PEV: Eliminar o Prazo para o Desmantelamento dos Veículos nos Centros de Abate

Projeto de Lei do PEV para Eliminar o Prazo para o Desmantelamento dos Veículos nos Centros de Abate Debatido no Parlamento

O Projeto de Lei do PEV que propõe a eliminação do prazo previsto, de um ano, para os operadores licenciados para estes processos, procederem ao desmantelamento de todos os veículos em fim de vida (VFV), após a respetiva receção, será discutido amanhã, dia 1 de fevereiro, sexta-feira, em Plenário da Assembleia da República.

 Atualmente os Veículos em Fim de Vida encontram-se sujeitos ao regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que de acordo com o seu n.º 7 do seu artigo 87.º, obriga os operadores licenciados para estes processos, a proceder ao desmantelamento de todos os VFV no prazo máximo de um ano, após a respetiva receção.

 Os Verdes consideram que , a imposição, para o desmantelamento dos VFV, deste prazo, ou de qualquer outro, acaba por ter um efeito antagónico a uma verdadeira política dos 3 R's no que respeita à gestão de resíduos, uma vez que limita e reduz significativamente as possibilidades de reutilização de peças e componentes automóveis, muitas vezes recuperados de VFV e contraria grosseiramente a filosofia que norteou a construção do próprio Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, comprometendo, portanto, os seus objetivos.

O Grupo Parlamentar Os Verdes

 

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