Democracia e Direitos do Homem na Geórgia

Um ano e meio depois da "revolução das rosas" na Geórgia tornou-se claro que, para as novas autoridades da Geórgia, foi muito mais fácil proclamar do que concretizar os slogans de democracia e de Estado de direito. Mais do que isso, muitos peritos internacionais da ONU, do Conselho da Europa e do Departamento de Estado dos EUA consideram que a situação dos direitos do homem e da legalidade na Geórgia deixa muito a desejar.

A resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE), aprovada nos finais de Janeiro de 2005, critica duramente a Geórgia pelo incumprimento dos compromissos que assumiu em 1999 ao entrar neste organismo internacional.

De acordo com a resolução, o novo governo de Tbilissi não cumpriu a promessa de aprovar, até 2001, uma lei para repatriar os turcos mesquetinos e atribuir-lhes a nacionalidade georgiana. O Conselho da Europa volta a exortar o governo georgiano a "criar sem mais delongas condições jurídicas, administrativas e políticas para iniciar o processo de repatriação e conclui-lo até 2011".

No entanto, o governo de Tbilissi não se apressa a atender aos apelos da Europa, alegando a difícil situação socio-económica no país.

O Conselho da Europa manifestou-se ainda preocupado com o facto de as emendas constitucionais, aprovadas na Geórgia em 2004, terem reforçado excessivamente o poder do Presidente face à fragilidade da oposição parlamentar, ao subdesenvolvimento da sociedade civil, à ausência de poder local e à falta de autonomia do sistema judiciário. O CE não deixou passar despercebidas outras inovações na Geórgia como "auto-censura dos meios de comunicação social e a limitação infundada da autonomia da Adjária (república autónoma da Geórgia)".

Para os peritos europeus, a Geórgia não cumpriu mais de 30 por cento dos seus compromissos decorrentes da sua adesão ao Conselho da Europa. A resolução recomenda que a Geórgia limite os poderes do Presidente, abdique da prática de arquivamento de processos judiciais em troca de dinheiro e aumente os seus esforços de combate à corrupção, deixe de praticar torturas e erradique a "cultura de violência" praticada nos estabelecimentos prisionais.

Além disso, a resolução estabelece um prazo limite (até Setembro de 2005) para a Geórgia aderir a documentos intergovernamentais do Conselho da Europa tão importantes como a Carta Europeia de Línguas Regionais e de Línguas das Minorias Étnicas, Convenção-quadro para a protecção das minorias étnicas, a Carta Social Europeia, a Convenção Europeia para a Cooperação Fronteiriça.

Os peritos europeus consideram que o período pós-revolução não deve servir de álibi para justificar as decisões irreflectidas e a ignorância dos padrões democráticos.

Avaliações semelhantes figuram igualmente no relatório do Departamento de Estado dos EUA dedicado à situação dos direitos do homem e da democracia no mundo. No capítulo dedicado à Geórgia, os autores do relatório assinalam que a situação no que se refere aos direitos do homem na Geórgia é insatisfatória, as instituições democráticas não funcionam, sendo violada a liberdade de reunião. Os autores do documento manifestam-se preocupados com o conteúdo das emendas constitucionais e a forma como foram aprovadas. Na detenção e julgamento de funcionários públicos e empresários acusados de relações com o regime antigo têm sido violadas as normas processuais, utilizando-se, não raro, a chantagem como instrumento de pressão.

No entender dos peritos americanos, o governo de Saakashvili nada faz para impedir as manifestações de intolerância religiosa, combater o tráfico de pessoas e acabar com as arbitrariedades das autoridades policiais e a prática de torturas, evitar casos de morte de detidos e melhorar as condições de vida dos reclusos.

Críticas ainda mais duras são contidas nos comentários preliminares dos resultados da visita à Geórgia, em Fevereiro último, do Relator da Comissão da ONU para os Direitos do Homem, Manfred Novack. O respectivo relatório será apresentado à 61.ª sessão da Comissão. Manfred Novack aponta para a prática de torturas nos estabelecimentos prisionais da Geórgia, o abuso da prisão preventiva como medida de coacção, inclusive nos casos de menor gravidade, o que resulta na superlotação das prisões e na violação do princípio de presunção de inocência e do ponto 3 do Artigo 9 (privação da liberdade) do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

O governo georgiano, entretanto, tenta defender-se, alegando a difícil situação no país e acusando o regime anterior de todos os pecados. Evgueni Sidorov RIA "Novosti"

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