Trabalhador doméstico: Direitos

No dia do trabalhador doméstico, juíza esclarece sobre direitos e deveres que regulamentam a profissão


Remuneração deve ser dobrada em feriados e finais de semana

Somente 25% dos seis milhões de trabalhadores domésticos brasileiros atuam em empregos formais e têm assegurados os seus direitos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Comemorado em 27 de abril, segunda-feira, o Dia do Trabalhador Doméstico é oportunidade para reforçar a legislação que regulamenta a profissão. “Os direitos do empregado doméstico são regulados por legislação específica e não pela CLT. Essa diferenciação acontece porque, ao contrário do que acontece numa empresa, não existe intuito de lucro por parte da família que contrata o empregado", esclarece a juíza Luciana Neves, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª região (AMATRA1).


Segundo a juíza, o empregado doméstico é caracterizado por exercer atividades ligadas à rotina diária da casa. “A pessoa está envolvida em toda a rotina, como cozinhar, limpar, passar, levar as crianças ao colégio, entre outras tarefas”, descreve. A situação é diferente da diarista, que freqüenta o lar do empregador esporadicamente. “Neste caso, não se configura vínculo empregatício”, a juíza explica.


Ao calcular o salário do empregado doméstico, deve-se incluir os gastos obrigatórios, como INSS e vale transporte. A contribuição mensal para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não é obrigatória. “O mais importante é manter recibos, assinados por empregado e patrão, em que constem todos os pagamentos efetuados”, resume a presidente da AMATRA1.
No ano passado, houve polêmica, quando o Rio de Janeiro adotou piso salarial ligeiramente superior ao federal. O que fazer neste caso? “A jurisprudência tem apontado que os tribunais vêm optando por dar o piso do Rio de Janeiro nas causas julgadas, por isso eu aconselho que o empregador use este piso salarial”, a juíza sugere.


Outro ponto que levanta discussão é o trabalho em feriados e finais de semana. “O empregado doméstico tem direito a descanso semanal. Os tribunais têm decidido que o empregado não deve trabalhar em feriados. Se trabalhar nestas datas, tem direito a remuneração dobrada”, Luciana orienta.


Vale lembrar que o empregado doméstico tem direito a férias, 13º salário, licença-maternidade e aviso prévio. “Por isso, é importante que o empregador possa se programar durante o ano, de forma a conseguir dar conta de todas estas obrigações trabalhistas”, destaca. Os empregados domésticos são regidos pela Lei 5.859/1972, regulamentada pelo Decreto 71885/1973.

CONTATO: Comunicação Criattiva
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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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