SIM A PENA DE MORTE

Archer e tantos outros que são utilizados pelo trafico para o transporte e distribuição o produto, não podem ser comparados, por exemplo, com Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-mar que além do tráfico ilícito de entorpecentes, pratica outros crimes hediondos ainda mais graves como o homicídio certamente qualificado.

A propósito, Marco Archer poderá ter sua sentença de morte revertida em prisão perpétua graças ao pedido de clemência oficial feito pelo presidente Lula que inclusive poderá usar isto como mais uma realização de seu governo. Entretanto, para Archer, viver para sempre em uma prisão indonésia, talvez seja um castigo bem pior que a morte.

No Brasil, tanto um traficante como Archer como um traficante-homicida como Beira-Mar, só podem permanecer na prisão por 30 anos e com um bom advogado, que pode facilmente ser contratado com os recursos que o tráfico dispõe, facilmente se encontrarão brechas na lei para liberta4r o homicida se antes não houver uma fuga, especialmente porque mitos dos homicídios que Beira-Mar praticou ou comandou, não podem ser comprovados por que eram simples “zes da silva”. Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, por exemplo, comandou o homicídio do jornalista Tim Lopes e, por isso, foi vítima de uma operação de busca sem precedentes até sua captura.

A nova interpretação da lei dos crimes hediondos facilitará e muito os bons advogados que poderão convencer os juizes que seu cliente se enquadra no perfil de bom comportamento exigido e pode ser colocado em regime semi-aberto. Uma vez que no Brasil, em muitos casos, basta boa-vontade do juiz para que sejam aceitos os argumentos do advogado, é possível que um homicida esteja livre em alguns meses e totalmente ressocializado.

A ressocialização seria possível se não estivéssemos no Brasil onde o sistema prisional na maioria absoluta dos casos, é caótico e conduz o prisioneiro com tendências criminosas, a se tornar ainda mais perigoso, pois quando o prisioneiro convive com a superlotação, com a má alimentação e principalmente com o ócio, sua tendência ao crime tende a se agravar e os com tendências homicidas, assim que conseguirem uma fuga, os mesmos estarão livres para extravasar todo o ódio da sociedade que acumularam durante seu período de confinamento.

Obviamente que há casos bem sucedidos de ressocialização que envolvem principalmente, praticantes de crime contra o patrimônio e este processo está baseado, quase sempre, no trabalho, mas é bastante improvável que um praticante de crimes contra a vida e contra a pessoa possa se reabilitar para a vida em sociedade com um programa de ressocialização. Neste caso, assim que o peso do mercado de trabalho brasileiro em que não há espaço para ex-presidiários, o crime logo voltará a ser solução para os problemas financeiros e se for necessário que haja mortes, será apenas mais uma vítima que estava no lugar errado na hora errada.

É por esta razão que deve ser implementada a Pena de Morte no Brasil, não para vingar os que morreram, mas para salvar os milhares que ainda serão vítimas daqueles que nem sequer se lembram quantos morreram por suas mãos, muitos deles, menores de idade que graças a não adoção da redução da maioridade penal, poderão, depois de cumprido o período legal de 3 anos, naquela instituição chamada Fundação do Bem-Estar do Menor que deveria promover a ressocialização do chamado menor, mas que transforma-o em mais um delinqüente juvenil.

Quando se discute sobre a pena de morte, lembra-se imediatamente dos filmes norte-americanos em que há execução por cadeira elétrica e câmara de gás, mas não é necessário que a execução da sentença seja de forma tão abominável. Há maneiras rápidas e até mesmo indolores de se executar uma sentença de morte, como a injeção letal, por exemplo e não é necessário nem mesmo que o prisioneiro saiba o dia da execução da sentença.

Poderia também, haver, como nos EUA, a possibilidade de clemência, mas não pelo governador do estado, mas sim, pelo próprio júri que condenou o criminoso onde seria dada a oportunidade ao mesmo de convencer aos jurados que há arrependimento. Neste caso, como no caso doe Marco Archer, a pena seria convertida em prisão perpétua que também passaria a integrar a lei.

É bastante improvável, no entanto, que no Brasil seja adotada a Pena de Morte, pois a população brasileira não aceita mudanças radicais como ficou comprovado no plebiscito para mudança da forma de governo em 1993 e o referendo sobre o comercio de armas em 2005 e é provável que nem o aborto nem a redução da maioridade penal sejam aprovados caso haja um referendo.

Não seria necessária a adoção de tal medida se os governantes brasileiros não fossem por demais negligentes com a questão da segurança pública. Se acaso houvesse medidas efetivas como a construção de presídios fora do perímetro urbano das cidades, mesmo os de detenção provisória. Um complexo penitenciário na Amazônia, por exemplo, para que os criminosos ficassem longe de suas bases e não pudessem, por exemplo, comandar, por celular, uma atividade criminosa em sua base de operação que está a poucos qu9ilômetros de seu presídio, como ocorre no complexo penitenciário de Bangu, no Rio de Janeiro.

Este tipo de presídio somente poderia abrigar os praticantes de crimes hediondos, deixando-se os praticantes de crimes contra o patrimônio e crimes de menor gravidade, nos presídios que já estão em funcionamento.

Obviamente que tais medidas não serão tomadas neste governo e também nos próximos, pelas opções que estão se apresentando para a sucessão presidencial, especialmente porque segurança pública é um dos últimos itens da agenda de qualquer governante. È por esta razão que continuaremos a nos indignar ao ouvir estórias sobre episódios como o incêndio do ônibus 350 no Rio de janeiro perguntando-nos porque não são tomadas atitudes pelos governantes que tem a sorte de episódios como estes logo serem esquecidos.

A propósito, dever-se-ia instituir a pena de morte para punir governantes negligentes que pela falta de ações efetivas, condenam a morte milhares de pessoas por fome e doenças tratáveis. Poder-se-ia condena-los por genocídio

Jose Schettini, Petropolis, BRASIL

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