Corporativismo Especial Cível

Se recente notícia dada pela revista Consultor Jurídico, em parte baseada em informações da OAB, dando conta da possibilidade de as causas de valor abaixo de 20 salários mínimos - que, hoje, dispensam o concurso de advogado na primeira instância - quando impetradas nos Juizados Especiais Cíveis (JEC) passarem a ser obrigatoriamente intermediadas por advogado tornar-se realidade a iniciativa terá sido uma clamorosa manifestação de corporativismo que muito haverá de prejudicar a sociedade.

A teoria a embasar tal anacronismo, defendida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que, sem orientação legal, cidadãos acabam litigando com empresas que sempre lançam mão de advogados para as defender, configurando, assim, uma espécie de desigualdade de meios na disputa, e que, sendo o Direito composto de normas técnicas, haveria um desequilíbrio de conhecimento em detrimento da parte desassistida. Nem tanto, pois a apelação ao Colégio Recursal exige o concurso de advogado.

O ministro diz, segundo a matéria do ConJur, que, com o tempo, notou-se errônea a ideia de que , sem advogado, o processo correria mais célere, pois, sem ele um acordo seria mais provável.

Não seria de esperar que o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, nem o da seção São Paulo, Luiz Flávio Borges D'urso, discordassem da tese; muito pelo contrário, apóiam-na com toda a ênfase, alegando que não é questão de reserva de mercado, mas de proteção à “cidadania”...

Ora, considerando-se a posição do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), presidente nada menos que da Frente Parlamentar de Advogados, dando o seu entusiasmado aval à proposta, prometendo empenho na sua aprovação e justificando-a com uma analogia à Justiça do Trabalho (JT), que acata demandas sem necessidade de advogado, ficando o autor em desvantagem perante o reclamado, sempre apoiado por advogado, verifica-se uma contradição. Decerto as coisas na JT são assim pela presunção de que, desempregado ( ou não), o trabalhador, eventualmente, não poderá arcar com os honorários de um advogado.

O projeto do novo Código de Processo Civil pretende o fortalecimento dos JECs pela ampliação de suas competências, tornando-os a instância obrigatória nos casos de até 20 salários mínimos e de pequeno potencial ofensivo, segundo Luiz Fux, que, mui apropriadamente, advoga exclusividade de competência para os JECs nas causas de sua competência, aliviando a Justiça Cível tradicional, os chamados Tribunais de Justiça.

Pois há muitos casos em que um cidadão com alguma capacidade argumentativa ganha tempo e economiza um dinheiro que, por vezes, não tem. Justamente pelo princípio da oralidade e simplicidade, não é necessário sequer citar as aborrecidas jurisprudências que, em geral inutilmente, tantos advogados mencionam amiúde nas iniciais, as quais o juízes conhecem de cor.Muito menos declamar os artigos básicos da Constituição, que mesmo os cidadãos em geral estão cansados de saber.

Isso é que atrasa o processo, exordiais prolixas, repetitivas, às vezes mais para impressionar, mostrar trabalho – o que não significa empenho.

Além do mais, os anexos dos JECs nas faculdades têm advogados e estagiários para atender ao público, que ouvem os relatos, examinam documentações e reduzem tudo a termo para a inicial. Atuam como um complemento à defensoria pública. Cena semelhante foi presenciada por este jornalista, num JEC da capital de São Paulo.

Numa experiência própria, consegui, em uma semana, tutela antecipada para uma familiar que tivera seu CPF indevidamente inscrito na Serasa por uma empresa já processada por estelionato.

Tratava-se de uma urgência, e constituir advogado, relatar-lhe o caso e tudo o mais levaria mais tempo que redigir uma inicial que não requer nada além da qualificação das partes, a juntada das provas, a narrativa sucinta,; o chamado "Dos fatos", ou "Histórico". Isto feito, formula-se o pedido, que é protocolado no cartório. Em menos de uma semana, o juiz concedeu a liminar, retirada diretamente por mim, e, ato contínuo, protocolada na Serasa e no SPC, que nem havia sido mencionado na inicial, fato percebido pelo magistrado e sanado no ato.

Por aí, nota-se o traquejo dos bons juízes que atuam nos JECs. Inclusive, com alto grau de humanismo. No JEC Central Vergueiro pode-se ver e copiar todas as páginas do processo, pela internet, o que antes não era possível, facilitando a consulta de estudantes, jornalistas e outros interessados. http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do

Salvo erro de interpretação, segundo a tabela da OAB, a obtenção da liminar por intermédio de advogado teria custado, pelo menos, 800 reais: 34 – Juizados Especiais Cíveis e Previdenciários: Ações Cíveis e Previdenciárias – aplica-se o item 1 da Parte Geral desta Tabela, mínimo R$ 800,03.

A autora atuou por intermédio de seu parente, por procuração, porque reside em outra cidade. Como não me custava, até por interesse jornalístico, dar seguimento à causa, já de início impetrei uma ação declaratória de nulidade de título, com pedido de reparação de danos morais, dentro do limite de 20 salários mínimos.

Com a inversão do ônus da prova, não há muito o que se alongar na audiência, podendo o juiz dar a sentença na hora.

O autor deste artigo segue com mais duas ações, em causa própria, de pleitos extremamente simples, em petições sintéticas, de duas páginas, uma pedindo restituição de cobrança indevida com repetição de indébito (em dobro), e outra pleiteando o direito de ter sua carteira de jornalista emitida pelo sindicato da classe, que, em afronta à lei, recusou-se a fazê-lo a um sem-diploma. E ainda pediu, na ação, isonomia na cobrança das taxas, 300% mais caras para os não-sindicalizados.

O Tribunal de Justiça de São Paulo exibe em sua página (porém de maneira inadequada, sob a guia "Corregedoria" - crítica já feita à ouvidoria) a lista completa dos JECs e anexos em todo o Estado, informando o que são, quais ações podem ser acolhidas, com uma orientação bastante eficaz. Um modelo genérico de petição poderia ser ali publicado, facilitando ainda mais a atuação do leigo.

Algo nada além do tradicional “Ao MM Juiz do Juizado Especial Cível da Capital”, com a orientação de deixar um espaço de umas dez linhas para uso do cartório ou do juiz, em seguida a qualificação das partes, o Histórico (descreva aqui os fatos), e o Pedido: (formule aqui o seu pedido ao juiz). Junte eventuais provas que tiver, nome e endereço de até três testemunhas, se houver, pedindo que sejam citadas elas e o réu.

Por último, informe o valor da causa, que, no caso de não haver pedido de indenização, nem sendo ação de cobrança, pode ser simbólico, algo como cem reais.

Os JECs devem, sim, ser diretamente acessíveis ao cidadão comum, sem obrigatoriedade de intermediação de advogado, em primeira instância. Aliás, é permitido acionar os JECs em causas que ultrapassem 40 SM (com advogado), desde que o autor abra mão do eventual valor excedente.

Eles aproximam as pessoas do Judiciário, ainda hoje visto como excessivamente vetusto, e colocam a Justiça ao alcance dos que não podem pagar por ela, em causas geralmente simples, como uma ação de cobrança de cheque, uma liminar como a obtida por este escriba, e, por que não, uma ação de direito de resposta contra a imprensa, algo que o pobre ou alguém em má situação financeira, eventualmente caluniado, seja num simples blog ou num jornal, nem cogitaria fazer por meio de advogado.

Para o juiz decidir, basta a prova da publicação, pois cabe a seu autor comprovar a veracidade da acusação. Ações de exibição de documentos, extremamente simples, hoje fora da competência desses Juizados, também deveriam ser admissíveis, por ação direta do interessado.

A título de comparação, refutando em parte a argumentação do ministro Fux no tocante aos acordos, os números, segundo a Corregedoria Geral da Justiça, relativos à produção do TJSP e dos JECs no Estado, em 2009:

Sentenças registradas: Cível 1.833.421 contra 792.333 nos JECível. Criminal 260.724 contra 184.566 no JECrim.

Audiências realizadas: 499.485 no Cível contra 434.622 no JECível, um quase empate.

Um total de 293.316 na Criminal contra 137.892 no JECrim.

Realizados 147.925 acordos no JECivel (49.121 extrajudiciais comunicados ao juiz), 68.133 dos quais obtidos pelos conciliadores, e 30.681 por juízes, em audiências.

Foram registradas 128.544 execuções de títulos extrajudiciais nos JECíveis.

Os números comprovam a alta produtividade e eficácia dos JECs, sendo os anexos tocados com recursos incomparavelmente mais modestos, havendo, por exemplo, no cartório do Anexo Mackenzie, em São Paulo, apenas um funcionário do Judiciário, entre cerca de seis ou sete, que são estágiários ou funcionários da própria faculdade. Não computados os juízes, por óbvio.

E o cartório funciona direitinho, podendo ser acessado diretamente por quem já vai com procuração feita - caso contrário, os estagiários ou advogados a fazem ou orientam como proceder.

Luiz Leitão é jornalista DRT 57952/SP [email protected]

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