Estatuto do Desarmamento: dez anos de consequências danosas

Em dezembro de 2003 o Governo Federal editou a Lei nº 10.826/2003, que estabeleceu o Estatuto do Desarmamento. A iniciativa visava endurecer o registro, posse e comercialização de armas de fogo. Todavia, o que se observa, por meio de dados divulgados pelo próprio governo, é um descontrole das autoridades na execução e fiscalização do programa.

Atualmente mais da metade das 16 milhões de armas de fogo que circulam pelo país, segundo o Ministério da Justiça, não estão devidamente registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Em 2010 havia 8.974.456 de armas de fogo com registro ativo. Já em 2012, o número passou para apenas 1.291.661. Com isso, 7.682.795 de armas encontram-se irregulares.

O aumento vertiginoso no número de armas irregulares é resultado do rigoroso processo para renovar o registro. Os que procuram o poder público para ficarem na legalidade relatam que as autoridades procrastinam, de maneira velada, a tramitação do pedido. Francisco Rocha, aposentado e amante do tiro esportivo, reclama do tratamento. "A renovação é muito burocrática, extremamente cara e não tenho certeza dos critérios necessários para obter meu registro", afirma.

A incoerência fica explícita quando Leandro Daiello Coimbra, Diretor-Geral da Polícia Federal, afirmou, em outubro, que é "importante a mudança legislativa do prazo de três para dez anos relativamente à renovação do certificado de registro de arma de fogo.

Para Bene Barbosa, presidente do Movimento Viva Brasil e ávido defensor da legítima defesa, o Governo não soube digerir a derrota no referendo sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições no país. "A sociedade, em sua absoluta maioria, não apoia o desarmamento. O problema é que o Governo Federal simplesmente ignora a vontade popular e isso ficou muito claro nas últimas manifestações de rua".

Sobre o estatuto, Bene assevera ainda que a peça comete um erro primário. "É impossível imaginar que criminosos seguem a lei. A iniciativa serviu apenas para desarmar o cidadão, mas não chegou nem perto de desarmar os criminosos que continuam se abastecendo livremente, sem qualquer tipo de restrição", finalizou.

Diversos casos divulgados pela imprensa brasileira demonstram que as campanhas de desarmamento, ao longo dos anos, apresentam fragilidades, dentre elas: fraudes milionárias no pagamento de indenizações por armas clandestinas ou inexistentes e o desvio de armamentos entregues. Durante a primeira Campanha do Desarmamento, em 2005, pelo menos 11 armas entregues no litoral de São Paulo foram desviadas e apreendidas com criminosos no município de Santos (SP).

Em 2011, uma menina de 14 anos foi apreendida com uma pistola 6,35mm dentro de uma escola no município de Praia Grande (SP). Já em 2012, um revólver calibre 22 foi parar nas mãos de um traficante menor de idade e apreendido pela Guarda Municipal de Jundiaí (SP). A partir da numeração, foi possível apurar que ambas as armas haviam sido entregues em campanhas de desarmamento e desviadas.

A Polícia Federal, no dia 28 de novembro de 2013, deflagrou a operação Vulcano, com o intuito de desarticular uma organização criminosa investigada por praticar fraude contra a Campanha do Desarmamento. A fraude era feita com a inserção de dados de armas inexistentes no sistema "Desarma" para gerar pagamento. A Polícia Federal aponta ainda o cadastramento de armas artesanais como se fossem de fabricação industrial, a fim de gerar valores que podiam variar de R$ 150 a R$ 400.

Estima-se que o prejuízo ao governo federal foi de aproximadamente R$ 1,3 milhão. Conforme apurado pela Polícia Federal, cerca de 8.400 armas pelas quais foram pagas indenizações se encontravam em situação irregular, seja por não existirem, seja por serem de fabricação caseira. A quantidade é quase o total de armas entregues (8.800), o que torna legítimo o recolhimento de apenas 400 delas.

O cenário atual, então, é de rigidez elevada para os cidadãos de bem, que desejam cumprir todos os ritos legais e não conseguem usufruir do direito pleno a legítima defesa e, por outro lado, uma notória incapacidade do Estado em estancar o crescimento da violência  urbana.

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