Lisboa: 150 anos do Museu Nacional de História Natural
A primeira designação do Museu foi estabelecida pelo Decreto de Lei de 13 de Janeiro de 1862, atribuindo a denominação Museu Nacional de Lisboa (Regulamento do Museu Nacional de Lisboa, Cap. I, artº 1) , ao Museu de História Natural, que por Decreto de 27 de Agosto de 1836 tinha sido transferido da Ajuda para a Academia Real das Sciências de Lisboa. e posteriormente incorporado na Escola Polytécnica por Carta de Lei de 9 de Março de 1858.
Com o Decreto nº 5689 de 10 de Maio de 1919, o Museu é designado por Museu Nacional, com as suas três secções : Mineralógica e Geológica, Zoológica e Antropológica (Museu Bocage) e Botânica, então considerados estabelecimentos anexos à Faculdade de Sciências (1), todos eles dotados de autonomia administrativa e financeira, com quadros, orçamentos e direcções próprios.
A actual designação do Museu é atribuída pelo Decreto nº 12.492, de 10 de Outubro de 1926, determinando que as três secções do Museu Nacional de História Natural , são considerados outros tantos estabelecimentos, designados por: Museu Mineralógico e Geológico, Museu Zoológico e Antropológico (Museu Bocage) e Museu e Jardim Botânico. Conforme os seus actuais estatutos, o Museu Nacional de História Natural, é uma instituição de natureza pública integrada na Universidade de Lisboa, dependendo directamente da Reitoria (nº 1 do artigo 6º dos Estatutos da Universidade) e constitui parte do Complexo Museológico da Politécnica.
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(1) respectivamente aos 1.º Grupo - Mineralogia e Geologia, 2.º Grupo - Zoologia e Antropologia, e 3.º Grupo Botânica, da chamada 3.ª Secção - Ciências Naturais, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, assim estruturados em diploma de 12 de Maio de 1911.
Em 1836, o Museu de História Natural é transferido da Ajuda para a Academia Real das Sciências de Lisboa, de forma a que as suas colecções fiquem mais acessíveis. Em resposta à reivindicação da Escola Polytécnica, criada em 1837, o Museu é incorporado nessa instituição em 1858, sendo-lhe atribuída a designação de Museu Nacional de Lisboa por Decreto de 1862. À Escola Politécnica sucede a Faculdade de Ciências e, por essa via, o Museu fica integrado na Universidade de Lisboa com a denominação Museu Nacional de História Natural confirmada por Decreto de 1926.
Cronologia
Decreto de 27.08.1836
Incorpora o Museu de História Natural existente na Ajuda (designado por Museu e Horto Botânico da Ajuda) no Museu da Academia Real das Sciencias de Lisboa.
Decreto de 11.01.1837
Institui a Escola Polythecnica de Lisboa (onde são criados os Gabinetes de História Natural).
22 de Abril de 1843 INCÊNDIO
Carta de Lei de 9.03.1858
Transfere o Museu de História Natural que por decreto de 27.08.1836 tinha sido transferido para a Academia Real das Sciencias de Lisboa, para a Escola Polytécnica.
As colecções de zoologia e mineralogia são incorporadas nos Gabinetes de zoologia e mineralogia da Escola Polytécnica e constituem as duas secções do Museu.
Decreto de Lei nº 15 de 20.01.1862
Regulamento do Museu Nacional de Lisboa
(artº 1 O Museu de História Natural que por Carta de Lei de 9.03.1858 foi incorporado na Escola Polytécnica é denominado Museu Nacional de Lisboa
artº 6 Os lentes proprietários da 7ª e 8ª cadeiras da escola polytécnica são os directores das duas secções do museu)
Decreto de 22.03.1911
Extingue a Escola Politécnica e institui a Faculdade de Ciências de Lisboa.
Decreto de 12.05.1911
Plano Geral de estudos estrutura as Faculdades de Sciências (Lisboa, Coimbra e Porto) em Secções e Grupos:
...
3ª Secção (Sciências Histórico-Naturais):
1º Grupo (Sciências Geológicas)
2º Grupo (Sciências Biológicas)
...
art. 45º - determina que Cada uma das Faculdades de Sciências deve ter anexos:
...
um museu e laboratório mineralógicos;
um museu e laboratório geológicos;
um jardim, museu e laboratórios botânicos;
um museu e laboratório zoológicos;
um museu e laboratório antropológicos.
Decreto nº ??? de ?. ? . 1918
Institui Estatuto Universitário.
Decreto Lei nº 5689 de 10.05.1919
complementa Estatuto Universitário regulando função técnica e condições administrativas dos estabelecimentos anexos às faculdades reconhecendo a sua acção sobre o progresso científico.
Separa as funções Ensino e Investigação situando a Investigação nos Museus.
Art. 1º - O Museu Nacional continua anexo à Faculdade de Sciências da Universidade de Lisboa, mas com funções autónomas e independentes dos serviços escolares.
§ único os serviços do Museu e serviços escolares têm quadro privativo de pessoal e dotação própria.
Art. 2º - ... Secção Zoológica e Antropológica (Museu Bocage)
Secção Botânica
Secção Mineralógica e Geológica