Rússia, participante de pleno direito do sistema de concorrência económica mundial

A integração da Rússia no sistema de concorrência económica mundial é um facto consumado. Tal obriga a que a nossa legislação anti-monopólio seja harmonizada de acordo com os padrões internacionais, fazendo com que a economia do país se torne um participante de pleno direito do mercado, onde vigoram regras iguais para todos.

Esta condição é sobretudo importante face à próxima entrada da Rússia na Organização Mundial do Comércio. O Ministério para Política Anti-monopolista da Rússia atribui grande importância a este problema. Recentemente, em Nápoles, teve lugar a primeira conferência da Rede de Concorrência Internacional (ICN - International Competition Network), organização recentemente criada pela comunidade internacional, em que participaram 75 organismos reguladores da concorrência de vários países do mundo, inclusive da Rússia. A ICN congrega países que ao todo são responsáveis por 90% do PIB mundial e nos quais vivem cerca de 40% da população do planeta.

As principais questões abordadas na 1ª conferência foram a divulgação das relações de concorrência em todas as esferas da economia e da política; a divulgação entre os representantes do poder, empresariado e população das vantagens da concorrência para o desenvolvimento da economia. Especial atenção foi dispensada aos problemas da concentração da produção (fusão e absorção) e da interacção nestes processos das entidades reguladoras da concorrência de diferentes países.

Evidentemente, serão elaboradas nos próximos tempos regras internacionais únicas de concorrência. Para tal irá contribuir a lei modelo elaborada pela UNCTAD, que resumiu as melhores ideias acumuladas pelos países desenvolvidos na esfera legislativa e na prática. Tenho a certeza de que nos próximos 10 anos poderemos assistir а aproximação, convergência e harmonização dos sistemas legislativos de diferentes países ao nível nacional e internacional. O objectivo consiste em elevar a eficácia do controlo anti-trust, elaborando regras do jogo para os empresários que sejam se não idênticas, pelo menos semelhantes.

A Rússia participou activamente desde o início na formação da ICN, elaboração dos documentos e preparativos da sua primeira conferência, facto que não passou desapercebido - os participantes da conferência decidiram organizar uma das sessões anuais da ICN na Rússia. Possivelmente, isso acontecerá em 2007 em SamPetersburgo.

As conferências permitem que as primeiras personalidades dos organismos de regulação da concorrência de diferentes países se reúnam anualmente para trocar experiências e informações e partilhar "know-how" nesta área. Finalmente, tais conferências possibilitam estabelecer uma interacção directa entre os nossos organismos. Trata-se, em primeiro lugar, da interacção nos assuntos directos ligados, por exemplo, а fusão e concentração de capitais. Outra questão de actualidade é a entrada da Rússia no comité dirigente da ICN.

Sem dúvida, na próxima conferência, a decorrer em Junho de 2003 no México, esta questão será discutida, havendo a possibilidade de chegar a uma solução positiva para o nosso pais. Destaque-se que a elaboração da legislação anti-trust na Rússia (início dos anos 90) prosseguiu em estreita cooperação com os peritos da Organização para a Cooperação Económica e Desenvolvimento (OCED) e da Comunidade Europeia. Actualmente, a legislação anti-trust da Rússia corresponde completamente aos princípios internacionais, embora seja diferente da europeia ou, digamos, da norte-americana. No entanto, hoje no mundo não existem países que tenham legislação anti-trust absolutamente igual, mesmo na UE ou CEI.

A Rússia apresenta anualmente а OCED relatórios sobre o estado e a política de concorrência no país, que são estudados com grande atenção pelos peritos desta organização. Ao mesmo tempo, continuamos a aperfeiçoar a legislação anti-trust. Recentemente, ao Presidente da Rússia Vladimir Putin foi enviado um projecto de lei sobre a introdução de emendas а Lei da Concorrência nos Mercados. São emendas de princípio que dizem respeito a 27 dos 29 artigos da Lei.

Compreendemos que a actividade anti-monopólio no nosso país ainda não й perfeita, sobretudo no que diz respeito а obtenção de uma base comprovativa das informações. Assim, por exemplo, os organismos europeus reguladores da concorrência têm as competências para apreender documentos. Nós não temos tais poderes, mas fazemos com que as informações da parte dos empresários nos cheguem regularmente e sejam objectivas.

Ao nível internacional está a ser debatida desde há muito a questão sobre a introdução das teses da concorrência nos respectivos documentos da OMC. Infelizmente, este problema ainda continua pendente, porque cada país tem a sua própria posição nesta área. As maiores divergências, muitas vezes de princípio, existem entre os Estados Unidos e a União Europeia. A Rússia, porém, está disposta a contribuir na medida do possível para aproximar as posições no mais amplo leque de questões referentes а harmonização das relações de concorrência no mundo.

Ilia YUJANOV, Ministro da FR para Política Anti-monopolista e Apoio ao Empresariado

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