Documentos de Boris Berezovsky apreendidos no Brasil serão entregues à Russia

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, confirmou decisão que autorizava a Justiça Federal a entregar à Justiça da Rússia documentos e equipamentos do russo Boris Abramovich Berezovsky apreendidos no Brasil em 2006.

Sócio da Media Sports Investment (MSI) no Sport Club Corinthians Paulista de 2004 a 2007, Boris Berezovsky é acusado de crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha no Brasil e também está sendo investigado na Rússia.

A defesa de Boris Berezovsky entrou com um Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para tentar impedir a entrega de documentos e computadores apreendidos do empresário às autoridades russas. A ordem para entregar os documentos e equipamentos foi do juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo, atendendo a pedido do Ministério Público da Federação Russa.

Os advogados de Boris Berezovsky sustentaram que a ordem de entrega dos equipamentos não poderia partir de um juiz federal de primeira instância, mas pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme o artigo 105, inciso I, alínea ‘i’ da Constituição brasileira, que trata da homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

Contra a ordem do juiz Fausto de Sanctis , a defesa de Boris Berezovsky entrou com reclamação no Superior Tribunal de Justiça, alegando a usurpação da competência daquela Corte para deliberar sobre cooperação internacional.

Além da usurpação da competência do STJ para decidir sobre o cumprimento dos pedidos de cooperação internacional, a defesa de Berezovsky também alegou constrangimento ilegal, invasão de privacidade, falta de citação do empresário russo sobre a decisão e de fundamentação para o recolhimento dos equipamentos e violação dos princípios constitucionais do juízo natural, da ampla defesa e do contraditório.

O relator concedeu liminar e impediu a execução da decisão da Justiça Federal paulista, mas o colegiado do STJ julgou a Reclamação improcedente, derrubou a liminar e manteve a decisão do juiz Fausto de Sanctis, que determinou a entrega dos notebooks às autoridades russas.

Ao questionar esta decisão no Supremo Tribunal Federal, a defesa do empresário russo alegou constrangimento ilegal, invasão de privacidade e falta de citação sobre a decisão. Os advogados de Boris Berezovsky pediram, também, através de Habeas Corpus, que a Embaixada da Rússia não remetesse as provas às autoridades russas.

Mas o ministro Celso de Mello negou a liminar por entender que a Suprema Corte de Justiça Brasileira não pode ordenar que missões diplomáticas estrangeiras submetam-se à jurisdição nacional. Ele explicou que apesar do caráter ilimitado do exercício da jurisdição, ele é regido pelo princípio da territorialidade, o que significa que há “situações, pessoas, órgãos ou instituições imunes à incidência do poder jurisdicional dos magistrados e tribunais brasileiros”.

De acordo com o ministro, “falece poder, ao Supremo Tribunal Federal, para impor, a qualquer Legação diplomática estrangeira em nosso País, o cumprimento de determinações emanadas desta Corte, tendo em vista a relevantíssima circunstância de que não estão elas sujeitas, em regra, ressalvadas situações específicas à jurisdição do Estado brasileiro”.

O ministro Celso de Mello negou a liminar por entender que o STF não pode ordenar que missões diplomáticas estrangeiras submetam-se à jurisdição nacional. Ele explicou que apesar do caráter ilimitado do exercício da jurisdição, ele é regido pelo princípio da territorialidade, o que significa que “há situações, pessoas, órgãos ou instituições imunes à incidência do poder jurisdicional dos magistrados e tribunais brasileiros”.

ANTONIO CARLOS LACERDA

PRAVDA Ru BRASIL

Subscrever Pravda Telegram channel, Facebook, Twitter

Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
X