Acessibilidade restrita

Entre os deficientes físicos, os visuais são os que enfrentam as maiores dificuldades de exercer seu direito à acessibilidade, expressamente definido no Decreto Federal 5.296/04 e na lei 11.126/05, que dispõem sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia e sobre questões de acessibilidade.

Boa parte das iniciativas de empresas e órgãos públicos resume-se a medidas bastante simples, de baixo e custo, quase cosméticas, como mandar pregar etiquetas em Braille nos elevadores e sinalizar vagas para deficientes. Ações mais onerosas deixam de ser levadas a cabo, o que ilustra a inoperância da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Cegos que procuram viver de maneira produtiva e independente enfrentam obstáculos como caixas eletrônicos especiais inoperantes, ou inadequados.

Equipados com sistema de voz, deveria haver, no mínimo, um por agência, e nas lojas de conveniência, por exemplo, onde é mais seguro utilizá-los. Havendo somente um equipamento, deve ser acessível a deficientes, sempre

.A empresa Tecban, que opera a rede de caixas banco 24 Horas, nem se deu ao trabalho de responder por que não dispõe de caixas adaptados a deficientes, especialmente visuais.

Para acessar a conta bancária pela internet, há o programa Virtual Vision, um leitor de tela oferecido por bancos. Ainda assim, o atendimento dispensado aos cegos, em muitos casos, é deplorável.

Eles precisam dispor de um sistema que lhes informe o valor que estão pagando com cartão de crédito para que possam assinar boletos com segurança. As bilionárias operadoras de cartões podem muito bem informar ao usuário deficiente visual, por celular, o valor que será debitado. Como oferecem o envio das informações sobre operações via e-mail, podem fazê-lo por celular, nos quais mensagens de texto são transformadas pelo leitor de tela em voz sintetizada.

Outro desrespeito ao cego é fazê-lo pagar para saber o saldo da linha pré-paga, que as operadoras só informam por SMS.

Nos caixas eletrônicos sem sistema de voz - a maioria - têm de pedir a alguém que digite a senha por eles. Então, a recomendação de não informar a senha a terceiros não se lhes aplica. Nem o Banco 24 Horas, que opera para várias instituições, oferece sistema de voz. Consultada a respeito, a Tecban, empresa que opera esses caixas, nem se deu ao trabalho de responder.

Na compra de automóveis, deficientes visuais são isentos somente do IPI, enquanto outros são dispensados de pagar IPI, ICMS, IOF e IPVA.

Decerto o legislador achou que, como cegos não podem dirigir, não cabe estender-lhes as isenções dadas aos demais deficientes. No entanto, eles podem muito bem contratar um motorista, o que já é um considerável custo adicional.

Imaginando a força de superação de alguém que não tem visão, mas trabalha, usa o computador, anda de ônibus, tentando ser o mais independente possível, o mínimo a fazer é aceitar a presença de cães-guia, sempre dóceis e treinados. Não são Rottweilers...

Aliás, até autoridades deixam de observar a lei, como fez recentemente o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter, que proibiu a entrada de cães-guia na Corte. Após a exposição do episódio na mídia, a situação foi contornada, mas não por completo.

Hoje, recebo telefonema de um leitor, em viagem a Maceió, contando que fora impedido de embarcar com seu cão-guia num ônibus da empresa municipal SMTP, constrangimento que já havia sofrido em São Paulo. Enfim, os cegos terão de andar com o texto das leis no bolso e chamar a polícia para, quem sabe, fazer valer seus direitos...

Luiz Leitão

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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