Proteção dos direitos das vítimas de criminalidade na União Europeia

Em Portugal, a vítima «só tem o direito à queixa, e nem sempre. É urgente a criação de um estatuto para as vítimas que lhes conceda a merecida dignidade. A Lei ainda está muito focada no arguido. Todos os direitos são concedidos ao arguido e a vítima só agora está a começar a ter relevo». São conclusões das entrevistas realizadas no âmbito do relatório elaborado pela investigadora Maria João Guia, da Universidade de Coimbra (UC), no âmbito do projeto financiado pela Comissão Europeia "A proteção dos direitos das vítimas na UE; a teoria e a prática da diversidade de tratamento durante os julgamentos criminais".

Liderado pelo Centro de Direito Constitucional Europeu Themistoklese e pela Fundação Dimitris Tsatsos, em conjunto com o Instituto de Estudos Legais Avançados da Universidade de Londres, o projeto pretende verificar a implementação nos estados membros da União Europeia, da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade, sempre que participam (antes, durante e após) em investigações no âmbito processo penal.

O relatório produzido sobre Portugal vai juntar-se aos dos restantes estados membros para ser gerado um macro relatório comparativo com propostas de melhoria da legislação e sobretudo das práticas a implementar/reforçar. E, no caso de Portugal, há grandes melhorias a fazer para lutar contra o que a relatora designa de «silêncio das vítimas, nomeadamente as vítimas de crimes violentos». Indicar «uma instituição responsável por registar e centralizar a informação relativa às vítimas, seguindo os casos desde o princípio até ao fim; construir uma política / estratégia nacional de apoio às vítimas; estudar os espaços dos tribunais por forma a ter um lugar para as vítimas e a criação de um estatuto legal para as vítimas» são algumas das propostas apresentadas no documento.

Tipicamente «a maior parte das vítimas de crimes violentos não procuram apoio do Estado. Estas pessoas são as que não têm dinheiro e não sabem dos seus direitos. É necessário inverter o paradigma atual. Considerando só o exemplo das vítimas de tráfico de pessoas, o relatório produzido pela UE e trazido a público no passado dia 15 de Abril sobre a implementação da diretiva 2011/36/UE, revela que o número de vítimas aumentou 18%, e o número de condenados diminui em 13%, o que resulta certamente também da invisibilidade e silêncio a que estão votadas as vítimas deste crime hediondo», sustenta a investigadora.

O relatório produzido pela equipa da UC resulta de um levantamento exaustivo da situação nacional e de trabalho no terreno durante vários meses, onde participaram 11 instituições, das quais 3 órgãos de polícia criminal (GNR, PSP e SEF), a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, a Comissão para a Igualdade e Cidadania, o Instituto Nacional de Medicina Legal, 2 ONGS (a Saúde em Português e a Associação para o Planeamento da Família), um advogado e um Juiz Desembargador.

Cristina Pinto

Universidade de Coimbra

 

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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