.
Para o advogado especialista em direito militar, Diógenes Gomes, a Justiça Militar poderia ser excluída. Segundo Gomes, dentre os 15 ministros do STM, apenas cinco são civis e somente estes são formados em advocacia. "Muitas vezes os processos acabam no senso comum, no senso de justiça de cada um", expõe.
O especialista afirmou ainda que o número de processos atrelados a essa esfera é baixo e que os Tribunais Federais poderiam suprir essas necessidades com pequenas mudanças, como turmas compostas por magistrados especializados em processos militares. "Até mesmo o Superior Tribunal de Justiça poderia ter turmas especializadas no tema", afirma. "É preciso cuidado para que a Justiça Militar não se torne apenas um cabide de empregos", conclui.
ANTONIO CARLOS LACERDA é correspondente internacional do PRAVDA.RU