PALAVRA RASGADA

O primeiro artigo da Carta das Nações Unidas deixa claro o objetivo principal: 1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz; 2. Desenvolver relações amistoras entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal; 3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural e humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião; e 4. Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos comuns.

Esta carta foi assinada, em ordem alfabética, em 4 de setembro de 1945 pelos seguintes países: Argentina, Austrália, Bielo-rússia, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Commonwealth das Filipinas, Costa Rica, Cuba, Dinamarca, Egito, Equador, Estados Unidos da América, Etiópia, França, Grécia, Guatemala, Haiti, Honduras, Índia, Iraque, Irã, Iugoslávia, Líbano, Libéria, Luxemburgo, México, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Países Baixos, Peru, Polônia, República Dominicana, Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte, Salvador, Saudi-Arábia, Síria, Tchecoslováquia, Turquia, U.R.S.S., União Sul Africana, Uruguai, Venezuela.

Os artigos 39 a 51 regem a ruptura da paz e os atos de agressão. Dois pontos são claríssimos: apenas o Conselho de Segurança pode autorizar uma ação bélica contra um estado-membro; e nada prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas.

Os mesmos países aprovaram o Estatuto da Corte Internacional de Justiça, responsável pelos compromissos assumidos na Carta das Nações.

A coalizão que ataca o Iraque se reveste de total ilegalidade. O ataque se deveu a uma ação unilateral liderada por Bush, Blair e Aznar. E por mais paradoxo que pareça, o Iraque é detentor legítimo do direito inerente de defesa.

A Corte Internacional de Justiça não preserva a Carta das Nações Unidas. Perante uma situação de ilegalidade absurda, cruza os braços, tampa os ouvidos, fecha os olhos e não faz nada.

Tais atos desmoralizam as Nações Unidas e seus propósitos farisaicos. Representam uma grande farsa, uma grande mentira, uma grande vergonha.

O interessante é que o Iraque junto com os Estados Unidos da América e o Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte assinaram a tal carta. A Espanha não participou da segunda guerra mundial. Havia enfrentado, de 1936 a 1939 uma terrível Guerra Civil. Ingressou no organismo em 1962.

Os invasores não respeitaram a paz, a harmonia, o consenso. Agiram sob um forte clima emocional. Mentiram para o mundo inteiro. Inventaram boatos. Desrespeitaram a ética e os propósitos de procurar uma solução pacífica.

A coalizão está em patente e flagrante crime de guerra. Merece ser penalizada e pagar o ônus cometido.

A humanidade está omissa. Todos têm medo do Senhor dos Poderes.

Orquiza, José Roberto escritor [email protected]

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